O CNAE para extração de granito e mármore é o 0810-0/02, para granito, e o 0810-0/03, para mármore, os dois com o beneficiamento associado ou em continuação à extração. A atividade não pode ser MEI e só funciona com título minerário da Agência Nacional de Mineração (ANM), porque o minério pertence à União.
Quem extrai e quem serra a pedra estão em códigos diferentes, e essa separação muda o CNPJ e a forma de apurar o imposto. A seguir, os códigos, as regras da mineração e o que conferir antes de abrir.
Qual é o CNAE para extração de granito e mármore?
O IBGE tem uma subclasse para cada rocha:
- 0810-0/02, extração de granito e beneficiamento associado: extração de granito, beneficiamento primário associado à extração (corte, limpeza, secagem) e produção de pó de granito;
- 0810-0/03, extração de mármore e beneficiamento associado: as mesmas atividades para o mármore, inclusive a produção de pó de mármore.
Pedreira que extrai as duas rochas registra os dois códigos, e a principal é a de maior receita.
O que fica fora desses códigos?
As notas do IBGE excluem duas situações que aparecem muito no setor:
- apoio à extração sob contrato, quando a empresa só presta serviço para a mineradora: 0990-4/03;
- corte, aparelhamento ou recorte de granito e mármore não associado à extração, que é a serraria e a marmoraria: 2391-5/02 e 2391-5/03.
Ou seja, quem compra o bloco e serra em chapas não usa o 0810. A marmoraria tem página própria em CNAE para marmoraria: o código do corte de pedra, a fronteira com a loja de pedras e o imposto da instalação, e a revenda por atacado das chapas está em CNAE para atacado de mármores e granitos: revenda sem corte e com corte. Extração de areia, brita e pedra para construção fica em CNAE para extração de areia e pedra: o código da lavra, o do britamento avulso e o título mineral.
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Extração de granito e mármore pode ser MEI?
Não. As subclasses 0810-0/02 e 0810-0/03 não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Na mesma cadeia, o Anexo XI traz o artesão em mármore e granito, na subclasse 2391-5/03, que trabalha a pedra já extraída e não pode lavrar jazida.
Por que a mineração depende da ANM?
A Constituição diz que as jazidas e os recursos minerais pertencem à União e que a pesquisa e a lavra só podem ser feitas mediante autorização ou concessão, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras com sede e administração no País (art. 176, § 1º). A ANM, criada pela Lei 13.575/2017, faz a gestão e a fiscalização desses títulos.
O Código de Mineração prevê os regimes de concessão, autorização, licenciamento e permissão de lavra garimpeira (Decreto-Lei 227/1967, art. 2º). Para rochas ornamentais e de revestimento, a Lei 6.567/1978, art. 1º, V, admite o regime de licenciamento ou o de autorização e concessão; o aproveitamento dessas substâncias fica limitado a cinquenta hectares (parágrafo único).
Além do título minerário, a lavra passa por licenciamento ambiental no órgão competente e pelas licenças municipais. Um panorama das licenças está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.
O que é a CFEM e quanto custa?
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é paga por quem explora o minério. Para rochas ornamentais, a alíquota é de 1%, conforme o Anexo da Lei 8.001/1990 (redação da Lei 13.540/2017). Na venda, ela incide sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização (art. 2º, I).
A CFEM é separada dos impostos da empresa: entra no fluxo de caixa como custo da lavra e precisa estar no preço do bloco.
Como fica o CNAE para extração de granito e mármore no Simples Nacional?
A LC 123/2006 não traz vedação específica para a mineração no art. 17, então a pedreira pode optar pelo Simples se cumprir os demais requisitos, como faturamento e ausência de débitos sem exigibilidade suspensa (art. 17, V).
O anexo depende de como a receita é enquadrada: revenda de mercadorias vai para o Anexo I e venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte vai para o Anexo II (art. 18, § 4º, I e II). Como a extração tem beneficiamento associado, o contador confere o enquadramento antes da primeira apuração. A visão geral para a indústria está em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem.
Pedreiras com maquinário pesado, frete caro e venda para fora do estado costumam comparar o Simples com o Lucro Presumido antes de abrir. Essa conta é feita no Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
Que nota a pedreira emite?
A venda do bloco ou da chapa é venda de mercadoria, com nota fiscal eletrônica e inscrição estadual. A venda para outro estado e a exportação, comuns no setor de rochas ornamentais, têm regras próprias de ICMS e de documentação, conferidas operação por operação.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- se a empresa vai extrair (0810) ou só serrar e vender (2391 ou atacado);
- se o título minerário vai estar em nome da própria empresa;
- se haverá serviço para terceiros, que tem código próprio;
- o regime tributário, considerando CFEM, frete e destino das vendas;
- o licenciamento ambiental e municipal da área.
O segmento de pequena indústria está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de pedreira de granito?+
A 0810-0/02, extração de granito e beneficiamento associado. Para mármore, a 0810-0/03.
Serraria de granito usa o mesmo código?+
Não. O corte e aparelhamento de granito e mármore não associado à extração ficam nas subclasses 2391-5/02 e 2391-5/03, conforme as notas do IBGE.
Extração de granito pode ser MEI?+
Não. A 0810-0/02 e a 0810-0/03 não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Qual a alíquota da CFEM para rochas ornamentais?+
1%, pelo Anexo da Lei 8.001/1990, na redação da Lei 13.540/2017.
Pedreira pode ser Simples Nacional?+
Pode, se cumprir os requisitos. A LC 123/2006 não veda a mineração no art. 17, e o anexo depende do enquadramento da receita.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0810-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0810002, IBGE, 0810-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0810003, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Constituição Federal, art. 176 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Decreto-Lei 227/1967, art. 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0227.htm, Planalto, Lei 6.567/1978, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6567.htm, Planalto, Lei 8.001/1990, art. 2º e Anexo https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8001.htm, Planalto, Lei 13.575/2017, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13575.htm, Planalto, LC 123/2006, arts. 17 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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