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CNAE para estúdio de bronzeamento: o 9602-5/02 existe, mas a câmara de raios UV é proibida pela Anvisa

O CNAE para estúdio de bronzeamento é o 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, em que o IBGE lista os serviços de bronzeamento artificial. O código existe, mas a Resolução RDC 56/2009 da Anvisa proíbe em todo o território nacional a importação, o aluguel, a comercialização e o uso de equipamentos de bronzeamento artificial com finalidade estética baseados na emissão de radiação ultravioleta. O código sozinho não autoriza a atividade. O esteticista independente consta do Anexo XI do MEI no mesmo código, e a estética fica no Anexo III do Simples Nacional.

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CNAE para estúdio de bronzeamento: a tabela do IBGE tem o código, o 9602-5/02, estética, que lista os serviços de bronzeamento artificial. Mas a RDC 56/2009 da Anvisa proíbe o equipamento de bronzeamento com raios ultravioleta, e o CNAE não autoriza o que a norma sanitária veda.

Esta página existe por causa dessa diferença. Quem pesquisa o código de um estúdio de bronzeamento precisa saber, antes de assinar aluguel ou comprar aparelho, o que o texto da Anvisa diz. A estética em geral está em CNAE para clínica de estética: quando é 9602-5/02 e quando a atividade já é de saúde, e esta página trata só do bronzeamento.

Qual é o CNAE para estúdio de bronzeamento?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:

  • 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. A lista de atividades traz "bronzeamento artificial; serviços de", ao lado de depilação, limpeza de pele e massagem estética.
  • 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. A lista traz "bronzeadores e aceleradores de bronzeamento; comércio varejista", para o produto vendido ao cliente.

O código de serviço descreve o que a tabela chama de bronzeamento artificial, sem entrar em técnica. Ele é uma etiqueta de classificação, e quem a recebe no CNPJ continua sujeito às normas da Anvisa e da Vigilância Sanitária.

O que a RDC 56/2009 proíbe?

O art. 1º da RDC 56/2009 da Anvisa proíbe, em todo o território nacional, a importação, o recebimento em doação, o aluguel, a comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta. O §1º define esses equipamentos como os aparelhos emissores de radiação UV destinados ao bronzeamento artificial estético.

O §2º traz a exceção: a proibição não se aplica aos equipamentos de radiação UV registrados ou cadastrados na Anvisa, destinados a tratamento médico ou odontológico supervisionado. A norma justifica a proibição com a reavaliação da agência internacional de pesquisa em câncer, que considerou a exposição à radiação UV carcinogênica para humanos.

Em linguagem prática: câmara ou cama de bronzeamento com lâmpadas UV, para fim estético, não pode ser importada, alugada, vendida nem usada. Qualquer outra técnica que não use esse tipo de aparelho não é descrita pelo art. 1º, mas o que cada técnica exige de licença deve ser perguntado à Vigilância Sanitária do município, porque esta página não afirma regra além do texto lido.

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O estúdio de bronzeamento pode ser MEI?

O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o esteticista independente no 9602-5/02. O anexo não cita o bronzeamento pelo nome. Por isso a resposta para o MEI não está na tabela: ela depende de a atividade que o estúdio vai exercer caber na ocupação de esteticista, e quem decide a abertura deve conferir isso antes do CNPJ.

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano, e a lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra. Como o bronzeamento de câmara UV é vedado, o MEI nunca poderia operar essa atividade, com ou sem ocupação. Os serviços de esteticista que o MEI pode fazer, como depilação e limpeza de pele, estão em CNAE para depilação: o código de cera, de laser e de sobrancelha, e quando o MEI de depilador serve.

O que o código muda no Simples Nacional?

Para ME e EPP, o serviço de estética não aparece entre as atividades que a LC 123/2006 manda para outro anexo. O Anexo III da lei reúne a locação de bens móveis e a prestação de serviços não relacionados no §5º-C do art. 18, e a estética cai nessa regra, sem Fator R.

O bronzeador, o creme e o acelerador vendidos ao cliente são revenda de mercadoria, tributada pelo Anexo I (art. 18, §4º, I), com a receita separada da do serviço. O comércio de cosméticos tem página própria em CNAE para loja de cosméticos e perfumaria: 4772-5/00, Anvisa e o que o MEI pode.

O que conferir antes de abrir o estúdio?

O primeiro ponto é a técnica. Antes de qualquer investimento, confirme com a Vigilância Sanitária se o método que o estúdio pretende usar é permitido e qual licença pede. O art. 4º da Lei 12.592/2012 obriga os profissionais da beleza a obedecer às normas sanitárias.

O segundo é a licença. Em São Paulo, o pedido começa no Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos no local, e o sistema dá a classificação de risco de cada um (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). O caminho geral das licenças está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

O terceiro é o contrato social, que precisa conter as atividades do cadastro, e a escolha de códigos está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é concluir que, porque o código existe, a atividade é permitida. A tabela do IBGE classifica o que as empresas fazem, e não julga se a norma sanitária deixa fazer. A RDC 56/2009 está acima do cadastro.

O segundo é comprar ou alugar a câmara antes de abrir o CNPJ. O art. 1º proíbe a importação, o aluguel, a comercialização e o uso, e o prejuízo recai sobre quem investiu.

O terceiro é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a empresa realmente exerce.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do estúdio?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço e comércio estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu espaço.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O setor de beleza está em Contabilidade para salões de beleza, estética e barbearias: parceria, anexo e nota, e os outros códigos por atividade, em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o código do bronzeamento artificial?+

O 9602-5/02, estética, que lista o bronzeamento artificial. O código existe na tabela do IBGE, mas não autoriza o que a Anvisa proíbe.

Bronzeamento artificial é proibido?+

O equipamento de bronzeamento com finalidade estética, baseado em radiação ultravioleta, é proibido pela RDC 56/2009 da Anvisa, inclusive para importação, aluguel, venda e uso.

Estúdio de bronzeamento pode ser MEI?+

O anexo do MEI traz o esteticista independente no 9602-5/02, mas não cita o bronzeamento pelo nome. Confira a ocupação antes de abrir, e lembre que o aparelho UV estético é vedado.

Em qual anexo do Simples Nacional o bronzeamento é tributado?+

No Anexo III, que reúne a locação de bens móveis e os serviços não relacionados no §5º-C do art. 18 da LC 123/2006. Não há Fator R para a estética.

Posso ter mais de um CNAE no estúdio?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a venda de cosméticos.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4772-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4772500, Anvisa, Resolução RDC 56/2009, arts. 1º e 2º https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2009/rdc0056_09_11_2009.html, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, e Anexo III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 12.592/2012, arts. 1º e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12592.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025

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