CNAE para distribuidora de hortifruti: quem compra do produtor e revende em volume para mercados, restaurantes e feirantes usa o 4633-8/01, comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos. O 4724-5/00 é o varejo, e o atacado não é MEI.
A diferença não é só de tamanho. O código define para quem a empresa vende, o regime de ICMS dos produtos e a licença sanitária do galpão, e é aí que a distribuidora costuma tropeçar.
Qual é o CNAE para distribuidora de hortifruti?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4633-8/01, comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos. A lista do IBGE traz banana, laranja, coco, alho e o comércio atacadista de hortifrutigranjeiros.
- 4633-8/02, comércio atacadista de aves vivas e ovos, para a distribuidora que também leva ovos aos clientes.
- 4639-7/01, comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, para quem amplia o mix com mercearia.
- 4639-7/02, o mesmo atacado com atividade de fracionamento e acondicionamento associada.
- 4724-5/00, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, que é a venda ao consumidor final. A página CNAE para hortifruti: o código de frutas e verduras e quando entra a mercearia trata dele.
A nota do IBGE para o 4633-8/01 exclui o atacado de frutas e legumes em conservas e congelados, que fica no 4637-1/99. Quem trabalha só com produto fresco fica no 4633-8/01.
A distribuidora de hortifruti pode ser MEI?
Não. Nenhum código de atacado de alimentos consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O MEI tem o verdureiro e o quitandeiro independentes, ligados ao 4724-5/00, que é venda no varejo. O teto de R$ 81.000,00 por ano também é pequeno para quem compra por caixa e por palete, porque a receita de revenda chega rápido a esse valor.
Para a distribuidora que começou pequena, o caminho é a microempresa. A lista de ocupações do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
A distribuidora de hortifruti revende o que comprou. A revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18, §4º, I), e o desenho do anexo está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa. Fator R não se aplica ao comércio.
O ponto de atenção é o ICMS. O Convênio ICM 44/75 autoriza os estados e o Distrito Federal a isentar as saídas de hortifrutícolas em estado natural, com uma lista de produtos, e cada estado decide se concede e para quais itens. Então o mesmo caminhão pode levar produto isento e produto tributado.
Na apuração do Simples, a lei manda segregar a receita de operações sujeitas a substituição tributária ou a antecipação com encerramento de tributação (art. 18, §4º-A, I). Quem mistura hortifruti com mercearia e bebidas precisa separar os itens por produto, e o mecanismo está em Substituição tributária: o que é, como funciona a MVA e quando há restituição. A inscrição estadual é tratada em Inscrição estadual: precisa ou não? Quem é obrigado em São Paulo.
O que conferir antes de abrir?
A primeira conferência é a vigilância sanitária. Na capital paulista, a Portaria SMS 266/2025 disciplina o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde. O art. 18 manda o estabelecimento que fraciona, embala ou acondiciona se enquadrar no código da atividade fabril.
O parágrafo único, II, do mesmo artigo faz uma exceção para o atacadista de hortifrutigranjeiros do 4633-8/01 que faz processos iniciais, como descascamento, desconchamento e remoção das partes não comestíveis.
Se o galpão passar a embalar, cortar e porcionar para o cliente final, o enquadramento muda e vale a conversa com a vigilância antes de comprar a máquina. Fora de São Paulo, a regra é a do município e do estado.
A segunda é a logística. O IBGE reserva ao transporte rodoviário de carga os códigos 4930-2/01, no âmbito do município, e 4930-2/02, entre municípios. Se a empresa passar a fretar o caminhão para carga de outras empresas, é uma atividade de transporte, com código próprio. A cadeia fria tem página própria em CNAE para transporte de cargas refrigeradas: o IBGE não separa o frio, e o código segue a rota do caminhão.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é abrir pelo 4724-5/00, de varejo, porque o dono vende também na banca. Se a maior parte da receita vem de revenda a outros comerciantes, a atividade principal é o atacado, e o cadastro precisa dizer isso. A atividade principal é a de maior receita auferida ou esperada.
O segundo é tratar toda a nota como isenta de ICMS por ser verdura. O benefício depende do produto e do estado, e o item que passa por processamento ou embalagem pode sair da lista.
O terceiro é usar o 4639-7/01 só porque o mix cresceu, e esquecer o 4633-8/01 que continua sendo o forte do negócio. Quem também produz tem um caminho agrícola em CNAE para horticultura: o código de quem planta verdura e legume, o que fica de fora e o MEI de viveirista, e o atacado de outros alimentos está em CNAE para distribuidora de alimentos: o atacado em geral e o especializado têm códigos diferentes. O roteiro geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da distribuidora?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a distribuidora vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e quer incluir ovos, mercearia ou fracionamento, a mudança de código passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu mix de produtos.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As demais atividades estão em Cnae, e o segmento está em Contabilidade para distribuidoras: ST, CFOP e crédito de ICMS.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de distribuidora de hortifruti?+
O 4633-8/01, comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos. O varejo é o 4724-5/00.
Distribuidora de hortifruti pode ser MEI?+
Não. O atacado não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O MEI tem o verdureiro e o quitandeiro, que vendem no varejo.
Distribuidora de hortifruti paga qual anexo do Simples Nacional?+
A revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). O Fator R não se aplica ao comércio.
Hortifruti é isento de ICMS?+
O Convênio ICM 44/75 autoriza os estados a isentar hortifrutícolas em estado natural, e cada estado define o que concede. Confira a legislação do seu estado, produto por produto.
Posso ter mais de um CNAE na distribuidora?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o atacado de ovos ou o fracionamento, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4633-8/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4633801, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4633-8/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4633802, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4639-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4639701, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4639-7/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4639702, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4724-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4724500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930202, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, e §4º-A, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, CONFAZ, Convênio ICM 44/75 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1975/CV044_75, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS 266/2025, art. 18, parágrafo único, II https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025
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