CNAE para cultivo de algodão: o algodão herbáceo é o 0112-1/01 e o algodão arbóreo é o 0139-3/99, e quem planta os dois registra os dois. O cultivo não é permitido ao MEI, mas a colheita feita sob contrato para outro produtor é.
A confusão começa na palavra "algodão", que o IBGE espalha por seis subclasses. A fazenda planta, às vezes descaroça, às vezes multiplica semente e às vezes revende a pluma, e cada passo pode cair num código diferente.
Qual é o CNAE para cultivo de algodão?
O 0112-1/01 é o cultivo de algodão herbáceo, e a nota do IBGE traz o linho fibra na mesma subclasse. A nota inclui o descaroçamento do algodão, a produção de caroço e de pluma e a produção de semente, desde que sejam atividade complementar ao cultivo. Ou seja, a fazenda que descaroça a própria safra não precisa de um segundo código por isso.
O 0139-3/99 é o cultivo de outras plantas de lavoura permanente, e é nele que o IBGE lista o algodão arbóreo, ao lado do sisal, do vime, do lúpulo e da azeitona. A nota do algodão herbáceo remete o arbóreo para esse código de forma expressa.
Quais códigos se encaixam na atividade?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 0112-1/01, cultivo de algodão herbáceo, com descaroçamento e semente quando complementares ao cultivo.
- 0139-3/99, cultivo de outras plantas de lavoura permanente, onde está o algodão arbóreo.
- 0141-5/01, produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto, que cita as sementes certificadas de algodão herbáceo e de algodão arbóreo.
- 0161-0/03, serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita, para o plantio e a colheita feitos sob contrato em lavoura de terceiros.
- 0163-6/00, atividades de pós-colheita, que cobre o descaroçamento de algodão feito sob contrato em estabelecimento agrícola.
- 4623-1/03, comércio atacadista de algodão em caroço ou em pluma, para a empresa que compra e revende.
A preparação do algodão em estabelecimento que não é agrícola, com cardação, penteação e fiação, é o 1311-1/00. Ele entra quando o negócio deixa de ser lavoura e vira beneficiamento têxtil.
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Quem cultiva algodão pode ser MEI?
O cultivo, não. Nem o 0112-1/01 nem o 0139-3/99 constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. Também não constam a semente certificada, o descaroçamento sob contrato e o atacado de algodão.
Dois códigos em volta da lavoura constam. O prestador de serviços de colheita sob contrato de empreitada usa o 0161-0/03, e o fabricante de fios de algodão independente aparece no 1311-1/00. Quem planta e também colhe para o vizinho precisa de empresa, porque o cultivo está fora da lista. A lista inteira está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O que o código muda no imposto?
O código não decide o imposto de renda do produtor. O caminho entre pessoa física e empresa está em Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio, e a contribuição previdenciária sobre a venda, em Funrural: o que é, quem paga e qual é a alíquota depois da LC 224/2025.
Para a empresa no Simples Nacional, a LC 123/2006, art. 18, §4º, nomeia a revenda de mercadorias, no Anexo I, e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, no Anexo II. A venda do algodão colhido na própria lavoura não é citada pelo nome, e o enquadramento é ponto a fechar com o contador.
A compra de algodão de terceiros para revender é revenda, uma receita diferente da lavoura própria, e as duas devem aparecer separadas. O colega de lavoura que planta grãos está em CNAE para cultivo de soja e milho: um código para cada grão, o da colheita contratada e o do silo, e o do café, em CNAE para produção de café: o código do cultivo, o do beneficiamento, o da torrefação e o da colheita.
O que conferir antes de abrir?
O primeiro ponto é o cadastro ambiental. O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais (Lei 12.651/2012, art. 29), e o passo a passo está em Cadastro Ambiental Rural CAR: o que é, quem precisa e como pesa no ITR e no crédito.
O segundo é a semente. Quem apenas planta semente comprada não vira produtor de semente. Quem produz, beneficia, armazena ou comercializa semente deve se inscrever no Renasem (Lei 10.711/2003, art. 8º).
O terceiro é a inscrição estadual de produtor, tema de Inscrição estadual de produtor rural em São Paulo: terra de terceiros, baixa e sociedade em comum. A loja de insumos da região segue a lógica de CNAE para agropecuária: o código da loja de insumos, o da ração, o do veterinário e por que não é MEI.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é abrir um segundo código só porque a fazenda descaroça. O IBGE mantém no 0112-1/01 o descaroçamento complementar ao cultivo. O 0163-6/00 é para quem descaroça sob contrato, para outros produtores, e o 1311-1/00 é para quem prepara a fibra fora do estabelecimento agrícola.
O segundo é cadastrar a semente que a fazenda multiplica para si no 0141-5/01. Esse código é da semente certificada, e a semente produzida junto com o cultivo fica no código da lavoura.
O terceiro é registrar o algodão arbóreo no código do herbáceo, ou o contrário. São duas subclasses, e a nota do IBGE faz a separação. O quarto é incluir códigos demais: a Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e a lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do algodão?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa.
Se a lavoura vai abrir CNPJ, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se a empresa já existe e passou a descaroçar para terceiros ou a produzir semente, a inclusão passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua lavoura.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE do algodão herbáceo e do arbóreo?+
O herbáceo é o 0112-1/01, cultivo de algodão herbáceo. O arbóreo é o 0139-3/99, cultivo de outras plantas de lavoura permanente, onde o IBGE lista o algodão arbóreo.
Produtor de algodão pode ser MEI?+
Não. Os códigos de cultivo não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A colheita sob empreitada, no 0161-0/03, consta.
Descaroçadora de algodão usa qual CNAE?+
Depende de quem é o dono do algodão. Na própria lavoura, o IBGE mantém o descaroçamento no 0112-1/01. Sob contrato em estabelecimento agrícola é o 0163-6/00, e em estabelecimento não agrícola é o 1311-1/00.
A semente de algodão tem CNAE próprio?+
Só a semente certificada, no 0141-5/01. A semente produzida junto com o cultivo, como atividade complementar, fica no código da lavoura.
Posso ter mais de um CNAE na fazenda?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a colheita para terceiros ou o atacado de algodão, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0112-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0112101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0139-3/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0139399, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0141-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0141501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0161-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0161003, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0163-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0163600, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1311-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1311100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4623-1/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4623103, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 12.651/2012, art. 29 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm, Planalto, Lei 10.711/2003, art. 8º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.711.htm
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