CNAE para consultor de imagem e personal stylist: o código é o 7490-1/99, outras atividades profissionais, científicas e técnicas, em que o IBGE lista a assessoria e consultoria em moda e imagem pessoal. Ele não consta do MEI, e no Simples Nacional a consultoria está no Anexo V, que passa ao Anexo III quando a folha chega a 28% da receita bruta.
O personal stylist costuma fazer três coisas diferentes: aconselhar, montar looks e comprar peças para o cliente. Cada uma cai num código, e esta página separa as três.
CNAE para consultor de imagem e personal stylist: quais códigos se encaixam?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 7490-1/99, outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente. A lista do IBGE traz "assessoria e consultoria em moda e imagem pessoal".
- 7410-2/03, design de produto, onde o IBGE põe o design de roupas, o estilista de modas, o designer de modas e o produtor de moda.
- 4781-4/00, comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, para quem compra a peça e a revende ao cliente.
- 8599-6/04, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, que cita a capacitação profissional e o palestrante, para workshops e cursos.
O IBGE não tem subclasse chamada personal stylist ou personal shopper. O código vem do que o profissional entrega, e o texto do cadastro deve descrever isso.
Consultor de imagem pode ser MEI?
Pelos códigos de consultoria e de design, não. O 7490-1/99 e o 7410-2/03 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. Consta o comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente (4781-4/00) e o instrutor de cursos gerenciais independente (8599-6/04).
Isso quer dizer que o MEI cobre a venda da peça e o curso, mas não a consultoria em si. Quem cobra pela assessoria precisa de ME ou EPP, e o profissional que começou como MEI de comércio deve ver Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra antes de passar a faturar com consultoria.
Quando um mesmo atendimento mistura aconselhamento e venda de roupa, as duas receitas são diferentes para a lei, e não cabem no mesmo código.
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O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 cita a consultoria no art. 18, §5º-I, inciso IX ("auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração"), com tributação pelo Anexo V. O design e o desenho estão no inciso VI do mesmo parágrafo.
Pelo §5º-J, a receita passa ao Anexo III quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos doze meses é igual ou maior que 28%. A conta do Fator R está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo, e o desenho do Anexo V em Anexo V do Simples Nacional: quem está nele e quanto se paga de verdade.
Para quem trabalha sozinho, a folha costuma ser pequena, o que pode manter o consultor no Anexo V. O enquadramento deve ser calculado com o contador antes de definir o preço.
A venda de roupa é outra receita. A revenda de mercadorias é do Anexo I (art. 18, §4º, I), e não usa Fator R. Comércio nunca usa. A comparação com a loja está em CNAE para loja de roupas: o código de vestuário, de roupa usada e de quem confecciona.
O que conferir antes de abrir o CNPJ?
A tabela do IBGE e o Anexo XI não trazem conselho profissional nem licença específica para a consultoria de imagem. As checagens são de modelo de negócio.
A primeira é a venda. Se o stylist compra a peça em nome do cliente e depois repassa, a compra entra no CNPJ, e a emissão de nota na saída segue a regra do comércio. Se ele só indica a loja, é consultoria.
A segunda é o local de atendimento. Quem atende na casa do cliente e no provador de lojas tem exigências diferentes de quem recebe em ateliê. O roteiro de endereço está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
A terceira é o contrato. A nota deve descrever o serviço contratado, seja consultoria, seja compra de peças, e a rotina dos consultores em geral está em Contabilidade para consultores: projeto, retainer e o Anexo V que pode virar III.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro é usar o código de loja de roupas para quem só faz consultoria. O 4781-4/00 é varejo, entra no Anexo I e não representa o serviço.
O segundo é usar o 7020-4/00, de consultoria em gestão, por ser "consultoria". A consultoria empresarial trata de gestão da empresa, e a de imagem pessoal está na lista do 7490-1/99. O caso da gestão está em CNAE para consultoria empresarial: o 7020-4/00 e o código certo para cada tipo de consultoria.
O terceiro é tratar treinamento como consultoria. O curso e o workshop são do 8599-6/04, e o coaching tem a fronteira explicada em CNAE para coach: o IBGE não tem código com esse nome, e o certo depende do que você entrega.
A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada. As secundárias devem ser as que o profissional realmente exerce.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do consultor de imagem?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a consultoria vai abrir CNPJ, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ele já existe e passou a incluir venda de roupa ou curso, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu trabalho.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As demais atividades estão no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de consultor de imagem?+
O 7490-1/99, em que o IBGE lista a assessoria e consultoria em moda e imagem pessoal.
Consultor de imagem pode ser MEI?+
Não pelo 7490-1/99, que não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O MEI cobre a venda de roupa e o curso gerencial, mas não a consultoria.
Em qual anexo do Simples Nacional o consultor de imagem é tributado?+
A consultoria está no Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §5º-I, IX), que passa ao Anexo III quando a folha dos últimos doze meses é igual ou maior que 28% da receita.
Personal stylist pode vender roupa?+
Pode, se o CNPJ tiver o código de comércio, o 4781-4/00. A venda é uma receita à parte, tributada pelo Anexo I.
Posso ter mais de um CNAE como consultor de imagem?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como curso ou venda de roupa, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 7490-1/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7490199, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7410-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7410203, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4781-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4781400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8599-6/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8599604, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, §5º-I, VI, IX e XII, §5º-J e §5º-K https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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