CNAE para comida caseira por encomenda: o código é o 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. O cozinheiro que fornece refeições prontas e embaladas, o marmiteiro, o doceiro e o salgadeiro constam do Anexo XI do MEI nesse código.
Quem cozinha em casa e vende por pedido, no cardápio da semana, na marmita combinada pelo WhatsApp ou nos quitutes da festa, costuma achar que tudo cabe num código só. Não cabe: congelado embalado, bolo e bufê de festa têm códigos próprios, e a escolha muda o regime e a licença.
Qual é o CNAE para comida caseira por encomenda?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. A lista do IBGE traz comida preparada de produção própria, marmita, marmitex e refeições preparadas e embaladas para consumo em casa.
- 1096-1/00, fabricação de alimentos e pratos prontos, para pratos congelados e embalados, com pelo menos dois ingredientes principais, feitos para vender como produto.
- 1091-1/02, produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, que traz bolos, tortas e doces.
- 5620-1/01, alimentos preparados preponderantemente para empresas, para quem fecha contrato de refeição com escritórios e fábricas.
- 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções, o bufê.
A nota do 5620-1/04 compreende refeições ou pratos cozidos, inclusive congelados, entregues ou servidos em domicílio. Ela não compreende restaurantes, bufês nem cantinas privativas.
O que separa o 5620-1/04 do 1096-1/00 é o modelo. Cozinhar para o cliente que fez o pedido e entregar é o primeiro. Produzir lote de pratos congelados e embalados para vender como mercadoria é o segundo.
Quem cozinha em casa pode ser MEI?
Pode, na maioria dos formatos. O Anexo XI traz o cozinheiro que fornece refeições prontas e embaladas para consumo, o marmiteiro, o doceiro e o salgadeiro, todos no 5620-1/04, marcados com ICMS e sem ISS.
Traz também o confeiteiro (1091-1/02), o chocolateiro (1093-7/01) e o fabricante de alimentos prontos congelados (1096-1/00). A ocupação escolhida no cadastro precisa corresponder ao que a cozinha faz.
O bufê é o ponto que pega. No 5620-1/02, o Anexo XI só aceita o churrasqueiro e o pizzaiolo em domicílio. Quem monta mesa de salgados e doces para festa dos outros fora desses dois casos deve conferir se a ocupação existe antes de formalizar.
O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). No ano de abertura, o limite é de R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses entre o início e dezembro, com fração contada como mês inteiro (§2º). Encomenda concentrada em datas de festa pesa nessa conta, e o que acontece ao passar está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
A lista completa de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
A comida caseira não é citada pelo nome na LC 123/2006. O ponto de apoio é a Resposta à Consulta 24984/2022 da SEFAZ-SP: o preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes é industrialização, na modalidade transformação, para a legislação paulista, e a nota sai com o CFOP 5.101.
A mesma resposta diz que o optante do Simples que prepara e serve alimentação poderá tributar pelo Anexo I, o do comércio, se a legislação federal não caracterizar a atividade como industrial. A cozinha de encomenda não é citada, e o enquadramento do seu caso se fecha com o contador.
O prato congelado embalado e o bolo de produção própria seguem outra linha. A LC 123/2006 manda as atividades industriais para o Anexo II (art. 18, §5º) e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte também (§4º, II).
A lei manda ainda destacar cada receita no pagamento (§4º). A marmita feita na cozinha e o refrigerante de terceiros revendido na entrega são receitas diferentes. O Anexo I está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa, e a atividade não consta das listas de serviços com Fator R.
O que conferir antes de abrir o CNPJ da cozinha?
A tabela do IBGE e o Anexo XI não trazem conselho profissional para quem cozinha. Os pontos de atenção são o endereço, o alvará e a licença sanitária.
Se a cozinha é a da própria casa, o caminho do endereço está em Abrir empresa em casa: quando o endereço residencial pode ser a sede.
Em São Paulo, a Portaria SMS.G 266/2025 manda pedir a licença sanitária pelo Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos no local (art. 7º). Cada código recebe do sistema a classificação de risco.
O art. 7º, §1º, separa os estabelecimentos licenciados como pessoa física, que seguem o protocolo indicado pela Covisa. E o art. 23 dispensa o MEI da licença, exceto nas atividades de risco III.
A página não afirma o nível de risco de cada código. A consulta no portal vem antes do contrato de aluguel ou da compra do equipamento.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é abrir como restaurante, no 5611-2/01, sem ter salão. O 5620-1/04 exclui os restaurantes da sua nota, e a cozinha que só entrega encaixa no código de consumo domiciliar. A marmita como negócio de rotina diária está em CNAE para marmitaria: marmita entregue, marmita para empresas, congelada ou self-service.
O segundo é registrar o bolo de festa no código da marmita. O bolo e a torta de produção própria são do 1091-1/02, e a fronteira com o 5620-1/04 está em CNAE para confeitaria e bolos: produção própria, encomenda, doces e loja com balcão.
O terceiro é encher o contrato social de códigos de comida. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a empresa de fato exerce. A produção de alimento em escala menor, com rotulagem e venda em loja, tem página em CNAE para fabricação artesanal de alimentos: o código vem do produto, não da palavra artesanal.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da cozinha?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. O time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a cozinha ainda vai virar CNPJ, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a fazer congelado, bolo ou festa, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua cozinha.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O quadro de quem vende por aplicativo e pelo WhatsApp está em Contabilidade para delivery: pedido, repasse do app e cozinha, e os outros códigos por atividade, em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de comida caseira?+
O 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, que o IBGE descreve com marmita, marmitex e comida de produção própria entregue em casa.
Cozinheira que vende por encomenda pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o cozinheiro que fornece refeições prontas e embaladas, o marmiteiro, o doceiro e o salgadeiro no 5620-1/04. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Salgado e doce para festa usam o mesmo código da marmita?+
Usam o 5620-1/04 quando são preparados para o cliente que encomendou e entregues em domicílio. O bolo e a torta de produção própria têm o 1091-1/02, e o bufê com serviço no evento, o 5620-1/02.
Prato congelado usa qual CNAE?+
O 1096-1/00, fabricação de alimentos e pratos prontos, quando o lote é embalado para vender como produto. O fabricante de alimentos prontos congelados independente consta do Anexo XI.
Posso ter mais de um CNAE na cozinha?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. No MEI, todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1096-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1096100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1091-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1091102, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§4º e 5º, e art. 18-A, §§1º e 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta 24984/2022 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC24984_2022.aspx, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º e art. 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
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