O CNAE para coleta de resíduos de saúde é o 3812-2/00, "coleta de resíduos perigosos", que o IBGE descreve com a coleta de lixo hospitalar, de resíduos biológicos perigosos e a operação de estações de transferência. A atividade não pode ser MEI e depende de licenciamento e de cadastro no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, com responsável técnico habilitado (Lei 12.305/2010, arts. 37 e 38).
Clínicas, hospitais, laboratórios, consultórios odontológicos e pet shops com serviço veterinário geram esse resíduo todos os dias e precisam de quem colete. A seguir, os códigos, as obrigações e como fica o imposto.
Qual é o CNAE para coleta de resíduos de saúde?
A subclasse 3812-2/00 compreende, segundo o IBGE:
- a coleta de resíduos perigosos em qualquer estado físico, com substâncias explosivas, inflamáveis, tóxicas, corrosivas, infecciosas ou prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
- a coleta de resíduos biológicos perigosos e de lixos hospitalares;
- a coleta de resíduos radioativos, de pilhas e baterias usadas e de óleo usado de estaleiros e postos;
- a operação de estações de transferência para resíduos perigosos.
Compreende também a identificação, o tratamento, a embalagem e a rotulagem de resíduos perigosos para fins de transporte.
O que fica em outros códigos?
O IBGE separa cada etapa da cadeia:
- 3822-0/00, tratamento e disposição de resíduos perigosos: incineração, tratamento e disposição final. Quem coleta e também trata registra os dois códigos;
- 3811-4/00, coleta de resíduos não perigosos: lixo comum, recicláveis e entulho, tratado em CNAE para coleta de resíduos: lixo, recicláveis e entulho de obra;
- grupo 38.3, recuperação de materiais: a reciclagem, explicada em CNAE para reciclagem: metal, plástico e papel têm códigos separados, e o MEI cobre os quatro.
As notas da 3812-2/00 também excluem o transporte rodoviário de cargas que não sejam resíduos. Transporte de outros produtos perigosos está em CNAE para transporte de produtos perigosos: o 4930-2/03, o limite do MEI e a regra que muda no Simples.
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Coleta de resíduos de saúde pode ser MEI?
Não. A subclasse 3812-2/00 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. E mesmo que estivesse, a exigência de responsável técnico, licenciamento e cadastro de operador já pede estrutura de empresa.
Que obrigações a empresa tem?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos traz regras específicas para quem opera com resíduos perigosos:
- licenciamento com capacidade comprovada: a atividade só é autorizada ou licenciada se o responsável comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica e condições para os cuidados com esses resíduos (Lei 12.305/2010, art. 37);
- cadastro nacional: quem opera com resíduos perigosos, em qualquer fase, se cadastra no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, com responsável técnico habilitado, do quadro ou contratado (art. 38, § 2º);
- plano de gerenciamento de resíduos perigosos, submetido ao órgão competente do Sisnama e, se couber, do sistema de vigilância sanitária (art. 39).
Além disso, o transporte segue as regras de transporte de produtos perigosos, e as normas sanitárias e ambientais de manejo de resíduos de saúde, conferidas com os órgãos antes de começar a operar.
Quem é o cliente e por que ele precisa de você?
A lei define resíduos de serviços de saúde como os gerados nesses serviços, conforme regulamento e normas do Sisnama e da vigilância sanitária (art. 13, I, "g"). Os geradores desse resíduo estão sujeitos a elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos (art. 20, I).
Na prática, o gerador precisa comprovar a destinação do resíduo, e por isso costuma contratar um coletor licenciado e guardar os comprovantes de coleta e destinação. Isso torna o contrato recorrente e o cadastro do coletor, uma exigência do próprio cliente. O segmento de clínicas está em Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio.
Como fica o ISS da coleta?
A coleta, remoção, incineração, tratamento e destinação final de resíduos estão no subitem 7.09 da lista da LC 116/2003. Para esse subitem, o ISS é devido no local da execução do serviço, e não no da sede (art. 3º, VI). Empresa que atende clínicas em vários municípios recolhe o ISS em cada um.
A pessoa jurídica tomadora do serviço do subitem 7.09 é responsável pelo ISS (art. 6º, § 2º, II), o que costuma gerar retenção na nota. Para quem está no Simples, a retenção tem regras próprias, explicadas em Retenção de ISS no Simples Nacional: alíquota, nota e PGDAS-D.
Como fica o CNAE para coleta de resíduos de saúde no Simples Nacional?
A coleta de resíduos não está nos parágrafos do art. 18 da LC 123/2006 que mandam atividades para os Anexos IV ou V. Por isso entra na regra geral dos demais serviços, tributados no Anexo III (art. 18, § 5º-F). O funcionamento do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.
Com veículos dedicados, licenças, responsável técnico e ISS em vários municípios, a comparação com o Lucro Presumido costuma valer a pena antes de abrir. Essa conta é feita no Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- se a empresa vai só coletar ou também tratar e dar destinação final;
- quem será o responsável técnico habilitado;
- em quais municípios vai atender, por causa do ISS;
- se vai coletar outros resíduos perigosos, como óleo e baterias;
- o regime tributário, com o custo da frota e das licenças.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE para coleta de lixo hospitalar?+
A 3812-2/00, coleta de resíduos perigosos, que inclui a coleta de lixos hospitalares e de resíduos biológicos perigosos.
Tratamento e incineração de resíduos de saúde usam o mesmo código?+
Não. O tratamento e a disposição de resíduos perigosos, inclusive a incineração, ficam na subclasse 3822-0/00.
Coleta de resíduos de saúde pode ser MEI?+
Não. A subclasse 3812-2/00 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
A empresa de coleta precisa de responsável técnico?+
Sim. O cadastro no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos exige responsável técnico habilitado, do quadro ou contratado (Lei 12.305/2010, art. 38, § 2º).
Onde a coleta de resíduos paga ISS?+
No município onde o serviço é executado, conforme a LC 116/2003, art. 3º, VI, para os serviços do subitem 7.09.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 3812-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3812200, IBGE, 3822-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3822000, IBGE, 3811-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3811400, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Lei 12.305/2010, arts. 13, 20, 37, 38 e 39 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm, Planalto, LC 116/2003, arts. 3º e 6º e lista anexa https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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