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CNAE para cinema: o código da exibição, a Ancine e o Simples Nacional

O CNAE para cinema é o 5914-6/00, atividades de exibição cinematográfica, que inclui salas de cinema, cineclubes, drive-in e projeção ao ar livre. A exibidora precisa de registro na Ancine (MP 2.228-1/2001, art. 22), cumpre a cota de tela até 31/12/2033 (art. 55) e, no Simples, a exibição vai para o Anexo III (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XV); a atividade não é MEI.

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O CNAE para cinema é o 5914-6/00, "atividades de exibição cinematográfica", que o IBGE descreve com a projeção de filmes em salas de cinema, cineclubes, ao ar livre e em outros locais de exibição, inclusive drive-in. A exibidora precisa de registro na Ancine e, no Simples, a exibição vai para o Anexo III.

Cinema de rua, sala em shopping, cineclube ou drive-in: o código é o mesmo. O que varia são a bomboniere, a venda de ingressos por terceiros e o uso da sala para eventos. A seguir, como enquadrar cada parte.

Qual é o CNAE para cinema?

A subclasse 5914-6/00 compreende a projeção de filmes e fitas de vídeo em salas de cinema e a projeção de filmes em cineclubes, ao ar livre, em salas privadas e em outros locais de exibição. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão:

  • cinema e salas de cinema;
  • cineclubes;
  • auto-cine e drive-in;
  • espaço cultural de projeção de filmes e vídeos.

Cinema, teatro ou casa de shows?

As notas da 9003-5/00, gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, excluem expressamente a exibição cinematográfica (5914-6/00). Se o espaço também recebe peças, shows ou palestras, a 9003-5/00 pode entrar como atividade secundária. A casa de shows tem página própria em CNAE para casa de shows: o código do espaço, o do bar com palco e o da produção do show.

A produção de filmes é outra atividade, explicada em CNAE para produtora audiovisual: obra própria, serviço para cliente e licenciamento dos direitos. A venda de ingressos por plataforma de terceiros fica com a 7990-2/00, que compreende a reserva e a venda de ingressos para teatro, cinema e shows.

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E a bomboniere?

Pipoca, refrigerante e doces vendidos no cinema são venda de alimento e mercadoria, com ICMS, e precisam de inscrição estadual e de receita separada. Se houver lanchonete com consumo no local, a 5611-2/03 pode entrar no CNPJ. Veja CNAE para lanchonete: o 5611-2/03 e o que muda para food truck, delivery e hamburgueria.

Ingresso e bomboniere têm custos e margens diferentes. Por isso, separar bem as duas receitas ajuda a enxergar o resultado real do negócio.

Cinema precisa de registro na Ancine?

Sim. A MP 2.228-1/2001, art. 22, torna obrigatório o registro na Ancine das empresas de exibição de obras cinematográficas e videofonográficas, nacionais ou estrangeiras, conforme o regulamento. O registro também é condição para receber recursos públicos ou incentivos fiscais da atividade.

O art. 55, na redação da Lei 14.814/2024, obriga as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas e complexos de exibição pública comercial a exibir obras brasileiras de longa-metragem até 31/12/2033, com número mínimo de sessões e diversidade de títulos fixados anualmente por decreto. É a chamada cota de tela.

Cinema pode ser MEI?

Não. A subclasse 5914-6/00 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A estrutura de um cinema, com projeção, equipe e contratos de distribuição, também não cabe no MEI.

Como fica o CNAE para cinema no Simples Nacional?

As exibições cinematográficas estão no item 12.02 da lista de serviços da LC 116/2003, sujeitas ao ISS. O imposto municipal está em ISS: o que é o imposto sobre serviços e como ele é cobrado.

No Simples, a LC 123/2006 manda para o Anexo III as produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação (art. 18, § 5º-B, XV). Veja Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS. A bomboniere vai para o Anexo I, com a revenda de mercadorias. A apuração está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Que licença o cinema precisa?

Sala de cinema é local de reunião de público. Depende de licença de funcionamento da prefeitura e de regras de segurança contra incêndio do Corpo de Bombeiros, que pesam em lotação, saídas e acessibilidade. A bomboniere entra nas regras de vigilância sanitária. As exigências mudam por município e por porte.

O que costuma ser pedido além do alvará está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

Ingresso, distribuidora e meia-entrada: o caixa do cinema

Parte da bilheteria vai para a distribuidora do filme, conforme o contrato. Isso significa que o faturamento bruto do ingresso não é o que fica com o cinema, e o fluxo de caixa precisa prever esses repasses.

A meia-entrada e as promoções também reduzem o valor médio do ingresso, e precisam entrar na conta de preço e de margem.

Vale acompanhar por sessão e por filme a ocupação, o ticket médio e o consumo na bomboniere por espectador.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • se o espaço será só cinema ou também teatro e eventos;
  • se a bomboniere será própria ou terceirizada;
  • como será a venda de ingressos;
  • qual o regime faz sentido com a margem prevista;
  • o que a prefeitura e os bombeiros exigem do imóvel.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Na Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o time especializado confere os códigos no IBGE e separa ingresso e bomboniere na apuração.

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE de cinema?+

A 5914-6/00, atividades de exibição cinematográfica, que inclui salas de cinema, cineclubes e drive-in.

Cinema precisa de registro na Ancine?+

Sim. A MP 2.228-1/2001, art. 22, exige o registro das empresas de exibição na Ancine, conforme o regulamento.

Cinema pode ser MEI?+

Não. A subclasse 5914-6/00 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Em qual anexo do Simples fica o cinema?+

A exibição vai para o Anexo III (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XV). A bomboniere vai para o Anexo I.

O que é a cota de tela?+

É a obrigação de exibir obras brasileiras de longa-metragem, com número mínimo de sessões fixado por decreto, prevista até 31/12/2033 (MP 2.228-1/2001, art. 55).

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5914-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5914600, IBGE, 9003-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9003500, IBGE, 7990-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7990200, IBGE, 5611-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611203, Planalto, MP 2.228-1/2001, arts. 22 e 55 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2228-1.htm, Planalto, LC 116/2003, item 12.02 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278

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