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CNAE para bordados e personalizados: bordar a peça do cliente e vender a peça bordada são códigos diferentes

O CNAE do bordado e da customização de roupas é o 1340-5/99, outros serviços de acabamento em tecidos e peças do vestuário. A estamparia é o 1340-5/01, a fabricação de rendas e bordados manuais é o 1359-6/00, a serigrafia em camiseta é o 1813-0/99 e chaveiros, crachás e troféus personalizados são o 3299-0/99. Todas essas ocupações constam do Anexo XI do MEI, cada uma com a sua marcação de ISS e ICMS.

CNAE para bordados e personalizados: o bordado e a customização de roupas ficam no 1340-5/99, outros serviços de acabamento em tecidos e peças do vestuário. A estamparia, o bordado manual vendido pronto, a serigrafia e o brinde personalizado têm códigos próprios, e todos constam do Anexo XI do MEI.

Bordadeira e ateliê de personalizados costumam começar com uma máquina e uma encomenda. O código certo depende de quem fornece a peça e de o que se vende no fim: o serviço de bordar ou o produto bordado.

Qual é o CNAE para bordados e personalizados?

O 1340-5/99 compreende, segundo o IBGE, os serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário. A lista de atividades traz os bordados por encomenda em roupas e artefatos de tecido, o serviço de bordados e a customização de peças.

As notas dizem que o código vale para o trabalho sob contrato e também para o acabamento feito em material próprio, para vender o produto acabado depois. Por isso o mesmo código aparece para a bordadeira que borda a peça da cliente e para a que borda a própria coleção.

Quais CNAEs se encaixam nos bordados e personalizados?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 1340-5/99, outros serviços de acabamento em tecidos e peças do vestuário, com bordado e customização.
  • 1340-5/01, estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário.
  • 1359-6/00, fabricação de outros produtos têxteis, com rendas, bordados manuais, bordados termocolantes e etiquetas de tecido.
  • 1813-0/99, impressão de material para outros usos, onde a lista traz a serigrafia em camisetas sob encomenda.
  • 1813-0/01, impressão de material para uso publicitário, com a serigrafia em brindes e bonés publicitários.
  • 3299-0/99, produtos diversos, com chaveiros, crachás, distintivos e troféus de qualquer material.

A louça decorada ou gravada, como a caneca de cerâmica, aparece no 2399-1/01, decoração e gravação em cerâmica, louça, vidro e cristal. Confira a subclasse na tabela do IBGE antes de escolher.

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Bordadeira e personalizados podem ser MEI?

Podem. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o bordadeiro independente e o customizador de roupas independente (ambos no 1340-5/99), o estampador de peças do vestuário (1340-5/01), o artesão têxtil e o rendeiro (1359-6/00), o serigrafista e o serigrafista publicitário (1813-0/99 e 1813-0/01) e o artesão em outros materiais (3299-0/99).

O detalhe está nas duas colunas finais da tabela. O bordadeiro e o customizador têm ISS e não têm ICMS: são serviço. O artesão têxtil tem ICMS e não tem ISS: é produto. O MEI que borda a peça do cliente e também vende peça bordada própria precisa conferir qual ocupação cobre cada uma.

O teto é de R$ 81.000,00 por ano, somando as ocupações (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Mais de uma ocupação no mesmo CNPJ está em MEI pode ter mais de uma atividade? Até 16 ocupações no mesmo CNPJ, e a lista geral em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no imposto?

A lista de serviços da LC 116/2003 inclui, no item 14.05, o acabamento e a costura em objetos de terceiros. Bordar a camiseta que o cliente trouxe aponta para serviço, o mesmo que o MEI marca como ISS.

Quando a bordadeira compra a peça em branco, borda e vende, a receita é de mercadoria que ela transformou. Para ME e EPP, a LC 123/2006 manda separar a receita por natureza (art. 18, §4º): a venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte é do Anexo II, e o serviço sem anexo próprio cai no Anexo III (art. 18, §5º-F).

Em qual das duas a receita entra, e se personalizar um produto pronto é industrializar, deve ser visto com o contador. A serigrafia tem a mesma dúvida, tratada em CNAE para serigrafia e estamparia: a fronteira entre a gráfica e a estamparia têxtil.

O que conferir antes de abrir?

Nem o IBGE nem o Anexo XI ligam bordado e personalização a conselho profissional ou a licença específica. As checagens são de endereço, de marca e de nota.

Quem personaliza com escudo de time, personagem ou logotipo de terceiros lida com marca alheia, tema que o CNAE não resolve. O registro da marca própria do ateliê está em Como registrar marca no INPI: passo a passo, custos e prazos da lei.

A nota depende de o cliente trazer a peça ou de a empresa vendê-la. A peça comprada para revenda e os aviamentos têm a loja em CNAE para armarinho e aviamentos: o código de linha, botão e zíper, e onde ficam o tecido e a cortina, e o artesanato vendido pronto está em CNAE para loja de artesanato: o código de quem vende e os códigos de quem produz a peça.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir pelo código da loja e bordar. A tabela separa o comércio do acabamento, e quem produz o bordado não é varejista de armarinho.

O segundo é usar o código de costura quando o trabalho é só o bordado. A confecção de roupa nova tem códigos próprios, que estão em CNAE para costureira e confecção sob medida: quem fornece o tecido e quando a peça já nasce pronta.

O terceiro é registrar o MEI como bordadeiro e vender peça pronta. A ocupação de serviço não traz ICMS, e a venda do produto pede a ocupação que o traga. A atividade principal deve ser a de maior receita auferida ou esperada, e o roteiro geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE dos bordados?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Pequena indústria e prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu ateliê.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O cenário da pequena indústria está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo, e as demais atividades no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de bordado?+

O 1340-5/99, outros serviços de acabamento em tecidos e peças do vestuário. O IBGE cita nele o bordado por encomenda e a customização.

Bordadeira pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o bordadeiro independente e o customizador de roupas. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Camiseta personalizada usa o mesmo código do bordado?+

Depende da técnica. A serigrafia em camisetas está no 1813-0/99, e a estamparia em peças do vestuário, no 1340-5/01.

Chaveiro e brinde personalizado têm CNAE próprio?+

O IBGE traz a fabricação de chaveiros, crachás e troféus de qualquer material no 3299-0/99, e o artesão em outros materiais consta do Anexo XI.

Posso ter mais de um CNAE nos personalizados?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como bordado e serigrafia, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1340-5/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1340599, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1340-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1340501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1359-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1359600, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1813-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1813099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1813-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1813001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 3299-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3299099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2399-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2399101, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, §2º, art. 18, §§4º e 5º-F, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, item 14.05 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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