O CNAE para atacado de bijuterias e semijoias é o 4649-4/10, comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, que o IBGE estende a pedras preciosas e semipreciosas lapidadas e a metais preciosos. A subclasse não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, então a empresa não pode ser MEI.
É o código de quem compra semijoias e bijuterias de fábricas, monta coleções e vende para lojas, revendedoras e marketplaces em volume. Quando o mix inclui joias de ouro, pedras ou metais preciosos, entram obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro. A seguir, como montar o CNPJ.
Qual é o CNAE para atacado de bijuterias e semijoias?
A subclasse 4649-4/10 compreende o comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, de pedras preciosas e semipreciosas lapidadas e de metais preciosos. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão:
- joias, semijoias e bijuterias;
- artigos de joalheria;
- relógios;
- pedras preciosas e semipreciosas lapidadas;
- metais preciosos.
Ou seja, no atacado, o IBGE não separa a bijuteria da joia. Uma distribuidora que vende peças folheadas, relógios e algumas joias de ouro usa o mesmo código.
Atacado, loja ou fábrica?
O IBGE separa pelo modelo de negócio:
- atacado: venda em volume para lojas e revendedoras, na 4649-4/10;
- varejo: venda ao consumidor final, com códigos próprios. Veja CNAE para loja de acessórios e bijuterias: 4789-0/01, vestuário, bolsas e joias e CNAE para joalheria e ourivesaria: o código da loja, o da oficina e a obrigação de cadastro no Coaf;
- fabricação: quem produz as peças, banha ou monta com processo industrial está na indústria, explicada em CNAE para fabricação de bijuterias: o código de quem faz, o da semijoia e o da loja que revende.
Muitas empresas do setor combinam atacado e varejo, com loja física e venda online. Nesse caso, os códigos dos dois entram no CNPJ. Relógios no varejo têm página própria em CNAE para loja de relógios: o código da relojoaria, o do conserto e o da joia que mora ao lado.
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Quando entra o Coaf?
A Lei 9.613/1998, art. 9º, XI, inclui entre as pessoas sujeitas às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades. Essas pessoas se cadastram no Coaf ou no órgão regulador do setor e cumprem os deveres previstos na própria lei.
Para o atacado que vende só bijuterias de metal comum, a análise é diferente da de quem vende ouro, prata ou pedras. Como a subclasse reúne tudo, vale definir o mix antes de abrir e conferir se a obrigação se aplica.
Atacado de bijuterias pode ser MEI?
Não. A subclasse 4649-4/10 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A empresa abre como microempresa ou empresa de pequeno porte, com inscrição estadual.
Como fica o CNAE para atacado de bijuterias e semijoias no Simples Nacional?
A revenda de mercadorias vai para o Anexo I da LC 123/2006 (art. 18, § 4º, I), explicado em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa. A atividade não está entre as vedações do art. 17, então a empresa pode optar se cumprir os demais requisitos.
Se parte dos produtos estiver sujeita a substituição tributária de ICMS, conforme o produto e o estado, essas receitas precisam ser separadas na apuração (art. 18, § 4º-A, I). A apuração está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Vender para revendedoras: o que organizar
Boa parte do atacado de semijoias vende para revendedoras autônomas, em consignação ou em compra direta. Dois modelos, dois tratamentos:
- venda direta: a revendedora compra as peças, recebe nota e revende por conta própria;
- consignação: a revendedora leva as peças, devolve o que não vender e paga só o vendido, com nota de remessa e retorno.
Misturar os dois sem controle gera estoque que não aparece, venda sem nota e diferença no fechamento. O controle de mostruários por revendedora é o que mantém o estoque da contabilidade igual ao real.
Que nota a empresa emite?
A venda para lojas e revendedoras com CNPJ sai com NF-e. A venda para revendedora pessoa física pode ter regras diferentes, e a remessa em consignação tem documento próprio. Venda para outro estado traz regras de ICMS que dependem do destino e do produto.
Estoque, valor e segurança
Semijoias têm alto valor por grama e peças pequenas, o que torna o estoque fácil de perder e difícil de conferir. Três controles fazem diferença:
- inventário frequente, por coleção e por mostruário;
- custo médio atualizado, especialmente quando o preço do banho ou do metal muda;
- seguro e guarda adequados, que bancos e parceiros costumam exigir.
O segmento de atacado está em Contabilidade para distribuidoras: ST, CFOP e crédito de ICMS.
O que conferir antes de abrir
- se a empresa vai vender só bijuterias ou também joias, pedras e metais preciosos;
- se vai trabalhar com revendedoras em consignação;
- se vai ter loja e venda online ao consumidor;
- se vai fabricar ou montar peças;
- se vai vender para outros estados.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Na Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o time especializado confere os códigos no IBGE, organiza a inscrição estadual e monta a apuração com o controle de consignação.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de distribuidora de semijoias?+
A 4649-4/10, comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, que inclui semijoias entre as atividades listadas pelo IBGE.
Atacado de bijuterias e de joias usa o mesmo código?+
Sim. No atacado, o IBGE reúne joias, semijoias, bijuterias, relógios, pedras lapidadas e metais preciosos na 4649-4/10.
Atacado de semijoias precisa se cadastrar no Coaf?+
Quem comercializa joias, pedras e metais preciosos está entre as pessoas obrigadas pela Lei 9.613/1998, art. 9º, XI. A aplicação depende do mix de produtos.
Atacado de bijuterias pode ser MEI?+
Não. A subclasse 4649-4/10 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Em qual anexo do Simples fica o atacado de bijuterias?+
No Anexo I, como revenda de mercadorias (LC 123/2006, art. 18, § 4º, I).
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4649-4/10 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4649410, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Lei 9.613/1998, art. 9º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613compilado.htm, Planalto, LC 123/2006, arts. 17 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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