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Dia dos Namorados 2026 e 2027: a sexta na folha, a taxa de serviço, a reserva com sinal e onde está a margem

O Dia dos Namorados 2026 cai em 12 de junho, sexta-feira, e em 2027 em 12 de junho, sábado. É data comercial, não feriado: restaurante, floricultura e presente vendem com hora normal na sexta, a taxa de serviço de 10% vai pro rateio dos empregados (CLT, art. 457) e o DAS de maio vence em 22 de junho de 2026, porque o dia 20 é sábado.

O Dia dos Namorados no Brasil é sempre 12 de junho. Em 2026 cai em 12 de junho, sexta; em 2027, em 12 de junho, sábado. Não é feriado, não é ponto facultativo, é data comercial, e a sexta de 2026 é a melhor combinação possível pra restaurante, bar e floricultura: dia útil de trabalho normal, com o jantar na noite que abre o fim de semana. O que muda pra empresa está em quatro pontos, a escala da sexta, a taxa de serviço de 10% (que passa pela folha e pelo imposto), a reserva com sinal e a nota, e o DAS de maio, que em 2026 vence em 22 de junho, segunda, porque o dia 20 é sábado.

O que é o Dia dos Namorados pra empresa

Data comercial sem lei própria. Em 2026 cai numa sexta, dia útil comum: a loja e o restaurante abrem no horário de sempre, a hora é a hora normal, e o que pesa é a semana que vem antes. Em junho de 2026 essa semana começa depois de um feriado prolongado: 4 de junho, quinta, é Corpus Christi, feriado municipal na capital pelo art. 10 da Lei 14.485/2007, e 5 de junho, sexta, é ponto facultativo. O restaurante que fecha no feriado tem dois picos em oito dias.

Em 2027 a data cai num sábado. Pra restaurante é noite de sábado, sem hora extra de dia útil; pra loja de presente e e-commerce, a venda se concentra na semana de 7 a 11 de junho, e a entrega precisa chegar até a sexta, 11.

Folha e jornada: a sexta, a hora extra e os 10%

Horário estendido na sexta. Restaurante que estica o segundo turno na sexta paga hora extra com adicional mínimo de 50% (Constituição, art. 7, XVI), limitada a duas horas por dia pela CLT, art. 59, ou compensa no banco de horas. Garçom com salário de R$ 2.200,00 e 220 horas por mês custa R$ 10,00 por hora, R$ 15,00 na extra. Seis garçons com 2 horas extras cada: R$ 180,00, mais FGTS de 8%, R$ 14,40, mais o reflexo no descanso semanal. Duas mesas a mais na noite pagam isso, como mostra a conta mais abaixo.

A taxa de serviço é gorjeta, e gorjeta não é da casa. A CLT, art. 457, § 3, com a redação da Lei 13.419/2017, diz que o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional é gorjeta. O § 4 diz que ela não é receita própria do empregador: destina-se aos trabalhadores e é rateada segundo a convenção ou o acordo coletivo. O § 6 manda lançar o valor na nota de consumo e permite reter uma parte pra custear os encargos que a gorjeta gera, se a convenção previr: até 20% pra empresa do Simples, até 33% pras demais. O restante vai integralmente pro empregado.

Como os 10% entram na folha. A gorjeta integra a remuneração (CLT, art. 457, caput), então entra na base de INSS, FGTS, férias e 13º. Na prática: uma noite de R$ 20.000,00 em consumo gera R$ 2.000,00 de taxa de serviço; se a convenção permite reter 20%, a casa fica com R$ 400,00 pra cobrir os encargos e R$ 1.600,00 são rateados entre a equipe, com o valor lançado no contracheque e a média anotada na carteira (§ 8). Casa que embolsa a taxa ou paga por fora responde pela multa do § 11. Folha de restaurante com gorjeta rateada certa no eSocial é o trabalho de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

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O que não perder em junho por causa do Dia dos Namorados

Reserva com sinal. Sinal cobrado na reserva é recebimento antecipado, não é consumo: a nota do jantar sai na noite, sobre o que foi consumido, com o sinal abatido. Se o casal não aparece e a casa fica com o sinal, esse valor vira receita da casa e entra na apuração do mês; como entra muda com o regime. Escreva a regra do sinal na confirmação da reserva, porque reserva feita por WhatsApp ou site é contrato fora do estabelecimento e pode atrair o arrependimento de 7 dias do CDC, art. 49.

Nota fiscal. Restaurante e floricultura emitem NFC-e a cada venda, com a taxa de serviço destacada na nota de consumo como manda a CLT. Experiência (spa, passeio, jantar com chef) é serviço e sai por NFS-e; o padrão nacional está em NFS-e nacional: o que é o padrão nacional da nota de serviço.

Os vencimentos de junho de 2026.

  • 4 de junho, quinta: Corpus Christi, feriado municipal na capital. Trabalho sem folga compensatória é pago em dobro.
  • 15 de junho, segunda: eSocial S-1299 da folha de maio.
  • 19 de junho, sexta: FGTS de maio. Antecipa, porque o dia 20 é sábado.
  • 22 de junho, segunda: DAS de maio (Simples e MEI). Prorroga, porque não há expediente bancário no sábado (Resolução CGSN 140/2018, art. 38).
  • 30 de junho, terça: último dia útil, DCTFWeb de maio.

Em 2027, o dia 20 de junho é domingo: o DAS de maio vai pra segunda, 21 de junho, e o FGTS antecipa pra sexta, 18. Como emitir o DAS está em DAS vencimento: quando vence a guia do Simples Nacional e como emitir e o mês inteiro em Datas comemorativas de junho de 2027: Dia dos Namorados no sábado, festa junina, ECD e o fechamento do semestre.

Onde está o dinheiro no Dia dos Namorados

Menu fechado contra cardápio aberto. A conta pra um restaurante do Simples com alíquota efetiva de 8% (a sua sai do RBT12 e do anexo) e custo de mercadoria de 30% do preço:

  • Menu fechado a R$ 250,00 por casal, mais 10% de serviço: R$ 275,00 na nota. Custo de mercadoria R$ 75,00. Em 2026 a gorjeta compõe a receita bruta do Simples (Resolução CGSN 140/2018, art. 2), então o DAS incide sobre R$ 275,00: R$ 22,00. Os R$ 25,00 de serviço vão pro rateio. Sobram pra casa R$ 153,00 por mesa, antes da folha e do custo fixo.
  • Cardápio aberto numa sexta comum, ticket de R$ 180,00 por casal: R$ 198,00 na nota, R$ 54,00 de mercadoria, R$ 15,84 de DAS. Sobram R$ 110,16 por mesa.
  • Diferença: R$ 42,84 a mais por mesa no menu fechado, com compra previsível e cozinha mais rápida. Em 40 mesas na noite, R$ 1.713,60 a mais, e os R$ 194,40 de hora extra dos garçons ficam pagos com duas mesas a mais.

A partir de 2027 a regra da gorjeta muda: pela Resolução CGSN 190/2026, com efeitos em regra a partir de 1º de janeiro de 2027, a gorjeta repassada integralmente aos trabalhadores fica fora da receita bruta do Simples. No exemplo acima, o DAS cairia pra R$ 20,00 por mesa, se a casa repassar tudo e provar o repasse. A contabilidade específica de restaurante está em Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa.

Floricultura: a margem está na sobra. Flor é perecível: o que não vende na sexta é perda na segunda. Floricultura que compra R$ 6.000,00 de flor pra vender R$ 15.000,00 tem margem bruta de 60% se vende tudo. Se 25% da flor não vende, a venda cai pra R$ 11.250,00, o custo continua R$ 6.000,00 e a margem cai pra 46,7%. Venda antecipada com retirada na sexta (pedido e pagamento até quarta) transforma estimativa em pedido firme, e a compra passa a ser feita sobre o vendido.

Presente e e-commerce: entregar antes de vender mais. Loja online que vende até quarta entrega na sexta; o que vende na quinta chega depois da data e volta pelo arrependimento de 7 dias. Frete grátis acima de um valor só faz sentido se esse valor cobrir o frete médio com folga: com frete médio de R$ 22,00 e margem depois do DAS de 35%, o pedido precisa passar de R$ 63,00 só pra pagar o frete.

Experiência: o vale e a nota. Spa, passeio e jantar vendidos como vale-presente são serviço prestado depois; a nota de serviço sai na prestação, e o vale vendido em junho e usado em agosto entra no caixa de junho e na receita conforme o regime. Controle o vale vendido e o vale usado em lista própria.

Junho como mês de ajuste. Se o seu histórico mostra junho fraco, entre o Dia das Mães e as férias de julho, a data é a oportunidade de encher o caixa antes do DAS de 22 de junho e de olhar o pró-labore e o regime com calma, porque a janela de opção pelo Simples pra 2027 abre em setembro.

A conta muda com o seu anexo, a sua margem e a sua convenção coletiva, e é isso que o Diagnóstico WJR faz. O planejamento de preço, regime e caixa está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo. A próxima data é o Dia dos Pais 2026 e 2027: o domingo na folha, temporário ou hora extra, o DAS de 20/08 e onde está a margem e o índice está em Calendário do empreendedor 2026 e 2027: feriados, prazos e datas de venda em São Paulo.

Perguntas frequentes

Quando é o Dia dos Namorados em 2026 e em 2027?+

Em 2026, 12 de junho, sexta-feira. Em 2027, 12 de junho, sábado. A data é fixa e não é feriado.

A taxa de serviço de 10% é da empresa?+

Não. Pela CLT, art. 457, §§ 3 e 4, o valor cobrado como serviço é gorjeta, não é receita própria do empregador e vai pro rateio dos empregados. A empresa pode reter uma parte pra custear encargos, se a convenção coletiva previr: até 20% no Simples e até 33% nos demais regimes.

A gorjeta entra no Simples Nacional?+

Em 2026, sim: a Resolução CGSN 140/2018 inclui a gorjeta na receita bruta. A Resolução CGSN 190/2026, com efeitos em regra a partir de 1º de janeiro de 2027, tira da receita bruta a gorjeta repassada integralmente aos trabalhadores.

O restaurante pode cobrar sinal na reserva?+

Pode, com a regra escrita na confirmação. O sinal é recebimento antecipado e a nota sai sobre o consumo da noite. Reserva feita por site ou WhatsApp é contrato fora do estabelecimento e pode atrair o arrependimento de 7 dias do CDC, art. 49.

Quando vence o DAS em junho de 2026?+

Em 22 de junho, segunda. O dia 20 é sábado e o DAS prorroga pro dia útil seguinte. O FGTS de maio faz o contrário e antecipa pra 19 de junho, sexta.

Trabalhar na sexta do Dia dos Namorados paga hora extra?+

Só o que passar da jornada. A sexta é dia útil comum; a hora dentro da jornada é normal e a que exceder tem adicional mínimo de 50%, com limite de duas horas por dia, ou vai pro banco de horas se houver acordo.

Leia também

Fontes: Planalto, CLT art. 457 §§ 3 a 11 com a redação da Lei 13.419/2017 (taxa de serviço e rateio) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13419.htm, Planalto, CLT art. 59 (hora extra 50%, limite de 2 horas) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, sem reflexo em aviso prévio, adicional noturno, horas extras e DSR) https://www.tst.jus.br/sumulas, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 art. 2 e art. 38 (receita bruta e vencimento do DAS) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Receita Federal, notícia sobre a Resolução CGSN 190/2026 (efeitos a partir de 1º/01/2027) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo, Planalto, Código de Defesa do Consumidor art. 49 (arrependimento em 7 dias fora da loja) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm, Prefeitura de São Paulo, Lei 14.485/2007 art. 10 (Corpus Christi feriado municipal) https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/lei-20000-de-19-de-julho-de-2007, Caixa, FGTS Digital (vencimento dia 20, antecipa em dia não útil) https://www.fgts.gov.br/Paginas/empregador/fgts-digital.aspx

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

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