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Natal 2026 feriado: 25 de dezembro na sexta, a 2ª parcela do 13º em 18/12 e onde está o dinheiro de dezembro

O Natal 2026 é feriado nacional na sexta-feira, 25 de dezembro, pela Lei 662/1949, e em 2027 cai no sábado. Os dias 24 e 31 de dezembro são ponto facultativo federal só depois das 13h (Portaria MGI 11.460/2025) e não obrigam a empresa privada a folgar. A 2ª parcela do 13º de 2026 precisa estar paga até sexta, 18 de dezembro, porque o dia 20 cai no domingo.

O 25 de dezembro é feriado nacional pela Lei 662/1949, e em 2026 cai numa sexta-feira, emendando com o fim de semana. As vésperas, 24 e 31 de dezembro, são ponto facultativo federal depois das 13h pela Portaria MGI 11.460/2025, regra da repartição pública que não obriga a empresa privada a nada. Pra quem tem folha, dezembro é o mês da 2ª parcela do 13º, que em 2026 precisa estar paga até sexta, 18 de dezembro. Pra quem vende, é o mês em que o 13º do país inteiro está na rua.

Em 2026 cai em 25 de dezembro, sexta-feira; em 2027, em 25 de dezembro, sábado.

O que o Natal é pra empresa

Feriado nacional em 25 de dezembro. Descanso remunerado por lei, em qualquer cidade e regime. Em 2026, sexta: a loja que abre paga o dia em dobro ou dá folga compensatória (Lei 605/1949, art. 9), e o comércio só abre com a convenção coletiva (Lei 10.101/2000, art. 6-A). Em 2027 o feriado cai no sábado: quem escala o time no sábado 25 paga em dobro do mesmo jeito, e quem folga não recupera o dia. Os feriados de 2027 estão em Feriados 2027 em São Paulo: lista completa com dia da semana, lei, emendas e folha.

Vésperas: ponto facultativo depois das 13h, só pra servidor. A Portaria MGI 11.460/2025 fixa 24 e 31 de dezembro como ponto facultativo federal a partir das 13h. Empresa privada decide sozinha: quem fecha às 13h paga o dia inteiro e não desconta; quem abre até as 22h paga a hora normal, e a hora além do contrato é extra de no mínimo 50%. Pra 2027 a portaria só sai em dezembro de 2026, por isso "previsto".

A data comercial. A venda se concentra entre a primeira semana de dezembro, quando entra a 1ª parcela do 13º paga até 30/11, e o dia 24. Em 2026 o 24 é quinta, dia cheio de loja e de encomenda de ceia.

Folha e escala: 13º, férias coletivas e recesso

  • 2ª parcela do 13º até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965). Em 2026 o dia 20 é domingo, e a lei não prevê adiamento: paga até sexta, 18/12. Em 2027 o dia 20 é segunda. O INSS sobre o 13º vence dia 20 ou no dia útil anterior (Lei 8.620/1993, art. 7), então também 18/12 em 2026. O cálculo está em 13º salário: datas de 2026 e 2027, cálculo com exemplo em reais e o pico de dezembro.
  • Férias coletivas (CLT, art. 139). De toda a empresa ou de um setor, em até dois períodos por ano, nenhum menor que 10 dias corridos. O empregador avisa o órgão local do Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência, manda cópia ao sindicato no mesmo prazo e afixa o aviso no local de trabalho (§§ 2 e 3). Quem tem menos de 12 meses de casa tira férias proporcionais (art. 140). O pagamento, com o terço, sai até 2 dias antes do início (art. 145). Pra férias começando em 21 de dezembro de 2026, o aviso vai até 4 de dezembro e o pagamento até 18 de dezembro, o mesmo dia do 13º.
  • Recesso sem férias. Quem fecha entre o Natal e o Ano-Novo sem férias coletivas paga dias parados por liberalidade: custa o salário dos dias e não consome as férias de ninguém.
  • Feriado trabalhado. Restaurante, hotel e farmácia que abrem em 25 de dezembro pagam em dobro ou compensam com folga, e a escala precisa estar fechada em novembro.

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O que não perder em dezembro de 2026

  • 15 de dezembro, terça: eSocial, fechamento da folha de novembro.
  • 18 de dezembro, sexta: FGTS Digital da folha de novembro (antecipado, o dia 20 é domingo), 2ª parcela do 13º e INSS sobre o 13º.
  • 21 de dezembro, segunda: DAS do Simples e do MEI, competência novembro, prorrogado porque o dia 20 não tem expediente bancário (Portal do Simples Nacional).
  • Último dia útil de dezembro: DCTFWeb de novembro. O dia 31 é quinta com expediente reduzido; o seguro é transmitir e pagar até 30/12.
  • 20 de janeiro de 2027, quarta: FGTS da folha anual do 13º e DAS de dezembro.

Nota fiscal em dezembro: NFC-e em contingência no pico, e a troca de janeiro com nota de devolução, como está em NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação. Vale-presente é adiantamento: o dinheiro entra em dezembro, a nota do produto sai quando o vale é trocado, e o passivo precisa estar controlado na virada. O mês inteiro está em Datas comemorativas de dezembro de 2026: Natal na sexta, 2ª parcela do 13º em 18/12 e o fechamento do ano.

Onde está o dinheiro no Natal

Entre 30 de novembro e 18 de dezembro todo assalariado do país recebe um salário a mais, em duas ondas. É o maior pico de consumo do ano, e ele tem data. A conta abaixo usa uma loja no Simples Nacional, Anexo I, com R$ 300.000,00 de receita em 12 meses (alíquota efetiva de 5,32%), produto de R$ 100,00 com custo de R$ 55,00 e cartão de 3%. A conta muda com o seu anexo e a sua margem, e é isso que o Diagnóstico WJR faz.

Loja: kit em vez de desconto. Uma unidade a R$ 100,00 paga R$ 5,32 de DAS e R$ 3,00 de cartão e deixa R$ 36,68. Um kit de três a R$ 270,00 (10% sobre o valor cheio) custa R$ 165,00, paga R$ 14,36 de DAS e R$ 8,10 de cartão e deixa R$ 82,54, numa venda que sem o kit seria de uma unidade. O mesmo produto com 30% de desconto deixa R$ 9,18. A tabela do desconto com o imposto dentro está em Black Friday 2026: 27 de novembro, a conta do desconto com o imposto dentro e o que vence no mês. Duas campanhas, uma pra cada onda do 13º: a primeira semana de dezembro e a de 18 a 24.

Serviço: fechar o ano antes do dia 20. Empresa cliente paga no dia 5 e no dia 20, e depois do dia 20 de dezembro o financeiro dela entra em recesso. Boleto de dezembro vencendo em 18/12, não em 30/12, e a proposta do ano que vem apresentada até 15 de dezembro. Pessoa física está com a 2ª parcela do 13º na conta em 18/12: é a semana do plano anual à vista.

Restaurante: ceia e confraternização. A ceia encomendada pra 24 de dezembro é venda com sinal e cardápio fechado, sem desperdício. A confraternização de empresa é venda pra pessoa jurídica, com nota e pagamento previsível: seis eventos de R$ 2.500,00 numa casa de 40 lugares são R$ 15.000,00 a mais no mês, que entram no RBT12 de janeiro em diante. O 25 em dobro compensa se a casa lota; em bairro de escritório, fecha. O setor está em Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa.

E-commerce: o corte de envio. Presente que chega em 26 de dezembro é devolução em 7 dias (Lei 8.078/1990, art. 49). Corte de pedido pra capital em 18 de dezembro, prazo escrito na página e política de troca clara: na loja física a troca por gosto não é obrigação de lei, na virtual o arrependimento é.

O 13º como caixa que já existia. Três empregados de R$ 2.500,00 custam R$ 7.500,00 de 13º mais R$ 600,00 de FGTS. Quem separou R$ 675,00 por mês desde janeiro chega em dezembro com o valor guardado e não antecipa recebível de cartão pra pagar a 2ª parcela.

Férias coletivas em janeiro fraco, não em dezembro cheio. O terço de férias é devido de qualquer jeito; o que muda é quando o time para. Pra três empregados de R$ 2.500,00, 15 dias de férias coletivas custam R$ 1.250,00 de terço a mais no mês. Dar esses 15 dias de 4 a 18 de janeiro, quando a venda cai, evita pagar hora ociosa; dar em dezembro custa a venda.

O que dá pra fazer em dezembro que quase ninguém faz

  • Fechamento contábil antecipado. Contagem de estoque em 31/12, notas de entrada que faltam, conciliação de cartão e conta. O balanço é o trabalho de Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa.
  • Conferir o pró-labore do ano. O que o sócio retirou como pró-labore paga INSS; o que retirou como lucro só é isento se houver lucro apurado na contabilidade. Desde 2026 há a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês, pela Lei 15.270/2025, em discussão no STF e sem decisão final. Dezembro é o mês de acertar a proporção antes do balanço.
  • Regime de 2027. Pra empresa já aberta, a opção pelo Simples foi em setembro e o cancelamento até 30/11: as duas janelas já passaram. Quem está no Lucro Presumido ou Real escolhe o regime de 2027 com o primeiro pagamento do ano, e a conta é de dezembro. Empresa aberta entre outubro e dezembro opta na inscrição.
  • Preço e honorários de janeiro. O reajuste entra em 1º de janeiro, avisado em dezembro.

O que fecha em dezembro e abre em janeiro está em Planejamento tributário para o ano seguinte: o que fechar em dezembro e abrir em janeiro, e o primeiro mês do ano, com a opção do SIMEI e a folga de vendas, em Datas comemorativas de janeiro de 2027: feriados, o que vence e onde está o dinheiro do mês.

Como a WJR entra nessa conta com você

A WJR calcula o 13º na data certa de cada ano, monta o aviso e o pagamento das férias coletivas no prazo, fecha o balanço em janeiro e revisa o pró-labore antes da virada. Escritório presencial na Mooca, com atendimento online, time especializado e 5 estrelas no Google. A folha é o trabalho de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente; a decisão de regime pra 2027, com o Diagnóstico WJR gratuito e sem compromisso, está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo. As outras datas estão em Calendário do empreendedor 2026 e 2027: feriados, prazos e datas de venda em São Paulo.

Perguntas frequentes

Natal 2026 cai em que dia?+

Sexta-feira, 25 de dezembro de 2026, feriado nacional pela Lei 662/1949, emendando com o fim de semana. Em 2027 cai no sábado.

Véspera de Natal é feriado?+

Não. O 24 de dezembro é ponto facultativo federal depois das 13h pela Portaria MGI 11.460/2025, regra da repartição pública. A empresa privada decide se abre, e a hora trabalhada é hora normal. Quem fecha por conta própria paga o dia e não desconta.

Quando pagar a 2ª parcela do 13º em 2026?+

Até sexta, 18 de dezembro de 2026. A Lei 4.749/1965 fixa o dia 20, que em 2026 é domingo, e não prevê adiamento. O INSS sobre o 13º segue a mesma data por regra expressa (Lei 8.620/1993, art. 7).

Como dar férias coletivas no fim do ano?+

Aviso ao órgão local do Ministério do Trabalho e ao sindicato com 15 dias de antecedência, período mínimo de 10 dias corridos e pagamento com o terço até 2 dias antes do início (CLT, arts. 139 e 145). Pra começar em 21 de dezembro de 2026, o aviso vai até 4 de dezembro.

Ainda dá pra entrar no Simples Nacional pra 2027?+

Pra empresa já aberta, não: a janela foi de 1º a 30 de setembro de 2026 e o cancelamento até 30 de novembro (Resolução CGSN 186/2026). Empresa aberta entre outubro e dezembro opta na inscrição, e o MEI continua optando pelo SIMEI em janeiro.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 662/1949 (feriados nacionais, 25 de dezembro) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0662.htm, MGI, Portaria MGI 11.460/2025 (vésperas de Natal e Ano-Novo, ponto facultativo após as 13h) https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-n-11.460-de-29-de-dezembro-de-2025-678388627, Planalto, Lei 605/1949 art. 9 (feriado trabalhado em dobro ou folga) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm, Planalto, Lei 4.749/1965 (13º salário, 2ª parcela até 20/12) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm, Planalto, Lei 8.620/1993 art. 7 (INSS sobre o 13º até 20/12 ou dia útil anterior) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8620.htm, Planalto, CLT arts. 139 a 141 e 145 (férias coletivas, aviso de 15 dias, pagamento 2 dias antes) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm, Planalto, Lei 10.101/2000 art. 6-A (comércio em feriado com convenção coletiva) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm, Portal do Simples Nacional, Agenda (DAS em dia sem expediente bancário vai pro dia útil seguinte) https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ConteudoApoio/Agenda/Agenda.aspx, Ministério do Trabalho e Emprego, FGTS Digital perguntas frequentes (vencimento dia 20, antecipa em dia não útil) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes, Planalto, LC 123/2006 Anexo I (alíquotas do comércio no Simples) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 8.078/1990 art. 49 (arrependimento em 7 dias na compra à distância) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm, Planalto, Lei 15.270/2025 (retenção sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês, em discussão no STF) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm

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