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Campeonato de card game e organização: CNAE, ISS do local do evento e as receitas de cada etapa

Organizar campeonato de card game é prestação de serviço: a LC 116/2003 tem o item 12.11, competições de destreza física ou intelectual, e o 12.13, produção de eventos. Em regra o ISS é devido no local da execução do evento (art. 3º, XVIII), exceto na produção de eventos, que segue o estabelecimento do prestador. O CNAE 8230-0/01 aparece no Anexo XI como ocupação de promotor de eventos independente, e as receitas de cada natureza (inscrição, patrocínio, venda de produtos) são apuradas destacadamente (LC 123, art. 18, §4º).

Campeonato de card game e organização têm uma classificação clara na lei: são prestação de serviço. A LC 116/2003 tem o item 12.11, competições de destreza física ou intelectual, e o 12.13, produção de eventos, e é a partir deles que se decide nota, ISS e código.

Esta página olha para quem organiza um campeonato em vários dias ou várias cidades, com etapas, patrocínio e venda de produtos. A inscrição de um torneio único dentro da loja já tem página própria, Torneio de card game e nota fiscal: a inscrição é serviço, não venda de mercadoria, e aqui o foco é o circuito.

Campeonato de card game e organização: qual item da lista de serviços vale?

Dois itens descrevem o serviço. O 12.11 é "Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador". O 12.13 é "Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres". O 12.08 trata de feiras, exposições, congressos e congêneres.

Qual deles se aplica depende de quem faz o quê. Quem cobra inscrição para jogar, conduz rodadas e premia está mais perto do 12.11. Quem produz o evento inteiro para um cliente, com estrutura, é mais o 12.13. A lei não traz o termo "card game", e a classificação final fica com o município onde a empresa é cadastrada.

Onde o ISS do campeonato é devido?

O art. 3º, XVIII, da LC 116/2003 manda recolher o ISS no local da execução dos serviços de diversão, lazer e entretenimento descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13. Ou seja, em regra o imposto vai para o município onde a etapa acontece, e não para o da sede, e o 12.13 segue a regra geral do estabelecimento prestador.

Para quem organiza um circuito de três etapas em três cidades, isso significa três cadastros potenciais e três conversas com prefeituras. Se a etapa é na sua cidade, a regra de São Paulo está em ISS em São Paulo: alíquotas por serviço, retenção, nota e sociedade de profissionais.

No Simples Nacional, o ISS faz parte do DAS, e o ponto de atenção é o município de destino, que o contador precisa conferir antes de cada etapa fora da sede. A leitura final depende do item adotado e da lei de cada cidade.

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Qual CNAE usar para organizar campeonato?

O IBGE descreve o 8230-0/01 como serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, e o 9319-1/01 como produção e promoção de eventos esportivos. Neste, as notas citam campeonatos de futebol, basquete, voleibol e tênis, e não citam jogos de cartas.

O 9329-8/99, de outras atividades de recreação e lazer, compreende a organização de feiras e shows de natureza recreacional e outras atividades de lazer não especificadas. Nenhum dos três cita card game, e a escolha é interpretação, tema de CNAE de loja de card game e colecionáveis: qual código usar para carta nova, usada e torneio.

Para o MEI, o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz a ocupação "promotor de eventos independente", com o 8230-0/01. Esse código serve a quem organiza apenas, no limite de receita do MEI, e não autoriza vender carta, que é outra ocupação.

Que receitas um campeonato gera?

Um circuito costuma misturar quatro naturezas de receita:

  • inscrição dos jogadores, que é serviço;
  • ingresso ou taxa do espectador, que também é serviço;
  • patrocínio ou apoio de marca, que tem contrato próprio;
  • venda de booster, deck e acessório no evento, que é revenda de mercadoria.

O art. 18, §4º, da LC 123/2006 manda considerar destacadamente as receitas de cada natureza para o pagamento. O item 17.06 da lista descreve propaganda e publicidade, e o patrocínio pode ou não ser esse serviço, conforme o que o patrocinador recebe em troca. Isso se resolve com o contrato.

Exemplo ilustrativo: 64 jogadores pagam R$ 40,00 de inscrição, somando R$ 2.560,00. Um patrocinador paga R$ 1.500,00, e a loja vende R$ 3.000,00 em produtos. O total é R$ 7.060,00, mas as três parcelas não se misturam na apuração.

Que nota fiscal sai em cada parte?

A inscrição e o patrocínio saem com NFS-e. A venda de produtos sai com a nota da operação, no balcão ou no evento. A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples passam à NFS-e padrão nacional, regra explicada em NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026.

A premiação em produto ou em dinheiro merece cuidado à parte, e esta página não afirma uma regra para ela. O registro da saída do prêmio é tema de conferência no seu caso, com a visão geral na página do torneio.

O emissor próprio da WJR, para esse fluxo de notas, está em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

O que combinar antes de abrir as inscrições?

Alguns pontos reduzem problema depois:

  • o local, a data e quem recebe o dinheiro de cada etapa;
  • o CNPJ que emite as notas e o município de cada etapa;
  • as regras de reembolso se o evento for cancelado;
  • o contrato com patrocinador e com o dono do espaço;
  • a licença para usar a marca do jogo, quando o evento a usa em divulgação.

Sobre o contexto do jogo competitivo, a visão do segmento está em Contabilidade para gamers: prêmio, patrocínio e salário no e-sports.

Como a WJR acompanha quem organiza campeonato?

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online. Comércio e prestadores de serviço estão entre os clientes típicos, e a visão do nicho está em Contabilidade para card game e colecionáveis: o que a loja precisa organizar.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz o código e o município de cada etapa. As demais páginas do tema estão em Tcg e colecionaveis.

Perguntas frequentes

Organizar campeonato de cartas é serviço ou venda?+

É serviço. A lista da LC 116/2003 traz o item 12.11, competições de destreza física ou intelectual, e o 12.13, produção de eventos.

Para qual município vai o ISS de um campeonato?+

Em regra, para o município da execução do serviço, segundo o art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, exceto no item 12.13.

O MEI pode organizar campeonato?+

O Anexo XI traz a ocupação de promotor de eventos independente, com o CNAE 8230-0/01, dentro do limite de receita do MEI.

Patrocínio de campeonato é publicidade?+

Pode ser, se o patrocinador recebe divulgação em troca. O item 17.06 da lista descreve propaganda e publicidade, e o contrato define o serviço.

A venda de booster no evento entra na mesma conta da inscrição?+

Não. A venda é revenda de mercadoria, e a inscrição é serviço, e a LC 123 manda apurar as receitas de cada natureza de forma destacada.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 116/2003, art. 3º, XVIII, e itens 12.08, 12.11, 12.13 e 17.06 da lista https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Comitê Gestor do Simples Nacional, Resolução CGSN 191/2026, art. 3º, I (texto hospedado pela Secretaria de Economia do DF) https://economia.df.gov.br/documents/d/seec/resol-cgsn-n-191-2026-pdf, IBGE, API de subclasses da CNAE 8230-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8230001, IBGE, API de subclasses da CNAE 9319-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9319101, IBGE, API de subclasses da CNAE 9329-8/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9329899, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf

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