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Aluguel de espaço para jogar card game: taxa de mesa, ISS e nota fiscal

Cobrar pelo uso de mesas ou de uma sala para jogar card game é receita de serviço, separada da revenda de cartas, que o Simples tributa no Anexo I. A lista da LC 116/2003 tem o item 3.03, exploração de salões e espaços para eventos ou negócios, e o 12.09, diversões; o ISS é devido no município da loja e entra no DAS. A locação pura do imóvel, sem serviço, é outra relação, regida pela Lei do Inquilinato, e a sublocação exige consentimento escrito do locador (Lei 8.245/1991, art. 13).

O aluguel de espaço para jogar card game, seja a taxa por mesa ou a reserva de uma sala para o grupo, é receita de serviço, e não venda de carta. A loja emite NFS-e, o ISS é devido ao município da loja e, no Simples Nacional, essa receita é tributada à parte da revenda de produtos.

Quem tem loja com mesas no fundo costuma misturar tudo no caixa: carta, lanche e entrada. Esta página separa o que é cada coisa, para a nota sair certa e o imposto não ser pago pelo anexo errado.

Aluguel de espaço para jogar card game é serviço ou aluguel de imóvel?

Depende do que a loja entrega. Se você cede apenas o imóvel, com contrato de locação, para alguém usar como quiser, é locação, regida pela Lei do Inquilinato. Mas o caso típico da loja é outro: ela mantém o salão, as mesas, a limpeza, a luz e o ambiente organizado, e cobra por hora, por turno ou por cabeça para o cliente jogar.

A lista de serviços da LC 116/2003 tem dois itens que costumam se aproximar disso:

  • 3.03: exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza;
  • 12.09: bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

Qual dos dois descreve melhor o seu espaço é uma escolha de classificação que a prefeitura confere na nota. A lista paulistana (Lei 13.701/2003) repete a mesma descrição, com o salão no item 3.02 e as diversões no 12.09.

Onde o ISS é devido e como ele entra no Simples

Para o item 3.03, a LC 116 não prevê exceção, e o art. 3º manda o imposto para o município do estabelecimento prestador. Para o item 12.09, que está no item 12 da lista, o inciso XVIII manda o imposto para onde o serviço é executado. Como a mesa fica dentro da loja, o município é o mesmo nos dois casos.

No Simples, a receita de serviço é destacada da revenda de mercadorias. O art. 18, §4º, da LC 123 manda considerar separadamente a revenda, que é tributada pelo Anexo I, e a prestação de serviços.

Para os outros serviços não vedados no Simples, o §5º-F manda aplicar o Anexo III, salvo se a atividade tiver previsão expressa de outro anexo, o que a taxa de mesa não tem. O anexo de cada receita de uma loja mista é explicado em Simples Nacional para loja de colecionáveis: Anexo I, alíquota efetiva e o que não dá crédito.

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Quais notas a loja emite?

A mesa e a carta saem em notas diferentes, porque são operações de natureza diferente:

Se o cliente paga um pacote que junta mesa e consumo, a nota precisa separar as partes, cada uma com sua natureza e seu valor. Misturar tudo em uma linha de produto esconde a receita de serviço e pode levar a pagar pelo anexo errado.

E o CNAE, a loja precisa de código de serviço?

O CNPJ deve listar a atividade que a loja exerce. O IBGE descreve o 9329-8/99 como outras atividades de recreação e lazer não especificadas, com exemplos como pebolim, snooker e bocha. Ele não cita jogo de cartas, e a escolha final do código para o espaço de jogo deve ser conferida antes do registro. O raciocínio de escolha está em CNAE de loja de card game e colecionáveis: qual código usar para carta nova, usada e torneio.

Quem organiza campeonato com premiação e patrocínio tem uma camada a mais, explicada em Campeonato de card game e organização: CNAE, ISS do local do evento e as receitas de cada etapa.

Posso sublocar o espaço da loja para um grupo?

Só se o contrato de locação da loja permitir. O art. 13 da Lei 8.245/1991 diz que a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador, e que a demora em responder não vale como consentimento.

Ceder o salão por algumas horas, com a loja prestando o serviço de espaço, é diferente de sublocar uma área fixa a terceiros. Em dúvida, leia o contrato e peça a autorização por escrito antes.

Como a WJR acompanha lojas com mesa de jogo

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com atendimento presencial e online. O time especializado fica dentro do grupo de WhatsApp da empresa, e a loja de cartas está entre os nichos que acompanhamos.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. A visão do nicho está em Contabilidade para card game e colecionáveis: o que a loja precisa organizar, o regime em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e os demais temas em Tcg e colecionaveis.

Perguntas frequentes

A taxa de mesa precisa de nota fiscal?+

Sim. É receita de serviço, e a loja emite NFS-e, separada da nota de venda de cartas.

A taxa de mesa paga ISS ou ICMS?+

Sendo serviço, paga ISS. A taxa de mesa não é venda de mercadoria, então o imposto é municipal. No Simples, ele vem dentro do DAS.

Qual anexo do Simples vale para a taxa de mesa?+

A revenda de cartas é Anexo I. Para o serviço sem tratamento próprio, o art. 18, §5º-F, da LC 123 aplica o Anexo III.

Aluguel de sala por hora é locação de imóvel?+

Quando a loja entrega só o imóvel por contrato, é locação. Quando entrega salão, mesas e ambiente organizado, o caso se aproxima do serviço dos itens 3.03 e 12.09.

Posso emprestar a loja para um grupo jogar de graça?+

Sem cobrança não há receita a documentar. Se o imóvel é alugado, o empréstimo parcial depende de consentimento escrito do locador, pelo art. 13 da Lei 8.245/1991.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 116/2003, art. 3º e itens 3.03, 12.09 e 12.11 da lista https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Prefeitura de São Paulo, Lei 13.701/2003 consolidada, lista de serviços (itens 3.02 e 12.09) https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13701-de-24-de-dezembro-de-2003/consolidado, Planalto, Lei Complementar 123/2006, arts. 17, §2º, e 18, §§4º e 5º-F https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 8.245/1991, art. 13 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm, IBGE, API de subclasses da CNAE 9329-8/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9329899

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