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Simples Nacional e sócio de outra empresa: quando a participação tira do regime

Ser sócio de outra empresa só tira a empresa do Simples Nacional quando a receita bruta global passa de R$ 4.800.000,00, nos casos do art. 3º, §4º, III, IV e V, da LC 123, e a regra dos 10% vale apenas para participação em empresa não beneficiada pela lei (inciso IV). Já a própria empresa ser sócia de outra pessoa jurídica impede o regime em qualquer faturamento (inciso VII), e quem estoura o limite comunica a exclusão até o último dia útil do mês seguinte.

No Simples Nacional, ser sócio de outra empresa é permitido na maioria dos casos: a participação só tira a empresa do regime quando a receita bruta global dos negócios passa de R$ 4.800.000,00 no ano. A exceção é quando a própria empresa do Simples é sócia de outra pessoa jurídica, o que impede o regime em qualquer faturamento.

Este texto é para quem tem mais de um CNPJ, pensa em entrar como sócio num negócio de um amigo ou foi convidado para administrar outra empresa. A regra que circula, "mais de 10% de outra empresa tira do Simples", está incompleta, e entender o detalhe evita tanto um susto desnecessário quanto uma exclusão que ninguém viu chegar.

Simples Nacional e sócio de outra empresa: quando a participação pesa

A LC 123 trata do assunto no art. 3º, §4º, em quatro incisos. Três olham para o sócio pessoa física e só pesam acima do limite; um olha para a própria empresa e pesa sempre.

| Situação | Inciso | Percentual | Quando impede |

|---|---|---|---|

| Sócio é empresário ou sócio de outra ME ou EPP | III | nenhum | receita global acima de R$ 4,8 milhões |

| Sócio tem mais de 10% de empresa não beneficiada pela LC 123 | IV | mais de 10% | receita global acima de R$ 4,8 milhões |

| Sócio ou titular, de fato ou de direito, é administrador ou equiparado de outra empresa com fins lucrativos | V | nenhum | receita global acima de R$ 4,8 milhões |

| A empresa do Simples participa do capital de outra | VII | qualquer | sempre |

A Resolução CGSN 140/2018 repete essas regras no art. 15, com numeração própria.

Onde entra a regra dos 10%

Só no inciso IV. Ele pede duas condições ao mesmo tempo: o sócio tem mais de 10% do capital de uma empresa não beneficiada pela LC 123, como uma empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real, e a receita bruta global passa de R$ 4.800.000,00.

Se a outra empresa também é micro ou pequena, a regra é a do inciso III, e ele não fala em percentual. Ter 1% ou 90% da outra ME dá no mesmo: o que conta é a receita global.

O inciso V ganhou redação nova com a Lei Complementar 214/2025: agora fala no "sócio ou titular de fato ou de direito" que seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos. Ou seja, quem é dono de fato da empresa do Simples, mesmo sem constar no contrato social, também entra na regra, sempre com a mesma condição de receita.

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Como fica a conta da receita global, na prática

A receita global junta as receitas dos negócios ligados pelo sócio. Dois exemplos com números redondos:

  1. Duas empresas do Simples. Ana é sócia da Loja A, que faturou R$ 3.000.000,00 no ano, e da Loja B, que faturou R$ 2.500.000,00. A soma dá R$ 5.500.000,00, acima do limite. O inciso III se aplica, e o percentual de Ana em cada loja não muda o resultado.
  2. Uma empresa do Simples e uma do Presumido. Bruno tem a própria empresa no Simples, com R$ 2.000.000,00 de receita, e 30% de uma empresa do Lucro Presumido que faturou R$ 3.000.000,00. A soma dá R$ 5.000.000,00, e ele tem mais de 10% de empresa não beneficiada. O inciso IV se aplica.

Se Bruno tivesse 8% da empresa do Presumido e não a administrasse, o inciso IV não se aplicaria, mesmo com a mesma receita.

A LC 214/2025 também incluiu o §19 no art. 3º, com efeitos desde 2025: devem ser consideradas todas as atividades econômicas, as receitas brutas e os débitos tributários do mesmo ano-calendário, ainda que em inscrições cadastrais diferentes ou como contribuinte individual. Em outras palavras, trabalho feito pelo CPF ou por outro CNPJ não fica de fora da análise. O limite de faturamento em si está em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar.

E quando a empresa do Simples é sócia de outra?

Aqui não há conta a fazer. O inciso VII tira do regime a empresa "que participe do capital de outra pessoa jurídica", seja qual for o faturamento ou o percentual. É o caso de quem cria uma controlada, compra cotas de um fornecedor ou monta uma holding em cima da empresa operacional, tema de Holding no Simples Nacional: por que a lei não deixa e o que fazer.

O §5º do art. 3º abre exceções para os incisos IV e VII. Não impede o Simples a participação em:

  • cooperativas de crédito;
  • centrais de compras e bolsas de subcontratação;
  • consórcio referido no art. 50 da LC 123;
  • sociedade de propósito específico prevista no art. 56 da LC 123.

A lista completa das vedações, inclusive as que não têm relação com sócios, está em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades. Para startups que recebem investidor, o assunto segue em Simples Nacional para startup: quando cabe e o que tira a empresa do regime.

A soma estourou: o que fazer

Quando a empresa passa a se enquadrar num desses incisos, a saída do Simples é obrigatória e cabe à própria empresa comunicar. O prazo é até o último dia útil do mês seguinte àquele em que a vedação aconteceu (LC 123, art. 30, II, e §1º, II; Res. 140, art. 81, II, "c").

A exclusão vale a partir do mês seguinte ao da situação impeditiva (art. 31, II). Ou seja, a empresa já começa a apurar pelas regras das demais empresas dali em diante, normalmente no Lucro Presumido ou no Lucro Real. A comparação entre os regimes está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa.

Por isso vale acompanhar a receita de todas as empresas do sócio ao longo do ano, e não só no fechamento. A vedação nasce no mês em que a soma passa do limite.

Como a WJR acompanha quem tem mais de uma empresa

A WJR acompanha o RBT12 e o sublimite de cada empresa do Simples todo mês, dentro da mensalidade, e atende todos os regimes tributários, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real. Quando o sócio tem empresas em regimes diferentes, as duas podem ficar sob o mesmo acompanhamento.

O time também acompanha todas as mensagens que a Receita manda para a empresa e faz todo o processo de opção pelo Simples. O escritório está apresentado em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e os outros temas do regime em Simples nacional.

Perguntas frequentes

Posso ser sócio de duas empresas do Simples Nacional?+

Sim. A participação só impede o regime se a receita bruta global passar de R$ 4.800.000,00 (art. 3º, §4º, III, da LC 123).

Ter mais de 10% de outra empresa sempre tira do Simples?+

Não. A regra dos 10% vale só para empresa não beneficiada pela LC 123 e só quando a receita global passa de R$ 4.800.000,00 (art. 3º, §4º, IV).

A empresa do Simples pode ser sócia de outra empresa?+

Não, em regra. O art. 3º, §4º, VII, exclui a empresa que participa do capital de outra pessoa jurídica, com exceções como cooperativa de crédito e consórcio do art. 50.

Ser administrador de outra empresa impede o Simples?+

Só se a receita bruta global passar de R$ 4.800.000,00. O art. 3º, §4º, V, alcança o sócio ou titular, de fato ou de direito, que seja administrador ou equiparado de outra empresa com fins lucrativos.

Qual o prazo para comunicar a exclusão quando a soma estoura?+

Até o último dia útil do mês seguinte ao da vedação, com efeito a partir do mês seguinte ao da situação impeditiva (art. 30, §1º, II, e art. 31, II). A WJR acompanha o RBT12 e o sublimite de cada empresa do Simples e atende todos os regimes: conheça o serviço em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 3º, 30 e 31) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 214/2025 (art. 516) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 (arts. 15 e 81) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278&visao=compilado

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