Para saber como pagar o DAS da ME ou da EPP do Simples Nacional, guarde a ordem: primeiro a empresa transmite a declaração do mês no PGDAS-D, depois gera a guia no próprio sistema e paga no banco ou no aplicativo do banco. Sem a declaração do período, não há DAS daquele mês para pagar.
Este guia é para o dono de microempresa ou empresa de pequeno porte do Simples que quer entender o caminho da guia, seja porque faz sozinho, seja porque quer conferir o que a contabilidade manda. O MEI tem guia fixa e sistema próprio, e aparece aqui só onde a regra é diferente.
Onde a guia do DAS é gerada
O serviço oficial do gov.br lista os canais de emissão do DAS do Simples Nacional:
- PGDAS-D, pelo Portal do Simples Nacional, que é o caminho do mês a mês;
- Minhas Declarações do Simples Nacional, que também leva ao PGDAS-D;
- Emissão de DAS Avulso, para casos especiais;
- Gerar DAS de Auto de Infração, quando a cobrança vem de uma fiscalização.
Para entrar no PGDAS-D há duas portas. Uma é o código de acesso do Simples Nacional, informado no Portal junto com o CNPJ e o CPF do responsável. A outra é o e-CAC da Receita Federal. Pelo Portal, o serviço permite "transmitir, consultar e imprimir as declarações (mensais e anual) e gerar o DAS".
Como pagar o DAS passo a passo
O caminho do mês, para a ME e a EPP:
- Separe a receita do mês, por atividade e por situação tributária, com as notas emitidas e canceladas.
- Entre no PGDAS-D pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.
- Transmita a declaração do período de apuração, o mês que passou.
- Use a função Gerar DAS daquele período. O manual da Receita explica que essa função serve para recolher o valor devido no período que está sendo apurado, e que a guia pode ser gerada logo após a transmissão da declaração original.
- Confira a guia: CNPJ, período de apuração e valor.
- Pague no banco ou no aplicativo do banco até o vencimento.
- Guarde a guia e o comprovante junto com o recibo da declaração.
A declaração em si, o que separar em cada linha e como corrigir um erro, está em PGDAS-D: o que é e como declarar o Simples todo mês.
Por que declarar vem antes de pagar
O DAS é gerado a partir da declaração do mês. Sem transmitir, não há DAS do período. E o inverso também vale: pagar não substitui a declaração. São duas obrigações, e cada uma tem sua consequência se falhar. O atraso da declaração tem multa própria, explicada em Multa do PGDAS-D por atraso: como é calculada, reduzida e paga.
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Quando vence e o que fazer se atrasou
O DAS da ME e da EPP vence no dia 20 do mês seguinte ao da receita, junto com o prazo da declaração. Os detalhes do vencimento e da emissão da guia estão em DAS vencimento: quando vence a guia do Simples Nacional e como emitir.
Perdeu a data? O DAS em atraso precisa ser recalculado antes do pagamento, e o caminho está em Recalcular DAS do Simples Nacional em atraso: o passo a passo da empresa e do MEI. Se a dívida acumulou e não cabe no caixa, a saída costuma ser o parcelamento, tema de Parcelamento Simples Nacional: como funciona e o que ele resolve.
Dá para pagar o DAS da empresa em débito automático?
Para a ME e a EPP, o Portal do Simples Nacional não oferece essa opção. A página "Débito Automático" do Portal é só do MEI: "O Microempreendedor Individual - MEI pode optar por fazer o pagamento mensal do DASMEI por meio de Débito Automático." A lista de serviços do Simples para as demais empresas não traz débito automático.
Para o MEI, a adesão vale no mesmo mês se for feita até 10 dias antes do vencimento do DAS. Guia do MEI em atraso tem caminho próprio, em DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.
Para a empresa do Simples, o que substitui o débito automático é rotina: a declaração transmitida com folga, a guia salva no mesmo dia e o pagamento agendado no banco antes do dia 20.
Cuidado com DAS que chega pronto por e-mail ou mensagem
A Receita Federal já alertou, no Portal do Simples Nacional, sobre documentos falsos que imitam o DAS. Como a guia verdadeira é mensal e parecida todo mês, um documento falso pode passar despercebido na correria.
Regras simples para não cair:
- Gere a guia você mesmo, no Portal do Simples ou no e-CAC, ou receba da sua contabilidade por um canal que você conhece.
- Desconfie de guia que chega sem você ter declarado aquele mês.
- Confira o CNPJ e o período de apuração antes de pagar.
- Compare o valor com a declaração transmitida. Se não bate, não pague antes de entender.
O que muda na rotina de quem tem contador
Com contabilidade, a lógica é a mesma, só muda quem faz cada passo. O contador recebe as notas, transmite a declaração, gera o DAS e envia a guia. Ao dono cabe conferir e pagar.
O ponto de atenção é o prazo entre um e outro. Se as notas chegam ao contador no dia 19, sobra pouco tempo para declarar, gerar a guia e pagar até o dia 20. Mandar os documentos logo no começo do mês tira essa pressão e evita pagar com pressa uma guia sem conferir.
Como a WJR cuida do DAS da sua empresa
Na WJR, o PGDAS-D é transmitido pelo escritório e o DAS é emitido para você: a sua parte é pagar. O acompanhamento do RBT12 e do sublimite entra na mensalidade, e a WJR acompanha todas as mensagens que a Receita envia à sua empresa, inclusive o Termo de Exclusão no DTE.
A guia chega pelo grupo de WhatsApp da sua empresa, por e-mail ou pelo portal do cliente. Quando há débitos antigos, a WJR faz o parcelamento a pedido do cliente. Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e os outros temas do regime em Simples nacional.
Perguntas frequentes
Posso pagar o DAS sem transmitir o PGDAS-D?+
Não. O DAS do mês é gerado a partir da declaração transmitida. Sem a declaração do período, não há guia daquele mês.
Onde gero o DAS da minha empresa do Simples?+
No PGDAS-D, pelo Portal do Simples Nacional com código de acesso ou pelo e-CAC, na função Gerar DAS do período apurado.
A ME ou a EPP pode aderir ao débito automático do DAS?+
Não pelo Portal do Simples Nacional. A página de débito automático do Portal é do DAS do MEI, e a lista de serviços das demais empresas não traz essa opção.
Pagar o DAS dispensa a declaração?+
Não. Declarar e pagar são obrigações diferentes, e a declaração em atraso tem multa própria mesmo que o imposto tenha sido pago.
O MEI paga o DAS pelo mesmo caminho?+
Não. O MEI não declara no PGDAS-D: tem guia fixa, sistema próprio e pode usar o débito automático do Portal do Simples Nacional. A WJR declara, emite o DAS e envia a guia da sua empresa todo mês dentro do serviço de Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: gov.br, Emitir DAS para pagamento de tributos do Simples Nacional https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-das-para-pagamento-de-tributos-do-simples-nacional, Portal do Simples Nacional, PGDAS-D e DEFIS https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=5&id=60, Receita Federal, Manual do PGDAS-D e DEFIS (versão de 17/06/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/manual_pgdas-d_2018_v4.pdf, gov.br, Declarar apurações mensais do Simples Nacional https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-apuracoes-mensais-do-simples-nacional, Portal do Simples Nacional, Débito Automático https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=16, Portal do Simples Nacional, alerta sobre DAS falso (16/03/2022) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=434ec8ba-2ebd-43f3-a249-c1ca262dc9f7
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