Simples Nacional tem imposto sobre lucro? Tem, mas não do jeito que o nome sugere: a empresa paga IRPJ e CSLL dentro do DAS, calculados sobre a receita e não sobre o lucro apurado. Já o lucro que a empresa distribui ao sócio é, em regra, isento de imposto de renda, com a exceção da retenção de 10% quando o valor passa de R$ 50 mil no mês.
Esta resposta é para o dono de empresa do Simples que ouve "paga tudo junto" e quer saber se existe um imposto de renda escondido. O desenho completo da distribuição de lucros está em Distribuição de lucros no Simples Nacional: quanto sai isento e o que mudou em 2026; outras respostas rápidas estão em Perguntas.
Simples Nacional tem imposto sobre lucro dentro do DAS?
O art. 13 da LC 123 lista o que o Simples recolhe numa guia só. Entre os tributos estão o IRPJ e a CSLL, justamente os dois que incidem sobre o lucro das empresas nos outros regimes. O gov.br confirma a lista ao descrever o que o pagamento do DAS compreende: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, a contribuição patronal previdenciária, ICMS e ISS.
Você não faz conta separada de IRPJ nem de CSLL. O PGDAS-D aplica a alíquota da tabela do seu anexo sobre a receita e reparte o valor entre os tributos. Como funciona o cálculo está em O que é Simples Nacional e como funciona para a pequena empresa.
O lucro da empresa entra na conta do imposto?
Não. A base do DAS é a receita bruta do mês, com a alíquota definida pela receita dos 12 meses anteriores, e não o resultado. Uma empresa que teve prejuízo no mês, mas faturou, paga DAS do mesmo jeito. E uma empresa com margem alta paga o mesmo percentual de uma com margem baixa, se estiverem na mesma faixa e no mesmo anexo.
Isso é vantagem para quem tem margem alta e custo para quem opera apertado. Quem quer comparar com o regime que olha o resultado encontra a conta em Simples Nacional ou Lucro Real: quando cada regime faz sentido.
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O sócio paga imposto de renda sobre o lucro que recebe?
Em regra, não. O art. 14 da LC 123 considera isentos de imposto de renda, na fonte e na declaração do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao sócio ou titular, salvo os que correspondam a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
A isenção tem teto. Sem escrituração contábil, o §1º limita o lucro isento ao resultado da presunção do art. 15 da Lei 9.249/1995 sobre a receita, menos o valor devido no Simples no período. O §2º afasta esse teto se a empresa mantiver escrituração e mostrar lucro maior. A conta com números está na página dona do tema.
O pró-labore, ao contrário, é tributado na pessoa física. A diferença entre os dois está em Pró-labore ou distribuição de lucros: como o sócio deve retirar.
A retenção de 10% sobre lucros vale para o Simples?
Segundo a Receita, sim. A Lei 15.270/2025 incluiu o art. 6º-A na Lei 9.250/1995: a partir de janeiro de 2026, se uma mesma pessoa jurídica paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000,00 de lucros e dividendos num mês, retém 10% sobre o total pago.
Nas Perguntas e Respostas sobre altas rendas (pergunta 10), a Receita afirma que a retenção se aplica também às empresas do Simples e que, com a lei, a isenção do art. 14 deixou de ser aplicada nesses pagamentos. O texto da lei não cita o Simples expressamente. Confira com o contador se a posição da Receita continua a mesma. Os detalhes da retenção estão em Tributação de dividendos em 2026: a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil.
Quem retira até R$ 50 mil por mês de cada empresa não é atingido pela retenção. A visão geral para qualquer regime está em Lucro distribuído paga imposto? A retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês e o mínimo anual.
O que mais pesa na conta além do DAS?
O recolhimento do Simples não exclui alguns impostos, que seguem a regra das demais empresas (art. 13, §1º). O sócio que recebe pró-labore tem a contribuição previdenciária e o imposto de renda na pessoa física. Nada disso substitui o DAS.
Como a WJR trata esse tema
A WJR atende empresas do Simples com escritório presencial com pessoas reais, mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google, e o cliente conversa com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa. A distribuição de lucros pede registro contábil para ficar protegida, e o serviço mais próximo é Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso.
Perguntas frequentes
A empresa do Simples paga IRPJ?+
Paga, dentro do DAS. O IRPJ e a CSLL estão na lista de tributos do art. 13 da LC 123 e saem da mesma guia, sobre a receita.
Prejuízo reduz o DAS?+
Não. A base é a receita bruta, não o resultado. Empresa com prejuízo e faturamento paga o DAS normalmente.
Todo lucro retirado pelo sócio é isento?+
Não. Há um limite do art. 14 da LC 123, que depende de a empresa ter ou não escrituração contábil. Pró-labore, aluguéis e serviços prestados não entram na isenção.
Distribuir R$ 50 mil por mês tem retenção?+
A retenção de 10% só incide quando o valor pago pela mesma empresa à mesma pessoa passa de R$ 50.000,00 no mês. Em R$ 50.000,00 exatos não há retenção.
O sócio do Simples declara o lucro no imposto de renda?+
Declara como rendimento isento, quando é o caso. Quem recebe mais de R$ 600.000,00 no ano pode cair na tributação mínima da Lei 15.270/2025, que tem regras próprias.
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Fontes: Planalto, LC 123/2006 (arts. 13 e 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 15.270/2025 (art. 6º-A da Lei 9.250/1995) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm, Receita Federal, Perguntas e respostas sobre tributação de altas rendas (pergunta 10) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-lanca-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-altas-rendas-consideracoes-sobre-lucros-e-dividendos/manual_padrao_rfb_per_tributacao_sutri_v2.pdf, gov.br, Emitir DAS para pagamento de tributos do Simples Nacional https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-das-para-pagamento-de-tributos-do-simples-nacional
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