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Distribuição de lucros no Simples Nacional: quanto sai isento e o que mudou em 2026

Na distribuição de lucros no Simples Nacional, o que o sócio recebe como lucro é isento de imposto de renda pelo art. 14 da LC 123, até um limite: sem escrituração contábil, é o valor da presunção do art. 15 da Lei 9.249 sobre a receita, menos todo o valor devido no Simples no período; com escrituração que mostre lucro maior, vale o lucro contábil. Desde 2026, a Receita aplica também ao Simples a retenção de 10% sobre o total quando a mesma empresa paga à mesma pessoa mais de R$ 50.000,00 no mês, ponto em discussão no STF, e há ainda o imposto mínimo anual para rendas acima de R$ 600 mil.

Na distribuição de lucros no Simples Nacional, o lucro pago ao sócio é isento de imposto de renda até um limite: sem contabilidade completa, é a presunção de lucro sobre a receita menos tudo o que a empresa deve no Simples no período; com contabilidade que mostre lucro maior, vale o lucro dos livros. Desde 2026, há ainda a retenção de 10% quando a mesma empresa paga à mesma pessoa mais de R$ 50 mil de lucros no mês, que a Receita aplica também ao Simples.

Este texto é para o dono de empresa do Simples que retira dinheiro do caixa e quer saber quanto disso pode chamar de lucro sem imposto. A resposta depende menos do regime e mais de como a empresa registra os números: é a contabilidade que define até onde a retirada fica protegida.

O que a lei diz sobre lucro isento no Simples

A regra está no art. 14 da LC 123. O caput considera isentos de imposto de renda, na fonte e na declaração do sócio, os valores "efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio" da empresa optante. A mesma frase traz três exceções, que não são lucro e pagam imposto normalmente:

  • pró-labore, a remuneração do sócio pelo trabalho;
  • aluguéis, como o do imóvel do sócio usado pela empresa;
  • serviços prestados pelo sócio à empresa.

A isenção, portanto, cobre o resultado do negócio, não o pagamento pelo trabalho. A diferença entre as duas retiradas, e por que a Receita exige separar uma da outra, está em Pró-labore ou distribuição de lucros: como o sócio deve retirar.

Qual é o limite da distribuição de lucros no Simples Nacional sem contabilidade

Quando a empresa não mantém escrituração contábil, o §1º do art. 14 limita a isenção a uma conta com duas partes. Primeiro, aplicam-se sobre a receita bruta os percentuais de presunção do art. 15 da Lei 9.249, os mesmos usados no Lucro Presumido. Depois, desse resultado se subtrai "o valor devido na forma do Simples Nacional no período".

Esse segundo passo é o ponto em que muita explicação erra. A lei não manda descontar só a parte de imposto de renda que está dentro do DAS: manda descontar o valor devido no Simples inteiro. Um exemplo com números redondos, só para mostrar a mecânica:

| Etapa | Valor no ano |

|---|---|

| Receita bruta multiplicada pelo percentual de presunção da atividade | R$ 60.000,00 |

| Menos o valor devido no Simples no mesmo período | R$ 18.000,00 |

| Limite de lucro isento sem contabilidade | R$ 42.000,00 |

A lei ainda separa dois momentos. Na antecipação de fonte, a conta usa a receita bruta mensal; na declaração de ajuste do sócio, usa a receita bruta total do ano. O percentual depende da atividade da empresa, e a comparação entre os regimes está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa.

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Com contabilidade, o limite pode ser maior

O §2º do art. 14 diz que o limite da presunção não se aplica quando a empresa "manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite". Em outras palavras, a presunção é o teto de quem não tem livros, não de quem tem.

Pense numa empresa de serviços com margem alta, que gasta pouco e fatura bem. A presunção pode ficar muito abaixo do que de fato sobrou no caixa. Com balanço e escrituração em ordem, o sócio pode receber como lucro isento o valor que os livros mostram. Sem eles, o que passa do limite da presunção fica sem a proteção do art. 14.

É por isso que a contabilidade, no Simples, não é só papel para guardar: ela é a prova de quanto lucro existe. Os balanços e demonstrativos que dão essa base estão em Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa.

O que mudou em 2026 com a Lei 15.270

Desde janeiro de 2026, quando a mesma empresa paga à mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 de lucros no mês, retém 10% de imposto de renda sobre o total pago. A Receita (Perguntas e Respostas, pergunta 10) aplica essa retenção também ao Simples, ponto que está em discussão no STF.

Separado da retenção, há o imposto mínimo anual para quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil no ano. A transição para lucros de 2025, os exemplos e o recolhimento do imposto retido estão em Tributação de dividendos em 2026: a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil.

Como distribuir lucros no Simples com segurança

Quatro cuidados deixam a distribuição mais fácil de comprovar:

  1. Separe o pró-labore do lucro. O sócio que trabalha recebe pelo trabalho, com INSS, e o restante sai como lucro. Como pensar no valor está em Pró-labore: o que é, quanto pagar e o que incide em 2026.
  2. Saiba qual limite vale para você. Sem escrituração, a conta é a da presunção menos o valor devido no Simples. Com escrituração, é o lucro dos livros.
  3. Olhe o total do mês por sócio. Se a soma dos lucros pagos pela empresa a uma mesma pessoa passar de R$ 50 mil no mês, a retenção de 10% alcança o valor inteiro.
  4. Registre cada pagamento. Valor, data e sócio batendo com o extrato bancário e com o que o contrato social prevê para a divisão.

Retirar em mês de caixa cheio, sem saber se o resultado do período sustenta o valor, é o caminho mais curto para que parte da retirada seja tratada como outra coisa que não lucro.

Como a WJR ajuda a distribuir lucros no Simples

Para distribuir lucro acima da base presumida, a escrituração contábil é o que dá sustentação ao valor. A WJR entrega essa escrituração quando ela está no escopo do seu contrato, e cobra à parte quando não está. O pró-labore é definido com critério, a partir da estratégia alinhada com você, e as guias e declarações do Simples ficam com o time.

Quem quer olhar a remuneração dos sócios junto com a carga de impostos da empresa encontra o serviço em Planejamento tributário para pagar o imposto certo. Para conhecer o escritório, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os outros temas do regime estão em Simples nacional.

Perguntas frequentes

Lucro distribuído por empresa do Simples paga imposto de renda?+

Em regra, não: o art. 14 da LC 123 isenta o lucro até o limite da lei. A exceção é a retenção de 10% quando a mesma empresa paga à mesma pessoa mais de R$ 50.000,00 no mês, que a Receita aplica ao Simples e que está em discussão no STF.

O limite sem contabilidade desconta só o IRPJ do DAS?+

Não. O art. 14, §1º, manda subtrair da presunção "o valor devido na forma do Simples Nacional no período", ou seja, o valor devido no Simples inteiro.

Posso distribuir mais do que o limite da presunção?+

Sim, se a empresa mantiver escrituração contábil que mostre lucro maior (art. 14, §2º). Sem escrituração, o que passar do limite fica fora da isenção.

Pró-labore entra na isenção do art. 14?+

Não. O próprio art. 14 exclui da isenção os valores que correspondem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Quem recebe menos de R$ 50 mil por mês está livre da Lei 15.270?+

Não totalmente. A retenção mensal não se aplica, mas os lucros entram na soma anual do imposto mínimo para quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil no ano. A WJR define o pró-labore com critério, a partir da estratégia alinhada com você, e entrega a escrituração que sustenta o lucro, no escopo do contrato ou à parte: veja Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (art. 15) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm, Receita Federal, Perguntas e respostas sobre tributação de altas rendas (pergunta 10) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-lanca-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-altas-rendas-consideracoes-sobre-lucros-e-dividendos/manual_padrao_rfb_per_tributacao_sutri_v2.pdf

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