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Lucro distribuído paga imposto? A retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês e o mínimo anual

O lucro distribuído ao sócio continua fora da base do imposto de renda da pessoa física (Lei 9.249/1995, art. 10), mas desde janeiro de 2026 a empresa retém 10% sobre o total quando paga a uma mesma pessoa física residente mais de R$ 50.000,00 de lucros no mês (Lei 9.250/1995, art. 6º-A). Quem recebe mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano ainda entra na tributação mínima, a partir do ano-calendário de 2026.

Lucro distribuído paga imposto? Em regra, o sócio pessoa física recebe sem imposto de renda, mas desde janeiro de 2026 a empresa retém 10% sobre o total quando paga a uma mesma pessoa mais de R$ 50.000,00 de lucros no mês. Quem recebe mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano ainda entra numa tributação mínima, calculada na declaração.

A isenção que muitos empresários guardam na memória mudou com a Lei 15.270/2025, e a mudança pesa pouco para quem retira valores menores e muito para quem retira valores altos. Esta página responde só se há imposto; o que é a distribuição está em O que é distribuição de lucros: o que a empresa paga ao sócio por ser dono, e as outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O lucro distribuído paga imposto de renda ao sócio?

A regra geral continua de pé. A Lei 9.249/1995, art. 10, na redação da Lei 15.270, diz que lucros e dividendos de empresas do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado não sofrem retenção na fonte nem entram na base do imposto do beneficiário domiciliado no País, observados os arts. 6º-A e 16-A da Lei 9.250/1995. Ou seja, a isenção existe, com duas exceções novas.

Quando a empresa retém 10% do lucro distribuído?

Desde janeiro de 2026, o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega de lucros por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00 no mês, sofre retenção de 10% sobre o total pago (Lei 9.250, art. 6º-A). A lei veda qualquer dedução da base e manda somar todos os pagamentos do mês.

Um exemplo direto da fórmula: se o sócio recebe R$ 60.000,00 de lucros no mês da mesma empresa, a retenção é de R$ 6.000,00, e não de 10% só sobre os R$ 10.000,00 que passaram do limite. Com R$ 50.000,00 ou menos no mês, não há retenção. A conta e os exemplos completos estão em Tributação de dividendos em 2026: a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil.

Segundo a Receita, a capitalização de lucros conta como "emprego" e também pode sofrer a retenção. O recolhimento é feito pela empresa em Darf com o código 1841-01, com vencimento no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento, segundo orientação da Receita publicada em agosto de 2026.

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O que muda para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano?

Para o ano-calendário de 2026, declarado em 2027, a Lei 9.250 passa a ter o art. 16-A: quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano, contando também os isentos, fica sujeito a uma tributação mínima. A alíquota cresce de zero a 10% entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00, e é de 10% a partir de R$ 1.200.000,00.

O imposto retido na fonte sobre os lucros entra como dedução desse cálculo. A Receita explica que quem não chegar a R$ 600.000,00 de rendimentos no ano pode ter restituído o que a empresa reteve. Ou seja, a retenção mensal é antecipação, não punição definitiva.

Lucro de 2025 pago em 2026 paga imposto?

A lei deixa fora da retenção o lucro apurado até o ano-calendário de 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, exigível pela lei civil ou empresarial e pago nos termos do ato de aprovação. O STF, em decisão do relator de 26/12/2025, estendeu até 31/01/2026 o prazo de aprovação, em ações das confederações do comércio e da indústria; a decisão seria submetida ao Plenário, e quem tem lucro de 2025 em jogo deve conferir o andamento com o contador.

Sem essas condições, o lucro entra na regra nova. Para o imposto mínimo, a lei também reconhece, em 2026, 2027 e 2028, o pagamento do lucro aprovado nesses termos.

E se a empresa for do Simples ou o sócio morar fora?

No Simples, a LC 123, art. 14, previa isenção dos valores distribuídos ao sócio.

A Receita entende que a retenção da Lei 15.270 se aplica também às empresas do Simples. Essa aplicação foi questionada no STF (ADIs 7.912, 7.914 e 7.917), e o pedido cautelar da OAB sobre o Simples foi negado em 26/12/2025. O andamento atual do mérito deve ser conferido com o contador. As regras de cada regime estão em Distribuição de lucros no Simples Nacional: quanto sai isento e o que mudou em 2026 e Distribuição de lucros no Lucro Presumido: quanto sai sem imposto e quando precisa de contabilidade.

Para sócio residente no exterior, a Lei 9.249, art. 10, § 4º, sujeita os lucros remetidos à retenção de 10%, sem o piso de R$ 50.000,00.

O pró-labore entra nessa conta?

Não. A retenção do art. 6º-A trata de lucros e dividendos. O pró-labore é remuneração do trabalho, com regras próprias, explicadas em Como funciona o pró-labore: quem recebe, o desconto de INSS e o recolhimento. A escolha entre retirar um ou outro está em Pró-labore ou distribuição de lucros: como o sócio deve retirar.

Como a WJR ajuda

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Perguntas frequentes

A retenção de 10% incide só sobre o que passa de R$ 50 mil?+

Não. Passando de R$ 50.000,00 no mês, os 10% incidem sobre o total pago (Lei 9.250, art. 6º-A, e Receita Federal).

R$ 50 mil exatos no mês têm retenção?+

Não. A lei fala em montante superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês.

Dois pagamentos no mesmo mês somam?+

Sim. Se a mesma empresa paga mais de uma vez ao mesmo sócio no mês, a retenção é recalculada sobre o total (art. 6º-A, § 2º).

Duas empresas diferentes pagando R$ 40 mil cada têm retenção?+

Não na fonte, pois o limite é por empresa pagadora. Mas esses valores entram na soma anual da tributação mínima.

Quem recolhe o imposto retido?+

A empresa que paga o lucro, em Darf, e não o sócio. Quer organizar a retirada dos sócios com segurança? Conheça o Planejamento tributário para pagar o imposto certo da WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 15.270/2025 (arts. 2º e 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm, Receita Federal, Perguntas e respostas sobre tributação de altas rendas https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-lanca-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-altas-rendas-consideracoes-sobre-lucros-e-dividendos/manual_padrao_rfb_per_tributacao_sutri_v2.pdf, Ministério da Fazenda, Recolhimento do IR retido sobre lucros e dividendos https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-orienta-sobre-recolhimento-do-imposto-retido-na-fonte-sobre-lucros-e-dividendos, STF, ADIs 7912, 7914 e 7917 https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-prorroga-prazo-para-aprovacao-de-lucros-e-dividendos-ate-janeiro-de-2026/, Planalto, LC 123/2006 (art. 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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