Reforma tributária para startups e tecnologia, o que muda: PIS, Cofins e ISS são substituídos pela CBS e pelo IBS em etapas, com PIS e Cofins extintos em 2027 e o ISS reduzido de 2029 a 2032 até acabar em 2033 (ADCT, arts. 126 a 129). Para quem vende software e serviços a outras empresas, o ponto central é o crédito: o cliente do regime regular passa a recuperar o IBS e a CBS pagos na compra (LC 214/2025, art. 47).
O tema completo do setor está na página dona, Reforma tributária no software: destino, crédito e exportação. Aqui, as decisões que a startup precisa tomar.
Qual é o calendário?
O ADCT define a transição:
- 2026: IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, compensáveis com PIS e Cofins (art. 125);
- 2027: cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins (art. 126);
- 2029 a 2032: ISS e ICMS reduzidos a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 (art. 128);
- 2033: extinção do ISS e do ICMS (art. 129).
O cronograma completo está em Cronograma da reforma tributária ano a ano, de 2026 a 2033.
Reforma tributária para startups e tecnologia, o que muda no Simples?
A LC 214/2025, art. 41, § 2º, mantém os optantes pelo Simples sujeitos às regras do Simples. A startup pequena continua pagando em guia única.
O § 3º permite apurar IBS e CBS pelo regime regular. Essa escolha pesa para empresas de tecnologia que vendem para outras empresas: o cliente do regime regular toma crédito do IBS e da CBS destacados pelo fornecedor no regime regular, o que torna o preço líquido mais competitivo.
Para quem vende a consumidores pessoas físicas, o crédito do cliente pesa menos. A análise está em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.
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O que muda para o cliente da startup?
O art. 47 permite ao contribuinte do regime regular apropriar créditos de IBS e CBS quando o imposto da compra é extinto, com documento fiscal eletrônico idôneo (§ 1º, II). Software, licenças, nuvem e serviços contratados por empresas passam a gerar crédito.
Para a startup B2B, isso muda a conversa comercial: o cliente vai olhar o valor depois do crédito, e não só o preço da nota.
E quem exporta software e serviços?
O art. 79 da LC 214/2025 diz que são imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços, asseguradas ao exportador a apropriação e o uso dos créditos. O art. 80 considera exportação de serviço o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior com consumo no exterior.
Startups que vendem SaaS para clientes estrangeiros precisam documentar onde o serviço é consumido. Os temas estão em Exportação na reforma tributária: imunidade de IBS e CBS, crédito mantido e serviço exportado e em Exportação de software SaaS e imposto: ISS, CNAE e Simples para quem vende assinatura ao exterior.
E o split payment?
A LC 214/2025, art. 31, prevê que, nas transações de pagamento eletrônico, IBS e CBS sejam segregados e recolhidos no momento da liquidação. Para empresas com assinatura recorrente no cartão, isso pode mudar o valor que chega à conta. A forma e as datas de aplicação dependem de regulamentação.
O que a startup pode fazer em 2026?
- Mapear clientes: quantos são empresas do regime regular, quantos são pessoas físicas e quantos estão no exterior.
- Simular o Simples com e sem a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
- Revisar contratos de assinatura, com cláusula de reajuste por mudança tributária.
- Organizar a documentação de exportação, com contrato e comprovação de consumo no exterior.
- Preparar o caixa para o split payment.
O segmento está em Contabilidade para startups: o que o fundador precisa resolver cedo e em Contabilidade para SaaS: assinatura recorrente, CNAE, ISS e Fator R.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O serviço de preparação para a reforma está em Adequação à reforma tributária para a sua empresa. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Startup do Simples sai do Simples com a reforma?+
Não obrigatoriamente. Os optantes ficam sujeitos às regras do Simples (LC 214/2025, art. 41, § 2º), com a possibilidade de apurar IBS e CBS pelo regime regular (§ 3º).
Exportação de software paga IBS e CBS?+
As exportações de serviços são imunes ao IBS e à CBS (LC 214/2025, art. 79), desde que o fornecimento seja para residente no exterior com consumo no exterior (art. 80).
Quando o ISS acaba para empresas de software?+
Em 2033 (ADCT, art. 129). De 2029 a 2032, as alíquotas caem de forma gradual (art. 128).
O cliente empresa toma crédito do software que compra?+
Se estiver no regime regular, pode apropriar créditos de IBS e CBS com documento fiscal idôneo (LC 214/2025, art. 47).
O que é split payment para SaaS?+
É a segregação e o recolhimento de IBS e CBS no momento da liquidação do pagamento eletrônico (LC 214/2025, art. 31), com aplicação dependente de regulamentação.
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Fontes: Planalto, LC 214/2025, arts. 31, 41, 47, 79 e 80 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Constituição Federal, ADCT, arts. 125 a 129 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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