O risco de contratar PJ como funcionário disfarçado é ver a Justiça reconhecer o vínculo de emprego quando estão presentes os elementos do art. 3º da CLT: pessoa física, serviço não eventual, dependência do empregador e salário. Nesse caso, o contrato com a PJ não protege a empresa, porque a CLT considera nulos os atos feitos para fraudar a sua aplicação (art. 9º).
Contratar uma PJ é legal. O problema é usar a PJ para pagar alguém que, na prática, trabalha como empregado. A seguir, como a lei separa as duas coisas e o tamanho da conta quando dá errado.
O que define um empregado pela CLT?
O art. 3º da CLT considera empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. O art. 2º define o empregador como quem assume os riscos da atividade e admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Desses dois artigos saem os elementos que a Justiça do Trabalho examina:
- pessoalidade: o serviço é feito por aquela pessoa, que não pode mandar outra no lugar;
- não eventualidade: o trabalho é contínuo, ligado à rotina da empresa;
- onerosidade: há pagamento regular pelo trabalho;
- subordinação: a empresa dirige como, quando e onde o trabalho é feito.
O ângulo da subordinação e do horário fixo está em PJ pode ter horário fixo e subordinação? Não sem risco de vínculo.
O CNPJ do prestador resolve?
Não por si só. O art. 9º diz que são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da CLT. Se a realidade é de emprego, o CNPJ e o contrato de prestação de serviço não mudam o resultado.
O art. 442-B, incluído em 2017, diz que a contratação do autônomo que cumpre as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado. Mas ele pressupõe autonomia de verdade, sem os elementos do art. 3º. O tema da pejotização está em O que é pejotização: quando contratar PJ vira vínculo de emprego e o que o STF discute.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
Qual é o risco de contratar PJ como funcionário disfarçado, em dinheiro?
Com o vínculo reconhecido, a empresa passa a dever o que pagaria a um empregado durante todo o período:
- registro em carteira e as anotações do contrato;
- férias com um terço, 13º salário, horas extras e demais verbas;
- FGTS do período e, na dispensa, a multa;
- contribuições previdenciárias sobre a remuneração;
- multas administrativas por falta de registro, previstas no art. 47, com valor menor para ME e EPP (§ 1º).
O art. 41 obriga o registro de todo empregado. A conta cresce com o tempo de contrato e com juros e correção, e costuma aparecer de uma vez, numa ação trabalhista ou numa fiscalização.
Quais sinais aumentam o risco?
- Ex-empregado demitido e recontratado como PJ para a mesma função.
- Horário fixo, controle de ponto e ordens diretas de um gestor.
- Pagamento mensal fixo, igual a um salário, sem relação com entregas.
- Uso de e-mail, crachá, uniforme e equipamentos como os empregados.
- Prestador que não pode recusar tarefas nem se fazer substituir.
- Benefícios iguais aos dos empregados, como vale-refeição e plano de saúde.
Nenhum sinal sozinho decide, mas a soma pesa.
Como contratar PJ com segurança?
- Contrate entregas, não horas de disponibilidade. Escopo, prazo e preço por projeto ou por resultado.
- Deixe a forma de execução com o prestador. A empresa define o que quer, não como fazer cada passo.
- Faça um contrato que reflita a realidade. O que colocar está em Contrato de prestação de serviço com PJ, o que colocar para ficar seguro.
- Compare o custo real. Às vezes, o CLT sai mais seguro e não muito mais caro. Veja CLT ou PJ: o que diferencia as duas contratações para a sua empresa e Quanto um PJ precisa cobrar para equivaler a um CLT: a conta completa.
O conceito de vínculo, em detalhe, está em O que é vínculo empregatício: os requisitos da CLT e o que a empresa assume quando ele existe.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O serviço está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
PJ pode pedir vínculo de emprego na Justiça?+
Pode. Se estiverem presentes os elementos do art. 3º da CLT, o contrato de PJ pode ser considerado nulo pelo art. 9º e o vínculo reconhecido.
Ter CNPJ afasta o vínculo?+
Não por si só. O que vale é a realidade: pessoalidade, continuidade, salário e subordinação.
PJ com exclusividade vira empregado?+
Não automaticamente. O art. 442-B da CLT admite a contratação de autônomo com ou sem exclusividade, desde que haja autonomia de fato.
Qual a multa por empregado sem registro?+
A CLT, art. 47, prevê multa por empregado não registrado, com valor menor para microempresa e empresa de pequeno porte (§ 1º).
Posso transformar um empregado em PJ?+
Demitir e recontratar como PJ para a mesma função, com a mesma rotina, é um dos sinais mais fortes de fraude e aumenta muito o risco.
Leia também
- Servidor público pode ser sócio de empresa? Sim, mas sem administrar
Servidor público pode ser sócio de empresa como cotista ou acionista, mas não pode administrar nem exercer o comércio, pela Lei 8.112/1990, art. 117, X, com exceções na lei.
- Simples Nacional Anexo IV paga INSS patronal? Sim, fora do DAS
Simples Nacional Anexo IV paga INSS patronal: sim, a CPP fica fora do DAS e é recolhida à parte sobre a folha (LC 123, art. 18, § 5º-C). Veja quem está no anexo e o que entra.
- Simples Nacional e receita de exportação: o que sai do DAS e o limite extra
Simples Nacional e receita de exportação: a receita é segregada, sem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS no DAS, e conta num limite próprio, além do limite do mercado interno.
Fontes: Planalto, CLT, arts. 2º, 3º, 9º, 41, 47 e 442-B https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.