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Reforma tributária e serviços: as três regras e como saber qual vale para o seu

Na reforma tributária, os serviços passam a ser tributados por IBS e CBS, e a lei de 2025 separa três situações: alíquota padrão para a maioria, redução de 30% para 18 profissões regulamentadas (LC 214/2025, art. 127) e redução de 60% para serviços de educação e saúde listados nos Anexos II e III (arts. 128 a 130). O local da operação também muda: nos demais serviços vale o domicílio do adquirente (art. 11, X). A CBS começa em 2027 e o ISS acaba em 2033.

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Reforma tributária e serviços: o ISS e o PIS e a Cofins dão lugar ao IBS e à CBS, e a lei separa os serviços em três situações. A maioria paga a alíquota padrão, 18 profissões regulamentadas têm redução de 30%, e educação e saúde, nos casos listados, têm redução de 60%.

Saber em qual das três o seu serviço entra é a primeira conta a fazer, antes de qualquer revisão de preço. Esta página é o mapa; o efeito sobre contrato e cliente fica em Reforma tributária para prestador de serviço: o que muda, e outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que muda e quando, em uma frase por etapa?

A Constituição marca os degraus (EC 132/2023, ADCT): a partir de 2027 cobra-se a CBS e extinguem-se o PIS e a Cofins (art. 126); de 2029 a 2032 o ISS é cobrado em proporções decrescentes (art. 128); e a partir de 2033 ele está extinto (art. 129). O detalhe do ISS está em A reforma tributária muda o ISS? O que muda em 2029 e o que acaba em 2033 e as datas em Calendário da reforma tributária: as datas de ação do fim de 2026 e os degraus até 2033.

Reforma tributária e serviços: qual das três regras vale para o seu?

1. Alíquota padrão. É a regra para o serviço que não está nas listas abaixo. O resultado final depende da alíquota que o legislador fixar, e a lei não promete queda nem alta de forma geral.

2. Redução de 30%. O art. 127 da LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS na prestação de serviços de atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, fiscalizadas por conselho profissional, de 18 profissões. Entre elas estão administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, contabilistas, economistas, engenheiros e agrônomos e médicos veterinários.

3. Redução de 60%. Os arts. 128 a 130 reduzem em 60% os serviços de educação (Anexo II) e de saúde (Anexo III). A redução vale só para o que está listado no anexo, com a classificação oficial do serviço, e não para outras operações feitas dentro da escola ou da clínica (art. 129, parágrafo único).

O art. 128 lista ainda produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais, comunicação institucional e atividades desportivas, sempre dentro das definições do capítulo.

Médico, dentista e psicólogo não aparecem na lista do art. 127; o serviço de saúde que eles prestam, se constar do Anexo III, entra na regra dos 60%. As páginas Redução de 30% na reforma tributária: quais profissões têm direito e em que condições e Redução de 60% na reforma tributária: os 13 setores da lei e o que muda para quem vende detalham cada uma.

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A sua sociedade de profissionais mantém a redução de 30%?

Para a pessoa física, a redução vale quando o serviço está vinculado à habilitação. Para a pessoa jurídica, o art. 127, § 1º, II, exige todos estes requisitos ao mesmo tempo:

  • os sócios têm habilitação profissional ligada ao objeto da sociedade e estão sujeitos ao conselho profissional;
  • a sociedade não tem pessoa jurídica como sócia;
  • a sociedade não é sócia de outra pessoa jurídica;
  • a sociedade não exerce atividade diversa das habilitações dos sócios;
  • o serviço da atividade-fim é prestado diretamente pelos sócios, com auxiliares ou colaboradores.

A natureza jurídica e a forma de distribuição de lucros não impedem a redução (§ 2º). Por isso a estrutura societária merece conferência: uma sócia pessoa jurídica, por exemplo, tira o requisito.

Onde o serviço passa a ser tributado?

O art. 11 da LC 214/2025 define o local da operação. Quando o serviço é prestado fisicamente sobre a pessoa ou fruído presencialmente por ela, é o local da prestação (inciso III). Quando é sobre imóvel, é onde o imóvel está (inciso II). Nos demais serviços, vale o domicílio principal do adquirente, residente ou domiciliado no País (inciso X, na redação da LC 227/2026).

Para o prestador que atende cliente de outra cidade, isso desloca o foco do município do prestador para o do cliente, e é um dos pontos que mais pedem atenção na emissão da nota.

O que fazer com isso nos próximos meses?

Quatro passos práticos, nesta ordem:

  1. Classificar cada serviço que você presta em uma das três regras.
  2. Se for profissão regulamentada, conferir os requisitos do art. 127, § 1º, no contrato social.
  3. Mapear os contratos de prestação continuada, com a cláusula de reforma (Cláusula de reforma tributária no contrato: o que a lei garante e o que negociar).
  4. Simular o efeito antes de mexer em preço.

Como a WJR trata esse tema

A WJR é um escritório presencial com pessoas reais, na Mooca, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google, e o cliente fala com um time especializado no grupo de WhatsApp. A simulação por tipo de serviço depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O serviço mais próximo é Adequação à reforma tributária para a sua empresa.

Perguntas frequentes

A reforma acaba com o ISS?+

Sim, a partir de 2033 (EC 132/2023, ADCT, art. 129). De 2029 a 2032 o imposto ainda é cobrado em proporções decrescentes (art. 128).

Contador tem a redução de 30%?+

A profissão de contabilista consta do art. 127 da LC 214/2025. Para a sociedade, valem os requisitos do § 1º, II, como não ter pessoa jurídica entre os sócios.

Dentista e psicólogo têm redução?+

Não pelo art. 127, que não os lista. O serviço de saúde que constar do Anexo III tem redução de 60% (art. 130), conforme a classificação do serviço.

O serviço prestado a cliente de outra cidade muda de local?+

Nos serviços que não têm regra própria, vale o domicílio principal do adquirente (art. 11, X). Serviço fisicamente prestado à pessoa segue o local da prestação.

A redução vale para a escola inteira?+

Não. A redução de 60% vale só para os serviços de educação do Anexo II, e não alcança outras operações feitas na escola (art. 129, parágrafo único). Quer saber em qual das três regras o seu serviço entra? Veja Adequação à reforma tributária para a sua empresa e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 214/2025, arts. 11, 127, 128, 129 e 130 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, EC 132/2023, ADCT arts. 126, 128 e 129 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm

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