A reforma tributária muda o ISS, mas devagar: até 2028 a alíquota do seu município continua como hoje, de 2029 a 2032 ela cai por degraus e, a partir de 2033, o ISS deixa de existir. No lugar entra o IBS, que é cobrado por um desenho diferente, e a nota de serviço de hoje continua sendo emitida normalmente.
Esta página responde só à pergunta do ISS, para quem presta serviço e quer saber se precisa mexer em alguma coisa agora. O ano a ano de ICMS e ISS está em Transição do ICMS e do ISS na reforma: como fica de 2029 a 2032, e o conceito do imposto em O que é ISS e como é cobrado: base, alíquota, local e retenção na fonte. Outras respostas rápidas ficam em Perguntas.
A reforma tributária muda o ISS já em 2026?
Não na alíquota. Em 2026 a reforma aparece como um período de teste de IBS e CBS, com compensação contra PIS e Cofins e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348). O ISS não entra nessa compensação e continua sendo calculado pela lei do município.
Em 2027 e 2028 o quadro é parecido: a Constituição fixa uma alíquota simbólica de IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal (ADCT, art. 127), e o ISS segue com a alíquota municipal de sempre, entre o mínimo de 2% e o máximo de 5% da LC 116 (arts. 8º e 8º-A).
Como o ISS cai de 2029 a 2032?
A LC 214 incluiu na LC 116 o art. 8º-B. Ele reduz a alíquota do ISS sobre a alíquota que o município tinha em 31 de dezembro de 2028:
| Ano | Redução sobre a alíquota de 31/12/2028 |
|---|---|
| 2029 | 10% |
| 2030 | 20% |
| 2031 | 30% |
| 2032 | 40% |
Pela Constituição é o mesmo movimento, escrito ao contrário: o município cobra 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 da alíquota (ADCT, art. 128). Os benefícios e incentivos fiscais do ISS caem na mesma proporção, e é por isso que a alíquota de 31/12/2028 vira a referência da conta.
Quem presta serviço e hoje paga, por exemplo, uma alíquota de 3% verá a carga do ISS descer a cada ano, enquanto o IBS sobe. A soma dos dois é o que importa para o preço.
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O que acontece com o ISS em 2033?
O ADCT, art. 129, extingue o ISS a partir de 2033. A cobrança passa ao IBS, um imposto compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios, em que cada ente fixa a própria alíquota por lei e o valor cobrado é a soma das alíquotas do estado e do município de destino (CF, art. 156-A, § 1º). A explicação do IBS e da CBS está em IBS e CBS: o que são, quem administra e o que muda no seu preço.
Um detalhe ajuda a entender a nota dos anos de transição: o ISS não entra na base de cálculo do IBS e da CBS até 31 de dezembro de 2032 (LC 214, art. 12, § 2º, V). Um imposto não incide sobre o outro.
Muda o município que recebe o imposto?
Pode mudar. Hoje a regra da LC 116 é que o ISS é devido no local do estabelecimento do prestador, com exceções listadas na lei (art. 3º). No IBS, o critério é o local da operação, e para os serviços que não têm regra própria é o domicílio principal do adquirente (LC 214, art. 11, X, na redação da LC 227/2026).
Na prática, para o prestador que atende clientes de outras cidades, o imposto do serviço tende a acompanhar o endereço do cliente, e não o seu. Até 2032 o ISS continua pela regra atual; o IBS é que segue o destino.
E quem está no Simples Nacional?
O ISS segue dentro do DAS enquanto o Simples estiver na forma atual (LC 123, art. 13, VIII), e em 2026 as alíquotas do teste de IBS e CBS não se aplicam às operações das optantes (LC 214, art. 348, III, "c"). O regime não acaba com a reforma; a página A reforma acaba com o Simples Nacional? O que a lei diz e o que muda em 2027 trata disso, e a relação do Simples com o ISS está em Simples Nacional paga ISS? Sim, dentro do DAS, e quando ele sai por fora.
O que fazer com o ISS agora?
Nada urgente, mas três registros evitam retrabalho:
- anotar a alíquota de ISS e os benefícios que sua empresa usa, porque a referência de 2029 é a legislação de 31/12/2028;
- conferir se o preço dos contratos longos foi montado com a carga atual, já que ela muda a partir de 2029;
- manter o cadastro de serviços da nota correto, porque o erro de hoje se repete nos campos do novo imposto.
Como a WJR trata o tema
A WJR tem serviço de reforma tributária e atende o cliente por um time especializado, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google. O ponto de partida é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online.
Perguntas frequentes
O ISS vai acabar de vez?+
Sim. O ADCT, art. 129, extingue o ISS e o ICMS a partir de 2033. A cobrança passa a ser feita pelo IBS.
A alíquota do ISS muda em 2027?+
Não. A redução só começa em 2029. Em 2027 e 2028 o município continua cobrando a alíquota da sua lei, dentro da faixa de 2% a 5% da LC 116.
Qual alíquota de ISS vale como referência para as reduções?+
A vigente na legislação do município em 31 de dezembro de 2028. A redução de 10% a 40% incide sobre ela (LC 116, art. 8º-B).
Os incentivos fiscais do ISS acabam em 2029?+
Não de uma vez. Eles caem na mesma proporção da alíquota, de 2029 a 2032, e deixam de existir com o imposto em 2033.
Preciso trocar o contador ou o sistema por causa disso?+
Não por causa do ISS em si. O que costuma exigir ajuste é o cadastro de serviços e a emissão de nota, que passam a carregar IBS e CBS. Para saber o efeito no preço do seu serviço, conheça a Adequação à reforma tributária para a sua empresa e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, EC 132/2023 (ADCT, arts. 125, 127, 128 e 129; CF, art. 156-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Planalto, LC 214/2025 (arts. 11, 12, 348 e 508) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, LC 116/2003 (arts. 3º, 8º e 8º-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 13, VIII) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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