Qual o limite de faturamento da microempresa? É de R$ 360.000,00 de receita bruta por ano-calendário; acima disso, até R$ 4.800.000,00, a empresa passa a ser de pequeno porte (LC 123/2006, art. 3º, I e II). O MEI tem teto próprio, de R$ 81.000,00.
A pergunta mistura três coisas que têm tetos diferentes: o porte da empresa, o regime Simples Nacional e o MEI. Este texto separa cada uma e mostra como a receita é contada. A diferença entre os portes está em ME ou EPP: como saber o porte da empresa e o que ele muda na prática.
Qual o limite de faturamento da microempresa, do MEI e da empresa de pequeno porte?
| Enquadramento | Receita bruta anual | Base na LC 123 |
|---|---|---|
| MEI | Até R$ 81.000,00 | art. 18-A, §1º |
| Microempresa (ME) | Até R$ 360.000,00 | art. 3º, I |
| Empresa de pequeno porte (EPP) | De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 | art. 3º, II |
| Sublimite para ICMS e ISS no Simples | R$ 3.600.000,00 | art. 13-A |
O MEI é uma modalidade de microempresa (art. 18-E, §3º), mas o limite dele é menor e vem acompanhado de requisitos próprios. O detalhe está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
Como a receita bruta é contada?
A lei considera receita bruta o produto da venda de bens e serviços em operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, sem as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (art. 3º, §1º). O que conta é o ano-calendário, de janeiro a dezembro.
Quem começa a atividade no meio do ano tem limite proporcional ao número de meses de atividade, inclusive as frações (art. 3º, §2º). Uma empresa aberta em outubro, por exemplo, não pode faturar o limite cheio nesse ano.
A Resolução CGSN 190/2026, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, detalha que a receita bruta também abrange operações com bens imateriais, direitos e serviços. Os tetos em si não mudaram no texto vigente da LC 123.
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O que acontece quando a microempresa passa de R$ 360.000,00?
Nada de grave: ela vira empresa de pequeno porte, porque o porte acompanha a receita do ano. Passar dos R$ 360 mil não tira ninguém do Simples Nacional, que só fica em risco acima de R$ 4.800.000,00.
Já no primeiro ano de atividade, a microempresa que excede o limite passa à condição de empresa de pequeno porte no ano seguinte (art. 3º, §7º). O tamanho da empresa só importa para benefícios e obrigações ligados ao porte, e não decide o imposto sozinho.
O limite do Simples é o mesmo da microempresa?
Não. O Simples Nacional admite a ME e a EPP, e o teto do regime é o da EPP, de R$ 4.800.000,00. O ingresso exige que a receita do ano anterior esteja dentro dos limites do art. 3º (art. 16, §1º). A alíquota, por sua vez, é calculada sobre a receita dos 12 meses anteriores, como mostra Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar.
Dentro do Simples há ainda o sublimite de R$ 3.600.000,00 para recolher ICMS e ISS no DAS, explicado em Sublimite do Simples Nacional: quando ICMS e ISS saem do DAS. E, para quem exporta, a lei admite receitas de exportação além do limite do mercado interno, desde que também respeitem os tetos (art. 3º, §14).
O que fazer quando o faturamento se aproxima do teto?
Três hábitos evitam surpresa:
- Some a receita do ano todo mês, não só a do trimestre.
- Projete dezembro antes de novembro, porque o excesso é apurado no ano-calendário.
- Conheça a saída: o que acontece depois do limite está em O que acontece se eu passar do limite do Simples? Depende de quanto passou.
Quem tem sócio com participação em outra empresa deve olhar também a receita global: se ela ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00, a empresa pode perder o tratamento diferenciado da LC 123 (art. 3º, §4º, III e IV). Esse efeito de grupo é um dos que mais escapam do controle simples do faturamento.
Como a WJR ajuda a acompanhar o limite
No Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, o time especializado projeta a receita do ano e mostra a distância até cada teto, presencial ou online. Outras respostas curtas estão em Perguntas. Veja o serviço em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Perguntas frequentes
O MEI é microempresa?+
Sim. A LC 123 diz que o MEI é modalidade de microempresa (art. 18-E, §3º), mas ele tem limite próprio de R$ 81.000,00.
Qual o limite da empresa de pequeno porte?+
R$ 4.800.000,00 de receita bruta por ano-calendário, acima de R$ 360.000,00 (art. 3º, II).
Microempresa e Simples Nacional são a mesma coisa?+
Não. Microempresa é o porte da empresa; Simples Nacional é um regime de tributação. Uma ME pode estar no Lucro Presumido, por exemplo.
Os limites mudaram em 2026?+
Não no texto vigente da LC 123. As mudanças de 2026 e 2027 mexem na composição do DAS e no conceito de receita, não nos tetos.
O limite proporcional vale para empresa aberta no meio do ano?+
Sim. No ano de início o limite é proporcional aos meses de atividade, contando as frações (art. 3º, §2º).
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006, arts. 3º, 13-A, 18-A e 18-E (texto aberto em 09/10/2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a Reforma Tributária (12/08/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo, Portal do Simples Nacional, página inicial, requisitos de ingresso https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Documentos/Pagina.aspx?id=3
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