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Qual CFOP usar em venda para outro estado: 6.102, 6.108 ou 6.404?

Na venda para outro estado, o CFOP começa com 6: usa-se 6.102 na revenda e 6.101 na produção própria quando o cliente é contribuinte do ICMS, e 6.108 ou 6.107 quando o destinatário é não contribuinte, como o consumidor pessoa física, porque a tabela manda classificar ali qualquer venda a não contribuinte. Com substituição tributária, os códigos são 6.401, 6.403 ou 6.404, e o MEI usa 6.102, salvo remessas para exportação.

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Qual CFOP usar em venda para outro estado: o código começa com 6, e o principal ponto é quem compra. Para cliente contribuinte do ICMS, usa-se 6.102 na revenda e 6.101 na produção própria; para não contribuinte, como o consumidor pessoa física, usa-se 6.108 ou 6.107, porque a tabela do CONFAZ manda classificar ali qualquer venda a não contribuinte.

Esse é o erro mais comum de quem vende pela internet para todo o país. A seguir, os códigos de cada caso e o que eles mudam na nota.

Por que o CFOP começa com 6?

Na tabela do Convênio s/nº de 1970, o grupo 6.000 reúne as saídas em que o estabelecimento remetente está em unidade da Federação diferente da do destinatário. A venda dentro do estado usa o grupo 5.000, explicado em Qual CFOP usar em venda dentro do estado: 5.101, 5.102 ou 5.405?. O que é o CFOP está em CFOP: o que é, o que cada dígito diz e como escolher o código certo.

Qual CFOP usar em venda para outro estado, para cliente contribuinte?

Quando o comprador é empresa com inscrição estadual, contribuinte do ICMS:

  • 6.102, venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: para revenda sem processo industrial no estabelecimento;
  • 6.101, venda de produção do estabelecimento: para produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.

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E para consumidor ou empresa não contribuinte?

Quando o destinatário não é contribuinte do ICMS, como a pessoa física que compra pela internet, a tabela tem códigos próprios:

  • 6.108, venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte;
  • 6.107, venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte.

As notas explicativas dos dois códigos dizem que "quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código". Fora o caso do MEI, descrito mais abaixo, usar 6.102 na venda a consumidor de outro estado é erro de classificação.

E com substituição tributária?

Quando a mercadoria está sujeita à substituição tributária na operação interestadual:

  • 6.401, venda de produção própria, na condição de contribuinte substituto;
  • 6.403, venda de mercadoria de terceiros, na condição de contribuinte substituto;
  • 6.404, venda de mercadoria sujeita à ST cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.

A ST interestadual depende de acordos entre os estados de origem e destino, e por isso é conferida produto a produto. O tema está em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.

E o MEI?

Pela tabela vigente, o 6.102 se aplica também a "qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI", com exceção das remessas com fim específico de exportação dos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505. Na venda interestadual, o MEI usa o 6.102.

Venda fora do estabelecimento para outro estado

Quando a venda é feita fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, em outro estado, os códigos são 6.103 para produção própria e 6.104 para mercadoria de terceiros.

O que o CFOP interestadual muda na nota?

O CFOP precisa ser coerente com o resto da nota: alíquota interestadual de ICMS, indicação de consumidor final, inscrição estadual do destinatário e, quando for o caso, o diferencial de alíquota para o estado de destino.

Na venda a não contribuinte de outro estado, a partilha do ICMS com o estado de destino pode exigir guia própria. Veja Como emitir a GNRE para vender a outro estado: do cálculo do DIFAL ao pagamento e Nota fiscal interestadual: como vender de São Paulo para outro estado.

Como evitar erro

  • cadastre se o cliente é contribuinte ou não, com inscrição estadual quando houver;
  • configure o emissor para trocar o CFOP automaticamente conforme o estado e o tipo de cliente;
  • revise produtos com ST antes de vender para fora;
  • em caso de devolução, use os códigos de Qual CFOP usar em devolução de venda: 1.202, 2.202 ou 5.202?.

Como a WJR ajuda

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Perguntas frequentes

Qual CFOP usar em venda para consumidor final de outro estado?+

O 6.108, para mercadoria de terceiros, ou o 6.107, para produção própria. A tabela manda classificar nesses códigos qualquer venda a não contribuinte.

Qual a diferença entre 6.102 e 6.108?+

O 6.102 é para venda a contribuinte do ICMS; o 6.108, para venda a não contribuinte, ambos de mercadoria adquirida de terceiros.

Quando usar o CFOP 6.404?+

Na venda interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.

Qual CFOP o MEI usa na venda para outro estado?+

O 6.102, que a tabela vigente aplica a qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI, exceto as remessas para exportação.

Existe CFOP 6.405?+

Não na tabela vigente. Na venda interestadual com ST, os códigos são 6.401, 6.403 e 6.404.

Leia também

Fontes: CONFAZ, Convênio s/nº de 1970, tabela de CFOP vigente https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cfop_cvsn_1-6.24

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