Qual CFOP usar em venda dentro do estado: o código começa com 5, e os mais usados são o 5.102 na revenda de mercadoria comprada de terceiros, o 5.101 na venda de produto fabricado pelo próprio estabelecimento e o 5.405 na revenda de mercadoria com ICMS por substituição tributária, quando a empresa é a contribuinte substituída.
Pela tabela vigente do CONFAZ, toda venda de mercadoria feita pelo MEI usa o 5.102, salvo as remessas para exportação. O CFOP diz ao fisco que tipo de operação a nota registra, e o erro de código é uma das causas mais comuns de problema na escrituração. O que é o CFOP está em CFOP: o que é, o que cada dígito diz e como escolher o código certo; aqui o foco é a venda interna.
Por que o CFOP começa com 5?
Na tabela do Convênio s/nº de 1970, o grupo 5.000 reúne as saídas em que o estabelecimento remetente está na mesma unidade da Federação do destinatário. O grupo 6.000 é para destinatário em outro estado, assunto de Qual CFOP usar em venda para outro estado: 6.102, 6.108 ou 6.404?.
O que define é a localização do destinatário, não a da transportadora nem a do pagamento.
Qual CFOP usar em venda dentro do estado em cada caso?
5.102, venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Para mercadorias compradas para industrialização ou comercialização que não passaram por processo industrial no estabelecimento. É o código do comércio: loja, distribuidora, e-commerce que revende.
5.101, venda de produção do estabelecimento. Para produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. É o código da fábrica, da confecção, da padaria industrial.
5.405, venda com substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. Para mercadorias adquiridas de terceiros sujeitas à substituição tributária, quando o ICMS já foi recolhido antes, por quem está no começo da cadeia. Comum em autopeças, bebidas, materiais de construção e outros produtos com ST.
5.403 e 5.401, venda com substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Quando é a própria empresa que retém e recolhe o ICMS-ST na venda: 5.401 para produção própria e 5.403 para mercadoria de terceiros.
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E o MEI?
A tabela vigente diz que o 5.102 também se aplica a "qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI", com exceção das saídas dos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505, que são remessas com fim específico de exportação. Ou seja, o MEI que fabrica e o MEI que revende usam o mesmo 5.102 na venda dentro do estado.
Venda fora do estabelecimento
Quando a venda é feita fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, como o vendedor que leva o estoque e vende na rota, a tabela tem códigos próprios:
- 5.103, para produção do estabelecimento vendida fora dele;
- 5.104, para mercadoria de terceiros vendida fora do estabelecimento.
Venda para entrega futura
Quando o cliente compra e recebe depois, há duas notas: a de simples faturamento, com o 5.922, e a da saída real da mercadoria, com o 5.117 para mercadoria de terceiros ou o 5.116 para produção própria. Cada nota tem seu papel no ICMS e no estoque.
O CFOP muda o imposto?
O CFOP não calcula imposto, mas precisa ser coerente com o resto da nota. Um 5.405 com ICMS destacado normalmente, ou um 5.102 em mercadoria com ST, são sinais de erro que aparecem no cruzamento do fisco. Por isso o CFOP anda junto com o CST ou o CSOSN, explicados em CST e CSOSN na nota fiscal: o que cada código diz e qual a sua empresa usa, e com a natureza da operação, em Natureza da operação na nota fiscal: o que é, exemplos e a relação com o CFOP.
Para quem está no Simples, a venda de mercadoria com ST também muda a apuração do DAS, porque essa receita é segregada. O assunto está em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.
Errei o CFOP: o que fazer?
Se a nota já foi autorizada, o caminho pode ser a carta de correção, nas hipóteses em que ela é permitida. Se a mercadoria voltou, entra a nota de devolução, com os códigos de Qual CFOP usar em devolução de venda: 1.202, 2.202 ou 5.202?.
O melhor remédio é o cadastro: configure no emissor o CFOP padrão de cada produto conforme ele seja de revenda, de fabricação ou com ST.
Como a WJR ajuda
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CFOP 5.101 e 5.102?+
O 5.101 é para venda de produto fabricado ou produzido pelo próprio estabelecimento; o 5.102, para revenda de mercadoria comprada de terceiros sem processo industrial.
Quando usar o CFOP 5.405?+
Na venda de mercadoria adquirida de terceiros sujeita à substituição tributária, quando a empresa é a contribuinte substituída, ou seja, o ICMS-ST já foi recolhido antes.
Qual CFOP o MEI usa na venda dentro do estado?+
O 5.102. A tabela vigente o aplica a qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI, exceto as remessas para exportação.
Venda para consumidor dentro do estado usa outro CFOP?+
Não. Na venda interna, o CFOP segue o tipo de mercadoria (5.101, 5.102 ou os de ST), seja o cliente empresa ou consumidor.
Qual CFOP usar na venda feita fora da loja?+
O 5.103 para produção própria e o 5.104 para mercadoria de terceiros vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo.
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Fontes: CONFAZ, Convênio s/nº de 1970, tabela de CFOP vigente https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cfop_cvsn_1-6.24
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