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Quais demonstrações contábeis são obrigatórias para a sua empresa

Toda empresa obrigada à contabilidade levanta ao menos o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do ano (Código Civil, arts. 1.179 e 1.189); só o pequeno empresário, definido pela LC 123 pelo limite do MEI, é dispensado. A ITG 1000 do CFC (15/12/2022) soma a esse mínimo, por porte, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados na microentidade, e DMPL, DFC e notas explicativas na pequena empresa. A S.A. segue o art. 176 da Lei 6.404/1976, e a sociedade de grande porte tem auditoria independente (Lei 11.638/2007, art. 3º).

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Quais demonstrações contábeis são obrigatórias? Todas as empresas que mantêm escrituração levantam, no mínimo, o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do ano. O que se soma a esse par depende do tamanho: a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados nas menores, e DMPL, DFC e notas explicativas na pequena empresa.

Esta é a resposta curta, para você saber o que cobrar da contabilidade no fim do exercício. O detalhamento técnico por porte está em Demonstrações contábeis obrigatórias: o que cada porte de empresa precisa fazer, e outras respostas rápidas em Perguntas.

O que vale para toda empresa?

O Código Civil manda o empresário e a sociedade empresária seguirem um sistema de contabilidade e levantarem anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico (art. 1.179). O balanço de resultado econômico, que é a demonstração da conta de lucros e perdas, acompanha o balanço patrimonial (art. 1.189).

Esse par é o piso. O que cada um mostra está em O que é balanço patrimonial para pequena empresa: o que mostra e quem precisa fazer e em O que é DRE e para que serve: como ler o resultado da empresa em 6 linhas.

A dispensa existe para o pequeno empresário (art. 1.179, §2º). A LC 123 define quem é: o empresário individual caracterizado como microempresa com receita bruta anual até o limite do MEI (art. 68). Uma Ltda de porte micro, por exemplo, não está nessa exceção.

Quais demonstrações cada porte faz?

A ITG 1000 do CFC, de 15/12/2022, enquadra a empresa pela receita bruta do exercício anterior (item 5) e indica o conjunto de cada uma:

  • Microentidade (até R$ 4,8 milhões): balanço patrimonial, demonstração do resultado e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (item 21).
  • Pequena empresa (acima de R$ 4,8 milhões até R$ 78 milhões): balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas (item 16). Se o patrimônio líquido só se move pela conta de lucros ou prejuízos acumulados, ela pode apresentar essa demonstração no lugar da DMPL (item 18).
  • Média empresa (acima de R$ 78 milhões até R$ 300 milhões): NBC TG 1000.
  • Grande porte: normas completas e auditoria independente.

Há uma ressalva no item 10 da ITG 1000: a pequena empresa e a microentidade que sejam companhia fechada ou tributadas pelo Lucro Real seguem o que determina a Lei 6.404/1976, com a norma contábil mais adequada.

Um exemplo hipotético: a empresa que faturou R$ 3 milhões no ano anterior é microentidade e fecha com três demonstrações. Se esse ano fechar com mais de R$ 4,8 milhões de receita, no exercício seguinte ela é pequena empresa e a DFC entra no pacote. A DFC tem resposta própria em O que é demonstração do fluxo de caixa: de onde vem e para onde vai o dinheiro.

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Quais demonstrações contábeis são obrigatórias na sociedade anônima?

A Lei das S.A. lista as demonstrações do fim do exercício (Lei 6.404/1976, art. 176): balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício, demonstração dos fluxos de caixa e, se a companhia for aberta, demonstração do valor adicionado.

A companhia fechada com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 na data do balanço não é obrigada à DFC (art. 176, §6º). As demonstrações são complementadas por notas explicativas (art. 176, §4º).

E a empresa de grande porte?

A Lei 11.638/2007 estende à sociedade de grande porte, ainda que não seja S.A., as regras da Lei 6.404 sobre escrituração e demonstrações financeiras. Estende também a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM (art. 3º).

Considera-se de grande porte a sociedade, ou o conjunto sob controle comum, que teve no exercício anterior ativo total acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões. Sobre o que a auditoria faz, veja O que é auditoria contábil: o que o auditor confere e quem é obrigado.

Optante do Simples Nacional também faz demonstrações?

A opção pelo Simples muda como o imposto é cobrado. A LC 123 permite que a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes adotem, opcionalmente, uma contabilidade simplificada, conforme regulamentação do Comitê Gestor (art. 27), mas não cria uma dispensa geral. O assunto está em Contabilidade é obrigatória no Simples Nacional? O que a lei exige e o que ela facilita. O que o seu enquadramento pede, o contador confere no fechamento.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem serviço de demonstrativos contábeis, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa. O que entra no fechamento anual do seu contrato, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

O MEI precisa fazer balanço?+

Não. O pequeno empresário, que a LC 123 define pelo limite do MEI, é dispensado das exigências do art. 1.179 do Código Civil.

Microempresa em Ltda precisa de DFC?+

Não, se for microentidade. Os modelos da ITG 1000 para ela trazem balanço, demonstração do resultado e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.

Quem assina as demonstrações?+

A ITG 1000 diz que elas devem ser assinadas pelo titular ou representante legal e pelo profissional de contabilidade regularmente habilitado no CRC.

As demonstrações precisam ser publicadas?+

Na S.A., a publicação segue regras da Lei 6.404. Para a Ltda, o contador confirma o que o contrato social e a lei exigem, e a Lei 11.638 para grande porte trata de escrituração e auditoria.

Demonstração contábil é a mesma coisa que declaração ao fisco?+

Não. As demonstrações são peças da contabilidade, para sócios, bancos e investidores. As declarações ao fisco, como a ECF e a ECD, têm outra finalidade e prazos próprios. Quer saber o que a sua empresa precisa fechar no ano? Conheça Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Código Civil, arts. 1.179, 1.188 e 1.189 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 68 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, CFC, ITG 1000 (de 15/12/2022), itens 5, 16 e 21 https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/01/ITG-1000.pdf, Planalto, Lei 6.404/1976, art. 176 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm, Planalto, Lei 11.638/2007, art. 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 27 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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