Sim, a contabilidade é obrigatória no Simples Nacional: o Código Civil e as normas do Conselho Federal de Contabilidade exigem escrituração de toda empresa, e a LC 123 só permite que ela seja simplificada. O que o Simples dispensa é outra coisa, a ECD, o arquivo digital da contabilidade que as empresas de outros regimes enviam à Receita.
Essa confusão é comum porque o Simples junta os impostos numa guia só e a declaração mensal sai com poucos cliques. Dá a impressão de que o livro contábil ficou para trás. Não ficou. Para o dono de uma ME ou EPP, isso muda três coisas: quanto lucro dá para tirar sem imposto, o que responder quando um banco ou um sócio novo pede números, e o risco de uma exclusão do regime por falta de registro do caixa.
O que a lei diz sobre a contabilidade obrigatória no Simples Nacional
A regra geral está no art. 1.179 do Código Civil, como o CFC transcreve: o empresário e a sociedade empresária "são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros". O artigo não abre exceção para quem escolheu o Simples.
O CFC reforça pela norma técnica. A ITG 2000 (R1), segundo o próprio Conselho, "deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte". Ou seja, uma microempresa de serviço com dois funcionários está no mesmo guarda-chuva de uma indústria maior. O que muda é o tamanho da contabilidade, não a existência dela.
A LC 123, que criou o Simples, não derrubou essa obrigação. O art. 27, como o CFC cita, diz que as ME e EPP optantes "poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada". A palavra-chave é "simplificada": a lei facilita o modelo, não dispensa o registro.
Quem fica de fora da obrigação
Existe uma exceção, e ela é estreita. O art. 68 da LC 123 considera pequeno empresário, para efeito do art. 1.179 do Código Civil, o empresário individual caracterizado como microempresa que tenha receita bruta anual até o limite do art. 18-A, §1º, que é o limite do MEI.
Na prática, a dispensa alcança o empresário individual pequeno, na faixa do MEI. Uma sociedade limitada, uma SLU ou uma ME que fatura acima daquele limite continuam obrigadas a escriturar, mesmo pagando tudo pelo DAS. Se você é MEI e quer saber o que muda quando passar para ME, o caminho está em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.
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O que o Simples dispensa de verdade
A dispensa real do Simples é a ECD, a Escrituração Contábil Digital. Pela IN RFB 2.003/2021, a empresa optante não precisa enviar esse arquivo ao SPED, com uma ressalva: se receber aporte de capital de investidor, a ECD passa a ser exigida.
Dispensar o envio não é dispensar o livro. A contabilidade continua existindo dentro da empresa e do escritório: lançamentos, balanço, demonstração do resultado. Só não vai para a Receita no arquivo digital anual. Para quem é do Simples, as declarações que vão à Receita são outras, como o PGDAS-D e a DEFIS, que estão em DEFIS: o que é, prazo, multa e a mudança para o PGDAS-D.
O modelo contábil também ficou mais leve. Desde os exercícios iniciados em 01/01/2023, a microentidade com receita até R$ 4,8 milhões por ano segue a NBC TG 1002 e entrega três demonstrações: balanço patrimonial, demonstração do resultado e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados. A empresa acima de R$ 4,8 milhões e até R$ 78 milhões segue a NBC TG 1001. O que cada uma recebe do contador está em Relatórios contábeis mensais: o que pedir ao contador e o que cada um mostra.
Contabilidade simplificada ou livro caixa?
Muita empresa do Simples vive só com o livro caixa, o registro de entradas e saídas de dinheiro. Ele tem papel próprio: a Receita trata a falta de livro caixa, ou um livro caixa que não mostre a movimentação financeira, inclusive a bancária, como motivo de exclusão de ofício do Simples, no Manual da Exclusão. As diferenças entre um e outro, e o que o livro caixa não resolve, estão em Livro caixa no Simples Nacional ou escrituração contábil: o que cada um resolve.
O resumo para quem decide:
| Situação | Livro caixa | Escrituração contábil |
|---|---|---|
| Evitar a exclusão por falta de registro do caixa | atende, se mostrar a movimentação bancária | o que a Receita cobra é o registro da movimentação financeira e bancária |
| Cumprir o art. 1.179 do Código Civil | não é o sistema de contabilidade da norma | atende |
| Distribuir lucro isento acima da presunção | não permite | permite, se o lucro contábil for maior |
| Apresentar balanço e DRE | não gera | gera |
A tabela resume a LC 123 (art. 14), o Código Civil (art. 1.179) e o Manual da Exclusão da Receita.
Por que a escrituração protege o lucro que você tira
Aqui está o motivo mais prático para levar a contabilidade a sério. O art. 14 da LC 123 isenta de imposto de renda os lucros pagos ao sócio de empresa do Simples. Sem escrituração, essa isenção tem teto: a presunção do Lucro Presumido sobre a receita, menos o valor devido no Simples no período (§1º).
O §2º abre a porta: o teto "não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite". Em outras palavras, a empresa com margem boa só consegue distribuir, sem imposto, o lucro que realmente teve se tiver os livros para provar. Sem eles, o que passar do teto deixa de ser tratado como lucro isento. A conta completa e os cuidados estão em Distribuição de lucros no Simples Nacional: quanto sai isento e o que mudou em 2026.
Há outros ganhos, menos jurídicos e mais do dia a dia. Com balanço e DRE, você enxerga margem por mês, separa o dinheiro da empresa do seu e tem o documento que um banco, um investidor ou um comprador vai pedir numa negociação.
Como a WJR cuida da contabilidade no Simples
Na WJR, a empresa do Simples tem as guias e as declarações com o time: a WJR emite o DAS e transmite o PGDAS-D e a DEFIS, e acompanha o RBT12 e o sublimite todo mês, dentro da mensalidade. As mensagens da Receita no DTE também são acompanhadas, o que inclui um eventual Termo de Exclusão, assunto de Exclusão do Simples Nacional por débitos: por que acontece e o que fazer.
Para quem quer distribuir lucro acima da base presumida, a escrituração contábil é entregue quando está no escopo do contrato, e cobrada à parte quando não está. Os demonstrativos que saem dela estão em Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa. Outras dúvidas sobre como escolher e avaliar um escritório estão reunidas em Como escolher um contador para a sua empresa.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples Nacional precisa de contabilidade?+
Sim. O Código Civil (art. 1.179) e o CFC exigem escrituração de toda empresa, e a LC 123 (art. 27) só permite a versão simplificada. A exceção é o empresário individual com receita até o limite do MEI (LC 123, art. 68).
O Simples dispensa a ECD?+
Sim. Pela IN RFB 2.003/2021, a optante pelo Simples não envia a ECD ao SPED, salvo se receber aporte de capital de investidor. A dispensa é do arquivo digital, não da contabilidade.
O livro caixa substitui a contabilidade?+
Não. O livro caixa atende à exigência da Receita sobre a movimentação financeira, mas não é o sistema de contabilidade do Código Civil e não permite distribuir lucro isento acima da presunção (LC 123, art. 14, §2º).
Sem contabilidade, posso distribuir lucro isento?+
Sim, até o limite da presunção do Lucro Presumido sobre a receita, menos o valor devido no Simples no período (LC 123, art. 14, §1º). Acima disso, só com escrituração que mostre lucro maior.
MEI precisa de contabilidade?+
Não. O MEI é empresário individual na faixa do art. 18-A, §1º, que o art. 68 da LC 123 trata como pequeno empresário, fora da obrigação do art. 1.179 do Código Civil. A WJR cuida do Simples Nacional da sua empresa, das guias às declarações, e entrega a escrituração contábil conforme o escopo do contrato: veja como em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: CFC, Obrigatoriedade de escrituração contábil (CC art. 1.179, ITG 2000 e LC 123 art. 27, como o CFC cita) https://cfc.org.br/tecnica/perguntas-frequentes/obrigatoriedade-de-escrituracao-contabil/, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 139/2011 (art. 68 da LC 123) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp139.htm, Receita Federal, SPED ECD (IN RFB 2.003/2021) http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/499, CFC, ITG 1000 (2022) https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/01/ITG-1000.pdf, CFC, Normas de contabilidade para micro e pequenas empresas https://cfc.org.br/noticias/contador-conheca-as-normas-de-contabilidade-voltadas-para-as-micro-e-pequenas-empresas/, Receita Federal, Manual da Exclusão do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_EXCLUSAO.pdf
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
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