Quais documentos pedir na admissão de funcionário: o CPF, que é a identificação única da CTPS digital (CLT, art. 16), documento de identidade, comprovante de endereço, dados bancários e as informações para vale-transporte e dependentes, além do exame médico admissional (CLT, art. 168, I). Com isso, a empresa faz o registro, envia o eSocial e anota a CTPS em até 5 dias úteis (art. 29).
A lista certa evita dois problemas: admissão atrasada por falta de dado e pedido de documento que a empresa não deveria exigir. A seguir, cada documento com o motivo.
Quais documentos pedir na admissão de funcionário, na prática?
Identificação e registro:
- CPF, que identifica o empregado na CTPS (CLT, art. 16). A CTPS é emitida preferencialmente em meio eletrônico (art. 14);
- documento de identidade com foto;
- comprovante de endereço, também usado no vale-transporte;
- dados bancários para pagamento do salário em conta.
Benefícios e descontos:
- declaração de vale-transporte, com endereço e meios de transporte (Decreto 10.854/2021, art. 112). Veja O que é vale transporte obrigatório: quem tem direito, desconto de 6% e o que é proibido;
- dados de dependentes para o imposto de renda, já que a dedução por dependente depende da informação do empregado (Lei 9.250/1995, art. 4º, III);
- documentos para salário-família: certidão de nascimento dos filhos, atestado anual de vacinação obrigatória e comprovação de frequência escolar (Lei 8.213/1991, art. 67). Veja O que é salário-família: quem recebe, quanto vale em 2026 e como a empresa paga.
Saúde e segurança:
- exame médico admissional, obrigatório e por conta do empregador (CLT, art. 168, I). Veja O que é exame admissional e demissional: quando fazer, prazo do demissional e quem paga.
Conforme a função, entram documentos específicos, como registro em conselho profissional ou habilitação para dirigir.
Quais são os prazos?
- anotação da CTPS: 5 dias úteis, com data de admissão, remuneração e condições especiais (CLT, art. 29);
- eSocial: o evento de admissão tem prazo próprio, explicado em eSocial na admissão: prazo e o que fazer antes de contratar.
O passo a passo completo está na página dona, Como admitir um funcionário: o passo a passo do contrato ao primeiro dia.
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O que a empresa não deve pedir?
Documentos que não têm relação com o contrato, com a função ou com uma obrigação legal não devem ser exigidos. Pedidos sobre estado de gravidez, exames sem relação com a função e informações que possam ser usadas para discriminar expõem a empresa a ações trabalhistas e problemas com a fiscalização.
A regra prática: se a empresa não consegue explicar para que vai usar o documento, é melhor não pedir. Os dados recebidos também devem ser guardados com segurança, porque são dados pessoais.
Como organizar a admissão?
- Envie ao candidato aprovado a lista de documentos antes do primeiro dia.
- Agende o exame admissional antes do início das atividades.
- Confira os dados com os documentos antes de enviar ao eSocial.
- Arquive tudo em pasta digital por funcionário, com acesso restrito.
- Entregue ao funcionário as informações do contrato, como salário, jornada e benefícios.
A contratação em geral está em Como contratar um funcionário CLT: o caminho em 6 passos, do exame ao eSocial.
E o contrato de trabalho?
Além dos documentos do empregado, a admissão gera documentos da empresa: o contrato de trabalho com função, salário, jornada e local, o acordo de compensação ou banco de horas, quando houver, e os termos de uso de equipamentos.
Contrato de experiência precisa ter o prazo registrado, dentro do limite da CLT. Ter esses documentos assinados desde o primeiro dia evita discussões sobre o que foi combinado e facilita a defesa da empresa em eventual reclamação.
Erros comuns
- Deixar o funcionário começar antes do exame admissional.
- Anotar a CTPS depois de 5 dias úteis.
- Enviar ao eSocial com CPF ou data de nascimento divergentes.
- Pedir documentos sem relação com a função.
- Esquecer a declaração de vale-transporte e os dados de dependentes.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O que a WJR faz no seu caso depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O ponto de partida é a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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Perguntas frequentes
A CTPS física é obrigatória?+
A CTPS é emitida preferencialmente em meio eletrônico e tem como identificação única o CPF do empregado (CLT, arts. 14 e 16).
Qual o prazo para registrar o funcionário na CTPS?+
Cinco dias úteis para anotar data de admissão, remuneração e condições especiais (CLT, art. 29).
O exame admissional é obrigatório?+
Sim. O exame médico na admissão é obrigatório e pago pelo empregador (CLT, art. 168, I).
Que documentos pedir para o salário-família?+
Certidão de nascimento do filho, atestado anual de vacinação obrigatória e comprovação de frequência escolar (Lei 8.213/1991, art. 67).
Preciso pedir declaração de vale-transporte?+
Sim, se o empregado for usar o benefício. Ele informa endereço e meios de transporte por escrito ou meio eletrônico (Decreto 10.854/2021, art. 112).
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Fontes: Planalto, CLT, arts. 14, 16, 29 e 168 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 8.213/1991, art. 67 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm, Planalto, Decreto 10.854/2021, art. 112 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm, Planalto, Lei 9.250/1995, art. 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm
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