Posso ter duas empresas ao mesmo tempo? Sim: o Código Civil pede apenas que quem exerce empresa esteja no pleno gozo da capacidade civil e não seja legalmente impedido, sem fixar um número máximo. Os limites aparecem em duas frentes, o MEI, que não pode participar de outra empresa, e o Simples Nacional, que em alguns casos soma a receita das empresas ligadas ao mesmo sócio.
Ter duas empresas é comum quando o negócio se divide por atividade, por risco ou por sócios diferentes. O que decide se vale a pena é o regime de cada uma, e essa conta tem pegadinhas que esta página aponta.
Posso ter duas empresas ao mesmo tempo sendo sócio nas duas?
Pode. Ser sócio de mais de uma sociedade, ou titular de uma e sócio de outra, não é proibido pelos artigos do Código Civil sobre a capacidade para a empresa (arts. 972 a 974). Cada CNPJ continua sendo uma pessoa jurídica separada, com contrato, contabilidade e declarações próprias.
Quem tem mais de uma empresa pode usar o mesmo contador para todas, e isso costuma ajudar a enxergar o conjunto. O cenário está em Contador para holding e grupo: como funciona quando você tem mais de uma empresa.
Antes de abrir a segunda empresa, três perguntas ajudam: ela tem atividade e clientes próprios, ou só divide o faturamento da primeira? Os sócios são os mesmos, ou entra alguém novo? E cada uma terá regime tributário diferente? As respostas decidem as regras das próximas seções.
E se uma das duas empresas for MEI?
Aqui está o limite mais rígido. A LC 123 impede de optar pelo MEI quem possui mais de um estabelecimento ou participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador (art. 18-A, § 4º, II e III). O Portal do Empreendedor repete a regra: o MEI não pode ter sócios e também não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
Na prática, quem quer manter o MEI e abrir uma Ltda em que seja sócio precisa escolher. O caminho costuma ser sair do MEI, e o assunto está em MEI pode ser sócio de outra empresa? O que a lei proíbe e as saídas para quem foi convidado. Quem trabalha com carteira assinada e quer o MEI como segunda fonte de renda encontra a checagem em Posso ser MEI e funcionário CLT ao mesmo tempo? O que checar antes de abrir.
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No Simples Nacional, as empresas do mesmo dono se somam?
Em alguns casos, sim. O art. 3º, § 4º, da LC 123 diz que não pode se beneficiar do tratamento do Simples a empresa:
- de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
- de cujo capital participe pessoa física que seja empresária ou sócia de outra empresa beneficiada pelo Simples, se a receita bruta global passar do limite;
- cujo titular ou sócio tenha mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada, se a receita global passar do limite;
- cujo sócio ou titular seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, se a receita global passar do limite;
- que participe do capital de outra pessoa jurídica.
O limite, nos três casos com condição de receita, é o do inciso II do caput do mesmo artigo, o teto da empresa de pequeno porte. O tema tem página própria: Simples Nacional e sócio de outra empresa: quando a participação tira do regime. A última regra explica por que uma holding que detém quotas de outras empresas não opta pelo Simples.
Duas empresas valem a pena ou é melhor uma só?
Depende do que você quer separar. Duas empresas podem organizar atividades distintas, mas dobram obrigações, e dividir o faturamento para caber no Simples é o tipo de arranjo que as regras de soma de receita alcançam. Uma conversa sobre estrutura, regime e carga de impostos entra no serviço de Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
Se, ao contrário, a ideia é encerrar uma das duas, o passo a passo está em Como dar baixa em uma empresa: distrato, CNPJ e o que fica depois.
Como a WJR ajuda quem tem mais de uma empresa
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O serviço mais próximo é o de Planejamento tributário para pagar o imposto certo. Mais respostas curtas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
Posso ter dois MEI?+
Não. A LC 123 impede de optar pelo MEI quem possua mais de um estabelecimento ou participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador (art. 18-A, § 4º, II e III).
Ter uma empresa fora do Simples impede o Simples da outra?+
Só quando se cumprem as condições do art. 3º, § 4º: por exemplo, sócio com mais de 10% do capital de empresa não beneficiada e receita bruta global acima do limite.
Um sócio pode administrar duas empresas?+
Administrar outra pessoa jurídica com fins lucrativos é uma das situações que entram na regra de soma da receita no Simples (art. 3º, § 4º, V). O que cada empresa admite está no contrato social dela.
Posso ter uma empresa e continuar com carteira assinada?+
Sim, com os cuidados de contrato e concorrência explicados na página sobre empregado que abre empresa, linkada em Posso ser MEI e funcionário CLT ao mesmo tempo? O que checar antes de abrir.
Precisa de um contador para cada empresa?+
Não. O mesmo contador pode cuidar de todas, e cada CNPJ segue com a própria contabilidade e as próprias declarações. Se você quer decidir entre uma empresa e duas antes de abrir, conheça o serviço de Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
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Fontes: Planalto, Código Civil, arts. 972 a 974 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 3º, § 4º, e art. 18-A, § 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, gov.br, Portal do Empreendedor, perguntas frequentes do MEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/perguntas-frequentes
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