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Posso ser MEI e funcionário CLT ao mesmo tempo? O que checar antes de abrir

Sim, o Portal do Empreendedor diz que não há impedimento para o empregado com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI. O cuidado está no contrato de trabalho: a CLT (art. 482, c) prevê justa causa para a negociação habitual, sem permissão do empregador, que seja concorrência ou prejudique o serviço.

Posso ser MEI e funcionário CLT ao mesmo tempo? Sim: o Portal do Empreendedor afirma que não há impedimento para o empregado com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI. O cuidado está no contrato de trabalho, porque a CLT prevê justa causa para a negociação habitual, sem permissão do empregador, que seja concorrência com ele ou prejudique o serviço.

As regras de INSS e de seguro-desemprego de quem acumula os dois, com artigo e fonte, estão em MEI e CLT ao mesmo tempo: pode, e o que muda no INSS e no seguro. Esta página é a checagem prática antes de abrir o CNPJ.

Posso ser MEI e funcionário CLT ao mesmo tempo sem problema com o empregador?

Sem problema legal para o registro, sim. O ponto de atenção é o que a CLT diz sobre concorrência. O art. 482, alínea "c", lista como justa causa a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência à empresa em que a pessoa trabalha ou for prejudicial ao serviço.

Na prática, o risco cresce quando o negócio do MEI é do mesmo ramo da empresa em que você é empregado. Antes de abrir, vale ler o contrato de trabalho e os regulamentos internos, e, se houver dúvida, pedir a permissão por escrito. Atividade em outro ramo, fora do horário e sem usar cliente, material ou tempo do emprego tende a não gerar conflito.

Minha atividade cabe no MEI?

Esse é o filtro que mais derruba pedido. Só pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação que conste do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, segundo o Portal do Empreendedor. Se a sua ocupação não consta, o registro não sai, mesmo que ninguém se oponha. A lista e a lógica de escolha estão em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

Quem é servidor público é um caso à parte: o Portal manda observar a legislação e o estatuto do servidor estadual ou municipal. O cenário está em Servidor público pode ser MEI? O que vale para federal, estadual e municipal.

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O que muda na rotina de quem tem emprego e MEI?

Aparece uma segunda frente de obrigações, que não depende do emprego. O Portal lembra que, depois da formalização, o MEI paga a contribuição mensal pelo DAS, e é essa guia em dia que garante os benefícios previdenciários do MEI. O salário do emprego segue com os descontos de sempre, e o MEI é uma atividade à parte.

Um MEI não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador (LC 123, art. 18-A, § 4º, III). Se a ideia é ter o MEI e abrir uma empresa de verdade ao mesmo tempo, a resposta está em Posso ter duas empresas ao mesmo tempo? O que muda no MEI e no Simples.

Alguns hábitos ajudam a manter as duas rotinas separadas:

  • guardar o dia do vencimento do DAS no calendário;
  • usar uma conta e um telefone para o negócio, e não os do emprego;
  • registrar as receitas do mês, em vez de deixar para o fim do ano;
  • não usar clientes, materiais ou tempo da empresa onde você é empregado.

O seguro-desemprego fica em risco?

O Portal do Empreendedor traz dois textos. Na lista de situações de atenção, diz que a pessoa que trabalha registrada pode se formalizar, mas não terá direito ao seguro-desemprego se for demitida sem justa causa. Na resposta específica sobre o tema, diz que o MEI com carteira assinada tem direito, desde que preencha os requisitos da Lei 7.998/1990 e não demonstre renda própria suficiente para a manutenção da família.

Por isso, antes de contar com o benefício, confira o seu caso no Ministério do Trabalho. O exame é feito caso a caso e considera a renda do MEI declarada.

Como a WJR ajuda quem quer abrir um MEI sem largar o emprego

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O serviço mais próximo é o de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Mais respostas curtas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

Preciso avisar meu empregador que vou abrir um MEI?+

A regra do MEI não manda avisar. O que vale é o contrato de trabalho e a CLT: se o negócio puder concorrer com o empregador, convém ter a permissão por escrito.

Posso ser MEI sendo servidor público?+

Depende da legislação e do estatuto do seu cargo, que o Portal manda observar. O assunto tem página própria, em Servidor público pode ser MEI? O que vale para federal, estadual e municipal.

Preciso de contador para ser MEI e CLT?+

Não. O Portal diz que o MEI não é obrigado a contratar contador nem a manter contabilidade formal. A decisão de contratar está em MEI precisa de contador? A lei não obriga, e veja quando vale a pena.

O MEI com carteira assinada paga duas vezes o INSS?+

O empregado segue com o desconto do emprego, e o MEI paga o DAS por conta própria. A explicação completa, com a lei, está em MEI e CLT ao mesmo tempo: pode, e o que muda no INSS e no seguro.

Posso ser MEI e funcionário CLT na mesma área de atuação?+

Pode, desde que o contrato de trabalho não proíba e não haja concorrência ou prejuízo ao serviço. Na dúvida, peça a autorização por escrito. Se você quer abrir o MEI do jeito certo sem mexer no seu emprego, conheça o serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: gov.br, Portal do Empreendedor, perguntas frequentes do MEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/perguntas-frequentes, Planalto, Consolidação das Leis do Trabalho, art. 482, alínea c https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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