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PIS e Cofins o que são e quem paga em cada regime tributário

PIS e Cofins são contribuições federais que incidem sobre a receita das pessoas jurídicas, e quem as recolhe à União é a própria empresa, que normalmente embute o valor no preço. No Simples vão dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, IV e V); no Presumido são de 0,65% e 3% (cumulativo); no Real, de 1,65% e 7,6% (não cumulativo, com créditos). A Constituição prevê a extinção das duas a partir de 2027, com a CBS no lugar (ADCT, art. 126, II).

PIS e Cofins o que são e quem paga? São contribuições federais que incidem sobre a receita das empresas, e quem as recolhe à União é a própria pessoa jurídica. O valor costuma vir embutido no preço, então o consumidor o sente no bolso, mas a guia sai no CNPJ de quem vende.

Esta resposta é para o dono que vê PIS e Cofins na nota ou no DAS e quer saber se é imposto seu ou do cliente. O conceito completo está em PIS e Cofins: o que são, quanto custam e o que muda com a CBS, e outras respostas curtas estão em Perguntas.

PIS e Cofins o que são e quem paga: o que cada uma é?

O PIS (Programa de Integração Social), também chamado PIS/Pasep, e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais com a mesma lógica: incidem sobre o faturamento ou sobre as receitas da empresa, e não sobre o lucro. A Constituição trata a Cofins no art. 195 e o PIS no art. 239, como se vê no ADCT, art. 126, II.

Na prática, as duas são calculadas juntas, e as alíquotas dependem de a empresa estar no Simples, no Presumido ou no Real.

Quem paga PIS e Cofins na lei?

A lei põe o dever de recolher nas pessoas jurídicas de direito privado: as contribuições são calculadas com base no faturamento delas (Lei 9.718/1998, art. 2º). Faturamento, aqui, é a receita bruta, sem as vendas canceladas e os descontos incondicionais (art. 3º).

Na linguagem do dia a dia, a pergunta "quem paga" tem duas respostas. Juridicamente, paga a empresa que vende. Economicamente, o custo tende a aparecer no preço e é dividido entre a margem do vendedor e o bolso de quem compra, como em qualquer tributo sobre receita. Em alguns produtos, como combustíveis e medicamentos, o recolhimento se concentra no fabricante ou importador, e esse caso está em PIS e Cofins monofásico: o que é, quais produtos e quem não paga na revenda.

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Quanto cada regime paga de PIS e Cofins?

| Regime | PIS | Cofins | Como funciona |

|---|---|---|---|

| Simples Nacional | dentro do DAS | dentro do DAS | Entram na guia única (LC 123/2006, art. 13, IV e V) |

| Lucro Presumido | 0,65% | 3% | Cumulativo, sem créditos (Lei 9.715/1998, art. 8º, I; Lei 9.718/1998, art. 8º; Lei 10.833/2003, art. 10, II) |

| Lucro Real | 1,65% | 7,6% | Não cumulativo, com créditos (Lei 10.637/2002, art. 2º; Lei 10.833/2003, art. 2º) |

No Simples, a empresa não calcula as duas separadas: o percentual do DAS já as inclui, e o DAS é explicado em O que é o DAS e como pagar: a guia única do Simples Nacional. Mesmo assim, o PIS e a Cofins incidentes na importação de bens e serviços ficam fora do DAS (art. 13, § 1º, XII).

No Presumido, o tema está em PIS e Cofins no Lucro Presumido: quanto paga, sobre o quê e por que não há crédito. No Real, a empresa desconta créditos de parte das compras e despesas (Lei 10.637/2002, art. 3º), e a regra está em PIS e Cofins não cumulativo: como funciona o regime com crédito do Lucro Real.

PIS e Cofins incidem mesmo quando a empresa não tem lucro?

Incidem. As contribuições são calculadas sobre a receita, e não sobre o resultado: no Real, o PIS tem como fato gerador o total das receitas auferidas no mês (Lei 10.637/2002, art. 1º), e no Presumido a base é o faturamento. Por isso uma empresa com prejuízo contábil ainda recolhe PIS e Cofins sobre o que vendeu.

Isso as diferencia do IRPJ e da CSLL, que partem do lucro (ou de uma presunção dele). A visão dos dois grupos de tributos federais está em O que é IRPJ e CSLL: o que cada um cobra do lucro da empresa e como se pagam.

O que muda com a reforma tributária?

A Constituição prevê que, a partir de 2027, as contribuições do PIS e da Cofins sejam extintas, desde que instituída a CBS (ADCT, art. 126, II). O efeito para cada regime e o calendário estão em Reforma tributária 2027: o fim do PIS e da Cofins e o que entra no lugar. Esta página é revisada em 01/01/2027.

Como a WJR ajuda

A WJR acompanha a apuração de PIS e Cofins nos regimes de cada cliente e a transição para a CBS. É um escritório presencial com pessoas reais na Mooca, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, é o primeiro passo. A comparação de regimes está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Perguntas frequentes

O consumidor paga PIS e Cofins?+

Na prática, o valor está embutido no preço. Pela lei, quem recolhe é a empresa (Lei 9.718/1998, art. 2º).

Preciso calcular PIS e Cofins separados no Simples?+

Não. No Simples as duas entram na guia única, o DAS, e o percentual da tabela já as inclui (LC 123/2006, art. 13).

Empresa sem lucro paga PIS e Cofins?+

Sim. As contribuições incidem sobre a receita, e não sobre o lucro, então existem mesmo quando o resultado do mês é negativo.

PIS e Cofins viram CBS em 2027?+

A Constituição prevê a extinção das duas a partir de 2027, desde que instituída a CBS (ADCT, art. 126, II). O detalhamento está na página sobre o fim do PIS e da Cofins.

Posso descontar PIS e Cofins das compras?+

Só no Lucro Real, que é não cumulativo, e dentro das hipóteses da lei (Lei 10.637/2002, art. 3º). No Presumido e no Simples não há esse desconto.

Leia também

Fontes: Planalto, Constituição Federal (ADCT, art. 126, II) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Lei 9.715/1998 (art. 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (arts. 2º, 3º e 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 10.637/2002 (arts. 1º, 2º, 3º e 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 (arts. 2º e 10) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 13) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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