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O Simples Nacional paga 13º? O que o DAS cobre e o que a empresa paga à parte

O DAS do Simples Nacional não paga o 13º salário: ele é um documento único de tributos (LC 123/2006, art. 13), e a gratificação de Natal é obrigação do empregador com todo empregado (Lei 4.090/1962), paga até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, art. 1º). Estar no Simples não dispensa o 13º nem o FGTS de 8% sobre ele (Lei 8.036/1990, art. 15); o empregado do MEI também tem direito.

O Simples Nacional paga 13º? Não: o DAS é um documento único de tributos, e o 13º salário é obrigação da empresa com o empregado em qualquer regime. Estar no Simples muda a forma de recolher imposto, não o direito à gratificação de Natal.

A confusão vem de a contribuição patronal previdenciária estar dentro do DAS para boa parte das atividades. Mas o valor do 13º sai do caixa da empresa, na folha, e o prazo final é 20 de dezembro. O calendário completo está em 13º salário: datas de 2026 e 2027, cálculo com exemplo em reais e o pico de dezembro; outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O Simples Nacional paga 13º? O que o DAS cobre

A LC 123/2006, art. 13, lista o que o DAS recolhe: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, IPI, ICMS, ISS e a contribuição patronal previdenciária (CPP), esta última com exceções, como as atividades do art. 18, §5º-C, que a pagam à parte. Salários, 13º e FGTS não estão na lista.

Para a maioria das atividades, a CPP no DAS é a parte patronal do INSS, e não o salário do funcionário. O tema está em INSS patronal no Simples Nacional: quando está no DAS e quando é pago à parte.

Quem tem direito e quanto?

A Lei 4.090/1962, art. 1º, manda pagar em dezembro, a todo empregado, uma gratificação de 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço; fração igual ou superior a 15 dias vale como mês inteiro (§§1º e 2º). O empregado do Simples e o de uma empresa de qualquer outro regime têm o mesmo direito.

O empregado do MEI também: a LC 123/2006, art. 18-C, admite o MEI com um único empregado, e a lei do 13º vale para todo empregado. Veja o que muda para esse empregador em eSocial do MEI com funcionário: o que enviar, qual guia e quanto custa.

Um exemplo do cálculo: quem trabalhou 8 meses e 20 dias no ano recebe 9/12, porque a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro. As faltas legais e justificadas não são descontadas (art. 2º), e na rescisão sem justa causa o empregado recebe o 13º proporcional (art. 3º).

Sócio que retira pró-labore tem regras próprias, em Pró-labore: o que é, quanto pagar e o que incide em 2026.

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Qual o prazo do 13º no Simples?

A Lei 4.749/1965, art. 1º, fixa o pagamento até 20 de dezembro, compensado o adiantamento. O adiantamento é pago entre fevereiro e novembro, de uma só vez, e corresponde à metade do salário do mês anterior (art. 2º). O empregador não está obrigado a pagá-lo no mesmo mês a todos os empregados (§1º).

O 13º tem FGTS e INSS?

Tem FGTS: o depósito de 8% incide sobre a remuneração, incluída a gratificação de Natal (Lei 8.036/1990, art. 15). O FGTS não está no DAS, então a empresa o deposita à parte, até o dia 20 do mês seguinte à remuneração (art. 15). Como o FGTS Digital trata o 13º na prática está explicado em 13º salário: datas de 2026 e 2027, cálculo com exemplo em reais e o pico de dezembro.

O INSS sobre o 13º tem cálculo próprio: o desconto do empregado, a parte patronal e o quanto dela já está no DAS são pontos que o contador confere. Os encargos da folha estão em Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga.

E se o empregado sair antes de dezembro?

Na rescisão sem justa causa, o empregado recebe o 13º proporcional, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão (Lei 4.090/1962, art. 3º). Se ele já recebeu o adiantamento, o empregador pode compensá-lo com a gratificação devida (Lei 4.749/1965, art. 3º) e, se não bastar, com outro crédito trabalhista. A conta final fica na rescisão, e o cálculo geral está em Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga.

Como se preparar para dezembro

Como a WJR trata esse tema

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Perguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional é obrigada a pagar 13º?+

Sim, a todo empregado. A Lei 4.090/1962, art. 1º, não distingue o regime tributário do empregador.

O MEI paga 13º?+

O MEI que tem empregado deve pagar o 13º a ele. O MEI sem empregado não tem 13º para pagar.

O 13º do Simples tem FGTS?+

Sim, 8% sobre a remuneração, incluída a gratificação de Natal (Lei 8.036/1990, art. 15), depositado à parte do DAS.

Qual a data limite do 13º?+

20 de dezembro, para o pagamento da gratificação (Lei 4.749/1965, art. 1º).

Dá para parcelar o 13º em duas vezes?+

O adiantamento entre fevereiro e novembro e o pagamento final até 20 de dezembro formam as duas parcelas. O adiantamento corresponde à metade do salário do mês anterior (Lei 4.749/1965, art. 2º). Quer ver o custo do 13º na folha da sua empresa? Conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 4.090/1962 arts. 1º a 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm, Planalto, Lei 4.749/1965 arts. 1º e 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm, Planalto, Lei 8.036/1990 art. 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, Planalto, LC 123/2006 arts. 13 e 18-C https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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