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13º salário no eSocial: como funciona a folha anual de dezembro

O 13º salário no eSocial é informado numa folha anual, separada da folha mensal, com o período de apuração indicado só pelo ano; ela só pode ser enviada a partir de 1º de dezembro e o prazo é o dia 20 de dezembro. O fechamento dessa folha anual (S-1299) também acontece entre os dias 1º e 20 de dezembro.

O 13º salário no eSocial é informado numa folha anual, separada da folha de cada mês, e essa folha só pode ser enviada a partir de 1º de dezembro, com prazo até o dia 20 de dezembro. O fechamento dessa folha anual também acontece entre os dias 1º e 20 de dezembro.

Este texto é para o dono de empresa com funcionários que quer entender o que acontece no fim do ano, além de separar o dinheiro do 13º. Dezembro concentra folha do mês, folha anual, férias coletivas em muitas empresas e festas. Saber o que o eSocial espera nesse mês evita correria e guia atrasada no começo do ano.

Como o 13º salário aparece no eSocial

O eSocial trabalha com dois tipos de período na folha. A folha comum é mensal: cada mês tem a sua, identificada pelo mês e pelo ano. O 13º é diferente: ele vai numa folha de período anual, identificada apenas pelo ano a que se refere.

Por isso, no eSocial, o 13º não é uma linha a mais na folha de dezembro. É outra folha, com evento de remuneração próprio e fechamento próprio, que corre em paralelo com a folha mensal de dezembro.

As datas em que o 13º precisa ser pago ao funcionário, a primeira parcela entre fevereiro e novembro e o restante até 20 de dezembro pela Lei 4.749/1965, estão no calendário de 13º salário: datas de 2026 e 2027, cálculo com exemplo em reais e o pico de dezembro.

Prazo do 13º salário no eSocial

O Manual de Orientação do eSocial dá o prazo da folha anual: o evento de remuneração referente ao período anual, o 13º salário, vai até o dia 20 de dezembro do ano a que se refere. O fechamento do período anual, o S-1299, deve ser enviado entre os dias 1º e 20 de dezembro.

Há também uma data de início. A regra do leiaute diz que o evento de remuneração anual só pode ser enviado em data igual ou posterior a 1º de dezembro do ano informado. Antes disso, o sistema recusa.

| Folha | Como o período é identificado | Pode ser enviada | Prazo |

|---|---|---|---|

| Mensal | mês e ano | depois do mês trabalhado | dia 15 do mês seguinte, adiado para o 1º dia útil se cair em dia não útil |

| Anual (13º) | só o ano | a partir de 1º de dezembro | dia 20 de dezembro |

A janela, portanto, é curta: menos de três semanas, no mesmo mês em que a empresa ainda fecha a folha de novembro, até o dia 15. Na prática, dezembro tem dois fechamentos quase colados, e quem deixa um deles para a última hora costuma atrasar o outro. Por isso vale tratar a folha anual como uma tarefa do calendário da empresa, com data combinada, e não como um detalhe da folha de dezembro. A tabela com os prazos dos outros eventos está em Eventos do eSocial e prazos: o calendário da pequena empresa.

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Remuneração e pagamento: dois registros do mesmo 13º

O eSocial registra a folha em dois momentos. A remuneração, no S-1200, segue o regime de competência: diz a que período o valor pertence. O pagamento, no S-1210, segue o regime de caixa, e é nele que vai a data em que o dinheiro efetivamente saiu.

No 13º, isso ajuda a entender por que a folha anual existe. O valor pertence ao ano, e não a dezembro. Já o pagamento tem data certa e aparece no mês em que foi feito. O funcionamento dos dois eventos na folha comum está em Folha mensal no eSocial: o que vai no S-1200 e o que vai no S-1210.

Desde o ano-calendário de 2025, os eventos do eSocial substituíram a DIRF. Por isso, o 13º informado com valor ou data errados não fica só na folha: aparece também nas informações de rendimentos que a Receita recebe sobre cada funcionário.

Rubrica do 13º e o reflexo na DCTFWeb

Cada verba da folha é cadastrada no eSocial como uma rubrica, ligada a uma natureza da Tabela 03. O 13º tem natureza própria: 5001, "13º salário". Uma rubrica de 13º cadastrada com a natureza errada muda o que o sistema entende sobre aquele valor. Como as rubricas funcionam está em Rubricas no eSocial: o que é a tabela S-1010 e por que ela pesa no imposto.

O fechamento da folha é o que alimenta a DCTFWeb. Depois do S-1299, a declaração é gerada de forma automática com os valores informados, e é dela que sai a guia do INSS. O caminho entre eSocial e DCTFWeb está em DCTFWeb e eSocial: como a folha vira declaração e DARF.

O que conferir antes de dezembro

A folha anual do 13º depende de informações que se acumulam ao longo do ano. Um roteiro prático para o dono:

  1. Revise, em novembro, a lista de funcionários ativos e os que saíram no ano.
  2. Confirme quem recebeu a primeira parcela e em que data.
  3. Separe o dinheiro da segunda parcela antes de dezembro, junto com a folha do mês.
  4. Informe à sua folha, com antecedência, admissões e desligamentos de dezembro.
  5. Combine a data de pagamento da segunda parcela e mantenha o prazo legal.
  6. Guarde os comprovantes de pagamento para conferir com o que foi enviado.

Quem tem poucos funcionários costuma achar que o 13º se resolve com um depósito em dezembro, mas o eSocial precisa da informação completa e no prazo. Dois erros aparecem com frequência. O primeiro é tentar enviar a folha anual antes de 1º de dezembro, o que o sistema não aceita. O segundo é deixar para a última semana e esbarrar no dia 20, com a folha de novembro, férias e fim de ano na mesma fila.

Como a WJR cuida do 13º no eSocial

Na WJR, o eSocial é feito por completo pelo escritório, inclusive a transmissão. No fim do ano, o time monta a folha anual do 13º, confere com o que foi pago na primeira parcela, transmite dentro da janela de dezembro e fecha o período para a DCTFWeb.

Se a empresa tem 13º de anos anteriores sem informar, a WJR regulariza o eSocial atrasado. O atendimento corre pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente, dentro de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Os demais assuntos estão em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.

Perguntas frequentes

O 13º vai na folha de dezembro do eSocial?+

Não. O 13º vai numa folha anual, separada da folha mensal, com o período identificado só pelo ano. A folha de dezembro segue o calendário comum, até o dia 15 de janeiro.

Qual é o prazo do 13º salário no eSocial?+

Até o dia 20 de dezembro do ano a que se refere, segundo o Manual de Orientação do eSocial. O fechamento anual, o S-1299, vai de 1º a 20 de dezembro.

Posso enviar a folha do 13º em novembro?+

Não. A regra do leiaute só aceita o evento de remuneração anual a partir de 1º de dezembro do ano informado. Antes disso, o envio é recusado.

Quem já fechou a folha mensal precisa fechar a anual?+

Sim. A folha anual do 13º tem fechamento próprio, o S-1299 do período anual, enviado entre 1º e 20 de dezembro, separado do fechamento de cada mês.

O 13º tem rubrica própria no eSocial?+

Sim. A Tabela 03 do eSocial traz a natureza 5001, "13º salário", usada no cadastro da rubrica que a empresa lança na folha anual. No fim do ano, a WJR monta, transmite e fecha a folha do 13º no eSocial dentro de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: eSocial, MOS S-1.3 consolidado até a NO 11/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf, eSocial, MOS S-1.3 consolidado até a NO 07/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-07-2026.pdf, eSocial, Leiaute S-1.3 NT 07/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/index.html, eSocial, Tabelas do leiaute S-1.3 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1.3/tabelas.html, Planalto, Lei 4.749/1965 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm, Receita Federal, Manual da DCTFWeb https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-atualizacao-janeiro2025_versao_final.pdf

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