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O que é transação tributária: o acordo para quitar dívida federal com desconto

Transação tributária é o acordo em que a União e o devedor fazem concessões mútuas para encerrar uma dívida de tributo (CTN, art. 171; Lei 13.988/2020). Pode dar desconto em multa, juros e encargos e prazo especial, mas não reduz o valor originário, exige confissão da dívida e renúncia a discuti-la, e se rescinde se o acordo for descumprido. Para dívida inscrita na dívida ativa da União, a PGFN negocia por edital de adesão no portal Regularize.

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O que é transação tributária? É o acordo em que a União e o devedor cedem dos dois lados para encerrar uma dívida de imposto, com desconto em multa e juros e prazo especial de pagamento. Para dívida já inscrita na dívida ativa da União, quem negocia é a PGFN, em geral por edital de adesão no portal Regularize.

Esta página explica o instrumento e os limites que a lei fixa. O caminho de quem está com a dívida inscrita está em Dívida ativa: o que é e o que fazer quando a empresa é inscrita, e o parcelamento comum está em Parcelamento na Receita Federal: como parcelar impostos federais. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é transação tributária e em que ela difere do parcelamento?

O art. 171 do Código Tributário Nacional permite que a lei autorize a transação, mediante concessões mútuas, para pôr fim ao litígio e extinguir o crédito. No âmbito federal, a regra é a Lei 13.988/2020, que vale para créditos da Receita e para a dívida ativa da União cobrada pela PGFN (art. 1º, §4º).

A diferença para o parcelamento é o que cada um oferece. Parcelar só divide o valor em prestações. A transação pode também conceder descontos em multas, juros e encargos de dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, prazos e formas especiais de pagamento e troca de garantias (art. 11). Quem decide se a dívida é de difícil recuperação é a PGFN, que usa como critério a situação econômica do devedor não gerar capacidade de pagar tudo em até 5 anos.

Quais são as modalidades e quais editais recebem adesão?

A lei prevê a transação por proposta individual ou por adesão (art. 2º). Na adesão, o devedor aceita todas as condições fixadas no edital, sem negociar cláusula por cláusula.

Segundo a página da PGFN, o Edital nº 6/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026, recebe adesão a partir das 8h de 1º de outubro de 2026. Vai até 29 de janeiro de 2027 para as modalidades de capacidade de pagamento, de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis e de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, e até 29 de julho de 2027 para a de pequeno valor. Editais mudam, então confira o texto vigente no Regularize antes de decidir.

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Qual desconto e qual prazo a lei permite?

A lei fixa tetos, e cada edital escolhe o que oferece dentro deles:

  • o principal não pode ser reduzido: o desconto incide sobre multas, juros e encargos (art. 11, §2º, I);
  • a redução total fica limitada a 65% do valor dos créditos, e o prazo de quitação, a 120 meses (art. 11, §2º, II e III);
  • para pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte, o teto sobe para 70% e 145 meses (art. 11, §3º);
  • é possível usar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, até 70% do saldo restante após os descontos (art. 11, IV);
  • as reduções do edital não se somam a outras previstas em lei (art. 5º, §1º).

A lei, no art. 5º, II, a, veda desconto em crédito do Simples Nacional enquanto não houver lei complementar autorizativa. Débitos previdenciários seguem o limite de 60 meses do art. 195, §11, da Constituição, como informa a PGFN.

O que se assume ao aderir?

Aqui está o ponto que mais pesa. A proposta deferida vale como confissão irrevogável e irretratável da dívida (art. 3º, §1º). O devedor também desiste de impugnações e recursos administrativos sobre aquele crédito e renuncia a discutir o tema em ações judiciais (art. 3º, IV e V).

Por isso a conferência vem antes da assinatura: o valor está correto, o débito já prescreveu, há erro na inscrição? O CTN, desde a Lei Complementar 236, de 4 de setembro de 2026, diz que o controle de legalidade da inscrição pode ser pedido a qualquer tempo (art. 201, §2º).

O que muda na cobrança depois do acordo?

Os créditos só são extintos quando todas as condições do termo forem cumpridas (art. 3º, §3º). Enquanto isso, a PGFN informa que a cobrança fica suspensa, o devedor sai do Cadin e da Lista de Devedores, volta a poder obter certidão de regularidade fiscal, e as execuções fiscais ficam suspensas. Protestos podem ser cancelados, mediante pagamento dos emolumentos do cartório. Para a certidão, veja O que é certidão negativa de débitos: os três tipos, para que serve e quanto tempo vale.

Se o acordo for rescindido, os benefícios caem, a cobrança volta com o saldo e fica proibida nova transação por 2 anos (art. 4º, §4º). Antes disso o devedor é notificado e tem 30 dias para regularizar ou impugnar (art. 4º, §1º). Outras saídas para dívida atrasada estão em Empresa pode parcelar imposto atrasado? Prazo, custo e o que cancela o parcelamento e, para quem está inscrito, em O que é dívida ativa da União: quem inscreve, o que entra e como consultar.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem serviço de planejamento tributário, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Planejamento tributário para pagar o imposto certo. Como ele entra na análise de um acordo com a PGFN, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Transação e parcelamento são a mesma coisa?+

Não. O parcelamento divide a dívida em prestações. A transação pode dar desconto em multa, juros e encargos e prazos especiais, mas exige confissão da dívida e renúncia a discuti-la.

MEI pode fazer transação com a PGFN?+

A página da PGFN lista uma transação por adesão destinada ao MEI, no Edital nº 9/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026. Para outros casos, o edital de cada modalidade define quem pode aderir.

Posso incluir multa criminal no acordo?+

Não. A lei veda transação que reduza multas de natureza penal (art. 5º, I da Lei 13.988/2020).

Preciso desistir de processo para aderir?+

Sim, quanto ao crédito incluído no acordo. O devedor desiste das impugnações e dos recursos e renuncia às alegações de direito em que se fundam ações judiciais sobre aquele débito (art. 3º, IV e V).

Vale para dívida de ICMS ou ISS?+

Não por essa lei. A Lei 13.988/2020 trata de créditos da União. ICMS é cobrado pelo estado e ISS, pelo município, cada um com as próprias regras de negociação. Quer saber se um acordo cabe na sua dívida? Veja o Planejamento tributário para pagar o imposto certo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 13.988/2020 arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 10-A e 11 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm, Planalto, CTN (Lei 5.172/1966) arts. 151 e 171, com a LC 236/2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm, Planalto, LC 236/2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp236.htm, PGFN, Acordos de transação https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao, PGFN, Edital nº 6/2026 prorrogado pelo Edital nº 10/2026 https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-no-6-2026, PGFN, Perguntas frequentes sobre transação tributária https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/transacao-tributaria

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