Ir para o conteúdo

O que é vesting: como o sócio ou o colaborador ganha participação aos poucos

Vesting é a cláusula contratual pela qual o direito a quotas, ações ou opções é adquirido gradualmente, por tempo de permanência ou cumprimento de metas, em vez de uma só vez. As leis consultadas não definem o termo: o que existe é a base para os instrumentos em que ele costuma aparecer, como o contrato de opção de subscrição ou de compra de quotas e ações (LC 182/2021, art. 5º, § 1º, I e II) e o plano de opção de compra de ações da companhia (Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º).

Atualizado em

O que é vesting? É a cláusula pela qual o direito de uma pessoa a quotas, ações ou opções de compra é conquistado aos poucos, conforme o tempo de permanência ou o cumprimento de metas, e não de uma só vez. O objetivo é que o sócio ou colaborador só fique com toda a participação se continuar contribuindo para a empresa.

A lei brasileira não define o termo. Esta página mostra onde ele aparece, como se encaixa nos instrumentos que a lei prevê e o que conferir antes de assinar. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é vesting e para que serve?

Vesting vem do inglês e quer dizer, em linhas gerais, "adquirir o direito". Na prática, a empresa e o sócio, ou o colaborador, combinam que a participação é liberada em etapas. Quem sai antes de completar as etapas deixa de receber, ou perde, a parte ainda não adquirida.

Ele serve para alinhar interesses. Em empresas em que o fundador entra sem aporte em dinheiro e o valor vem de trabalho futuro, o vesting evita que alguém saia no primeiro ano com uma fatia grande do negócio.

Nas leis que li para esta página (LC 182/2021, Lei 6.404/1976 e Código Civil), o termo não é definido. Quem escreve a regra é o contrato.

Como funciona um vesting na prática?

Os desenhos mais comuns combinam três elementos, todos de prática contratual, e não da lei:

  • Período total: o prazo em que o direito vai sendo adquirido.
  • Carência: um intervalo inicial em que nada é adquirido; só depois dele a primeira parcela é liberada.
  • Parcelas: a liberação gradual, por mês ou por ano, ou por marcos, como metas de receita.

Exemplo hipotético, só para ilustrar: um contrato em que 20% da participação é adquirida após a carência e o restante, ao longo dos meses seguintes, até completar 100% no fim do prazo. Os números mudam em cada contrato; o que importa é que estejam escritos.

O contrato também precisa dizer o que acontece se a pessoa sair antes do fim: se perde a parte não adquirida, se a empresa pode recomprá-la e como o preço é calculado.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

Em que instrumento o vesting aparece?

Ele aparece junto de um instrumento que dá direito a participação. A lei prevê alguns:

  • Opção de compra ou de subscrição: a LC 182/2021, art. 5º, § 1º, I e II, lista o contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas, celebrado entre o investidor e a empresa, e o contrato de opção de compra, celebrado entre o investidor e os sócios. Nessa modalidade, quem aporta só é considerado sócio depois que o instrumento é convertido em participação formal (art. 5º, § 2º).
  • Plano de opção em companhia: o estatuto da sociedade anônima pode prever que a companhia, dentro do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pela assembleia geral, outorgue opção de compra de ações a administradores, empregados ou pessoas naturais que prestem serviços (Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º). Na outorga e no exercício dessa opção, não há direito de preferência dos demais acionistas (art. 171, § 3º).
  • Quotas em LTDA: o contrato social e eventual acordo de sócios podem prever a entrega em etapas; a cessão e o aumento de capital seguem as regras do Código Civil, entre elas o direito de preferência de 30 dias para os sócios no aumento (art. 1.081, § 1º).

A companhia está explicada em O que é sociedade anônima: capital em ações, aberta ou fechada e o que muda para o dono, e o investimento em startups, em O que é startup e investimento anjo: o que a lei diz e como o aporte é registrado.

Vesting vale para quem entra e para quem já é sócio?

Vale para os dois, desde que as partes assinem. Para quem entra, o vesting define o ritmo em que a participação passa a ser sua. Para quem já é sócio, existe a versão inversa, chamada na prática de reverse vesting: a participação já está no nome da pessoa, mas a empresa tem o direito de recomprar a parte não adquirida se ela sair antes do prazo.

Em ambos os casos, é preciso conferir como a entrada ou a saída será registrada. A inclusão de sócio está em Como incluir um sócio na empresa: cessão de quotas, aumento de capital e registro, e a transferência de quotas, em Como transferir cotas de uma empresa: cessão, registro e responsabilidade.

O que conferir antes de assinar um vesting?

Algumas perguntas valem a pena antes da assinatura, todas respondidas por escrito no contrato:

  • o que conta como saída: pedido de demissão, exclusão, morte, venda da empresa;
  • quanto e como a empresa paga pela parte recomprada;
  • se a participação já adquirida dá voto, dividendos ou só valor econômico;
  • como a mudança é registrada no contrato social ou no estatuto.

O efeito fiscal e trabalhista depende do instrumento e de cada caso. Por isso o contrato deve ser revisado por advogado, e o contador confere o tratamento contábil e tributário.

Como a WJR trata esse tema

A WJR atende com um time especializado, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google, e tem serviço de alteração contratual.

O serviço mais próximo é Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. O que a WJR faz no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Vesting precisa estar no contrato social?+

A lei não obriga a cláusula. Ela costuma ficar em contrato próprio ou em acordo de sócios, e o contrato social registra as quotas e as mudanças de titularidade.

Quem tem opção de compra já é sócio?+

Não. Pela LC 182/2021 (art. 5º, § 2º), quem faz o aporte por esses instrumentos só é considerado sócio depois da conversão em participação formal.

Vesting é só para startup?+

Não. É uma cláusula contratual livre e pode aparecer em qualquer empresa. A lei traz instrumentos próprios para startups e para a companhia.

O que é a carência no vesting?+

É o período inicial em que nenhuma parcela é adquirida. É prática de contrato, definida pelas partes, não prazo de lei.

Vesting se aplica a empregado?+

A Lei 6.404/1976 permite que o plano de opção da companhia alcance empregados (art. 168, § 3º). Os efeitos trabalhistas e fiscais exigem análise do caso. Quer organizar a entrada de um sócio com segurança? Conheça Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 182/2021, art. 5º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp182.htm, Planalto, Lei 6.404/1976, arts. 168, § 3º, e 171, § 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm, Planalto, Código Civil, art. 1.081 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR