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O que é tributo, imposto e taxa: a diferença entre eles e o que a empresa paga de cada um

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, instituída em lei, que não seja sanção de ato ilícito (CTN, art. 3º). Imposto é o tributo cujo fato gerador não depende de atividade estatal específica ligada ao contribuinte (art. 16), e taxa é o tributo cobrado pelo exercício do poder de polícia ou pelo uso de serviço público específico e divisível (art. 77). A contribuição de melhoria cobre obra pública que valoriza imóvel (art. 81), e o Simples reúne vários impostos e contribuições no DAS (LC 123, art. 13).

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O que é tributo, imposto e taxa? Tributo é o gênero: toda cobrança obrigatória, em dinheiro, criada por lei, que não seja punição por ato ilícito. Imposto e taxa são espécies dele, e a diferença está no que o Estado entrega em troca: o imposto não tem contrapartida específica, a taxa remunera um serviço ou uma fiscalização.

A distinção importa porque cada um tem regra, dono e documento de pagamento próprios. Esta resposta usa a lei para separar os conceitos, e outras respostas curtas estão em Perguntas.

O que é tributo, imposto e taxa na lei?

O Código Tributário Nacional define o tributo como "toda prestação pecuniária compulsória", em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º). O art. 5º lista as espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. A Constituição repete a lista no art. 145.

O art. 4º tem um aviso útil: o que define a natureza do tributo é o fato gerador, e não o nome que a lei lhe dá. Uma cobrança chamada de "taxa" que na verdade não remunera serviço nem fiscalização não vira taxa só pelo rótulo.

O que é imposto?

Imposto é o tributo cuja obrigação nasce de uma situação independente de qualquer atividade estatal específica ligada ao contribuinte (CTN, art. 16). Você paga porque realizou o fato descrito na lei, como vender, prestar serviço ou ter lucro, e não porque recebeu algo determinado em troca.

A Constituição reparte a competência entre os entes. Na empresa, os mais comuns são:

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O que é taxa?

Taxa é o tributo cobrado pelo exercício regular do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (CTN, art. 77). Poder de polícia, pelo art. 78, é a atividade da administração que regula direito ou liberdade em razão do interesse público, inclusive o exercício de atividades econômicas dependentes de autorização do Poder Público.

É por esse caminho que o município pode cobrar taxa pela fiscalização de atividades que dependem de licença. A lei põe um limite: a taxa não pode ter base de cálculo própria de impostos (Constituição, art. 145, §2º; CTN, art. 77, parágrafo único). O CTN acrescenta que a taxa não pode ser calculada em função do capital das empresas.

E a contribuição de melhoria e as contribuições sociais?

A contribuição de melhoria é cobrada para fazer frente ao custo de obra pública de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que a obra trouxe a cada imóvel (CTN, art. 81).

As contribuições sociais têm artigos próprios na Constituição.

A União institui contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias (art. 149), e a seguridade social é financiada, entre outras, por contribuições do empregador incidentes sobre a folha, a receita ou faturamento e o lucro (art. 195, I). É onde se encaixam a contribuição previdenciária patronal, o PIS, a Cofins e a CSLL, tratados em PIS e Cofins o que são e quem paga em cada regime tributário.

O que a empresa vê na prática: o DAS e as taxas

Quem está no Simples Nacional paga vários tributos em um só documento. A LC 123/2006, art. 13, lista o que o recolhimento mensal reúne: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, a contribuição patronal previdenciária (CPP), ICMS e ISS. São impostos e contribuições; taxas não constam dessa lista. O documento está em O que é o DAS e como pagar: a guia única do Simples Nacional.

Por isso a empresa pode ter, ao mesmo tempo, o DAS e uma taxa municipal com guia própria. Quem organiza o calendário de cada guia é o contador, e o serviço mais próximo para entender a carga da empresa é o Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Multa é tributo?

Não. O art. 3º do CTN exclui da definição a prestação que constitua sanção de ato ilícito. A multa por infração é penalidade, e não tributo.

Como a WJR trata esse tema

A WJR é um escritório presencial com pessoas reais, na Mooca, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google, e o time especializado cuida das guias de cada cliente no grupo de WhatsApp da empresa.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, para entender o que a sua empresa paga e por quê.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre imposto e taxa?+

O imposto é cobrado independentemente de atividade estatal específica ligada ao contribuinte (art. 16). A taxa remunera o poder de polícia ou um serviço público específico e divisível (art. 77).

PIS, Cofins e CSLL são impostos?+

São contribuições sociais, tratadas na Constituição em artigos próprios (arts. 149 e 195). O Simples as reúne com os impostos no DAS (LC 123, art. 13).

O alvará é imposto ou taxa?+

A cobrança do município por fiscalizar atividade que depende de licença se encaixa no conceito de taxa de poder de polícia (CTN, arts. 77 e 78). O valor e a regra de cada cidade estão na lei municipal.

Quem pode criar um tributo?+

O tributo é instituído em lei (CTN, art. 3º), dentro da competência que a Constituição dá à União, aos estados e aos municípios.

O DAS é um imposto?+

É um documento de arrecadação que reúne impostos e contribuições, e não um imposto novo. Quer entender quais tributos a sua empresa paga e como ficam no calendário? Conheça o Planejamento tributário para pagar o imposto certo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Código Tributário Nacional, Lei 5.172/1966 (arts. 3º, 4º, 5º, 16, 77, 78 e 81) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm, Planalto, Constituição Federal (arts. 145, 149, 153, 155, 156 e 195) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 13) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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