O que é tributo, imposto e taxa? Tributo é o gênero: toda cobrança obrigatória, em dinheiro, criada por lei, que não seja punição por ato ilícito. Imposto e taxa são espécies dele, e a diferença está no que o Estado entrega em troca: o imposto não tem contrapartida específica, a taxa remunera um serviço ou uma fiscalização.
A distinção importa porque cada um tem regra, dono e documento de pagamento próprios. Esta resposta usa a lei para separar os conceitos, e outras respostas curtas estão em Perguntas.
O que é tributo, imposto e taxa na lei?
O Código Tributário Nacional define o tributo como "toda prestação pecuniária compulsória", em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º). O art. 5º lista as espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. A Constituição repete a lista no art. 145.
O art. 4º tem um aviso útil: o que define a natureza do tributo é o fato gerador, e não o nome que a lei lhe dá. Uma cobrança chamada de "taxa" que na verdade não remunera serviço nem fiscalização não vira taxa só pelo rótulo.
O que é imposto?
Imposto é o tributo cuja obrigação nasce de uma situação independente de qualquer atividade estatal específica ligada ao contribuinte (CTN, art. 16). Você paga porque realizou o fato descrito na lei, como vender, prestar serviço ou ter lucro, e não porque recebeu algo determinado em troca.
A Constituição reparte a competência entre os entes. Na empresa, os mais comuns são:
- federal: o imposto de renda, sobre renda e proventos (art. 153, III), que a pessoa jurídica paga como IRPJ, tema de O que é IRPJ e CSLL: o que cada um cobra do lucro da empresa e como se pagam;
- estadual: o ICMS, sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços (art. 155, II), explicado em O que é ICMS e quem paga: o contribuinte, o consumidor e o que muda até 2033;
- municipal: o ISS, sobre serviços de qualquer natureza (art. 156, III), que está em O que é ISS e como é cobrado: base, alíquota, local e retenção na fonte.
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O que é taxa?
Taxa é o tributo cobrado pelo exercício regular do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (CTN, art. 77). Poder de polícia, pelo art. 78, é a atividade da administração que regula direito ou liberdade em razão do interesse público, inclusive o exercício de atividades econômicas dependentes de autorização do Poder Público.
É por esse caminho que o município pode cobrar taxa pela fiscalização de atividades que dependem de licença. A lei põe um limite: a taxa não pode ter base de cálculo própria de impostos (Constituição, art. 145, §2º; CTN, art. 77, parágrafo único). O CTN acrescenta que a taxa não pode ser calculada em função do capital das empresas.
E a contribuição de melhoria e as contribuições sociais?
A contribuição de melhoria é cobrada para fazer frente ao custo de obra pública de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que a obra trouxe a cada imóvel (CTN, art. 81).
As contribuições sociais têm artigos próprios na Constituição.
A União institui contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias (art. 149), e a seguridade social é financiada, entre outras, por contribuições do empregador incidentes sobre a folha, a receita ou faturamento e o lucro (art. 195, I). É onde se encaixam a contribuição previdenciária patronal, o PIS, a Cofins e a CSLL, tratados em PIS e Cofins o que são e quem paga em cada regime tributário.
O que a empresa vê na prática: o DAS e as taxas
Quem está no Simples Nacional paga vários tributos em um só documento. A LC 123/2006, art. 13, lista o que o recolhimento mensal reúne: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, a contribuição patronal previdenciária (CPP), ICMS e ISS. São impostos e contribuições; taxas não constam dessa lista. O documento está em O que é o DAS e como pagar: a guia única do Simples Nacional.
Por isso a empresa pode ter, ao mesmo tempo, o DAS e uma taxa municipal com guia própria. Quem organiza o calendário de cada guia é o contador, e o serviço mais próximo para entender a carga da empresa é o Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
Multa é tributo?
Não. O art. 3º do CTN exclui da definição a prestação que constitua sanção de ato ilícito. A multa por infração é penalidade, e não tributo.
Como a WJR trata esse tema
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre imposto e taxa?+
O imposto é cobrado independentemente de atividade estatal específica ligada ao contribuinte (art. 16). A taxa remunera o poder de polícia ou um serviço público específico e divisível (art. 77).
PIS, Cofins e CSLL são impostos?+
São contribuições sociais, tratadas na Constituição em artigos próprios (arts. 149 e 195). O Simples as reúne com os impostos no DAS (LC 123, art. 13).
O alvará é imposto ou taxa?+
A cobrança do município por fiscalizar atividade que depende de licença se encaixa no conceito de taxa de poder de polícia (CTN, arts. 77 e 78). O valor e a regra de cada cidade estão na lei municipal.
Quem pode criar um tributo?+
O tributo é instituído em lei (CTN, art. 3º), dentro da competência que a Constituição dá à União, aos estados e aos municípios.
O DAS é um imposto?+
É um documento de arrecadação que reúne impostos e contribuições, e não um imposto novo. Quer entender quais tributos a sua empresa paga e como ficam no calendário? Conheça o Planejamento tributário para pagar o imposto certo e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Código Tributário Nacional, Lei 5.172/1966 (arts. 3º, 4º, 5º, 16, 77, 78 e 81) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm, Planalto, Constituição Federal (arts. 145, 149, 153, 155, 156 e 195) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 13) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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