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Empresa pode parcelar imposto atrasado? Prazo, custo e o que cancela o parcelamento

Sim, a empresa pode parcelar imposto atrasado: débitos federais em até 60 parcelas mensais (Lei 10.522/2002, art. 10) e débitos do Simples Nacional também em até 60 (LC 123/2006, art. 21, §16). O parcelamento suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, VI), mas não elimina juros e multas (art. 155-A, §1º), e falta de pagamento de 3 parcelas rescinde o acordo.

Sim, a empresa pode parcelar imposto atrasado. Os débitos federais podem ser parcelados em até 60 parcelas mensais (Lei 10.522/2002, art. 10) e os do Simples Nacional também (LC 123/2006, art. 21, §16); imposto estadual e municipal segue a lei de cada ente.

O parcelamento dá fôlego de caixa, mas não é desconto: juros e multa continuam (mais perguntas de impostos em Perguntas). Esta página explica o que muda em cada tributo e o que derruba o acordo. Quem quer o passo a passo federal encontra em Parcelamento na Receita Federal: como parcelar impostos federais.

Empresa pode parcelar imposto atrasado em qualquer regime?

A regra geral do CTN é que o parcelamento é concedido "na forma e condição estabelecidas em lei específica" (art. 155-A). Por isso a resposta muda conforme o tributo.

Se o débito já foi inscrito em Dívida Ativa, o caminho muda e passa pela PGFN. O assunto está em Dívida ativa: o que é e o que fazer quando a empresa é inscrita.

Quanto custa parcelar imposto atrasado?

O CTN diz que, salvo lei em contrário, o parcelamento não exclui juros e multas (art. 155-A, §1º). Cada parcela é acrescida da Selic acumulada desde o mês seguinte ao da consolidação, mais 1% no mês do pagamento (Lei 10.522/2002, art. 13). No Simples a lógica é a mesma (LC 123/2006, art. 21, §17).

O débito é consolidado na data do pedido (art. 12) e inclui a multa de mora do atraso: 0,33% ao dia, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61). Para pedir, é preciso comprovar o pagamento da primeira parcela (art. 11).

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O que o parcelamento muda na cobrança?

O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI). Na prática, enquanto as parcelas estão em dia, a Fazenda não executa a dívida.

No Simples, isso pesa mais. A LC 123/2006, art. 17, V, veda o regime a quem tem débito com o INSS ou com as Fazendas cuja exigibilidade não esteja suspensa; parcelar é um dos caminhos para suspendê-la. O tema completo está em Exclusão do Simples Nacional por débitos: por que acontece e o que fazer.

O que cancela o parcelamento?

No parcelamento federal, o gov.br informa que o acordo é rescindido e os débitos vão para a Dívida Ativa da União quando faltam 3 parcelas, consecutivas ou não, ou 2 parcelas se as demais estão pagas, entre outras hipóteses. No Simples, a LC 123/2006, art. 21, §24, manda rescindir pela falta de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou de 1 parcela estando pagas as demais.

Pedido deferido também vale como confissão irretratável do débito (LC 123/2006, art. 21, §20). Só parcele o que você reconhece como devido.

Como decidir entre parcelar e pagar à vista

Pagar à vista elimina a Selic mensal. Parcelar preserva o caixa. A conta muda de empresa para empresa, e antes dela vale levantar três dados:

  • quais tributos estão em atraso e há quanto tempo;
  • se o débito já está na Dívida Ativa;
  • qual o regime da empresa e se a exclusão do Simples é risco.

A guia de cada tributo é explicada em O que é DARF e como pagar: quem usa, como emitir no Sicalc e o que acontece no atraso.

Que informações levantar antes de pedir

Parcelar é um ato formal: o pedido deferido vale como confissão do débito. Por isso vale reunir, antes, o extrato de débitos da empresa no serviço "Minhas dívidas e pendências", do gov.br, que mostra o diagnóstico fiscal e permite emitir o Relatório de Situação Fiscal. Compare esse extrato com as guias e declarações que a empresa já tem, para não parcelar valor que já foi pago ou que está errado.

Se houver erro, a correção vem antes do pedido, e não depois.

Como a WJR trata esse tema

A WJR atende empresas do Simples, do Lucro Presumido e do Lucro Real, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa. Se a WJR monta e acompanha o parcelamento do seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

O serviço mais próximo é Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Perguntas frequentes

Posso parcelar imposto atrasado de qualquer valor?+

Há parcela mínima: o gov.br informa R$ 200,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica no parcelamento federal.

O parcelamento perdoa a multa?+

Não. O CTN, art. 155-A, §1º, diz que o parcelamento não exclui juros e multas, salvo lei em contrário.

Posso parcelar imposto do Simples Nacional?+

Sim, em até 60 parcelas mensais, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor (LC 123/2006, art. 21, §§15 e 16).

Parcelar suspende a cobrança?+

Sim, enquanto o acordo estiver em dia. O CTN, art. 151, VI, lista o parcelamento entre as causas de suspensão da exigibilidade.

O que acontece se eu atrasar uma parcela?+

Atrasos acumulados rescindem o acordo. No federal, o gov.br lista 3 parcelas, consecutivas ou não, ou 2 quando as demais estão pagas; no Simples, 3 parcelas ou 1 estando pagas as demais. O saldo vai para a Dívida Ativa. Quer saber qual caminho cabe na sua empresa? O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso. Veja Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 10.522/2002 arts. 10 a 13 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm, Planalto, CTN arts. 151, VI e 155-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm, Planalto, LC 123/2006 arts. 17, V e 21, §§15 a 24 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, gov.br, Parcelar imposto https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto, Planalto, Lei 9.430/1996 art. 61 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm

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