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O que é SPED: o sistema da Receita que reúne as escriturações digitais da empresa

O SPED é o Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto 6.022/2007 para unificar a recepção, a validação, o armazenamento e a autenticação de livros e documentos da escrituração contábil e fiscal, em fluxo único. Ele não é uma declaração, e sim um sistema com vários módulos: ECD, ECF, EFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições e EFD-Reinf, entre outros. Cada módulo tem sua norma e seu público; o órgão usuário define a obrigatoriedade, e a LC 123/2006 limita a exigência de escrituração fiscal digital da ME e da EPP do Simples.

O que é SPED? É o Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto 6.022/2007 para receber, validar, armazenar e autenticar, num fluxo único, os livros e documentos da escrituração contábil e fiscal das empresas. Ele não é uma declaração: é o sistema que reúne várias escriturações, cada uma com regra e público próprios.

Por isso a pergunta útil não é "a minha empresa entrega SPED?", e sim "qual escrituração do SPED é minha?". Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é SPED e de onde ele veio?

O Decreto 6.022/2007, art. 2º, define o Sped como o instrumento que unifica a recepção, a validação, o armazenamento e a autenticação de livros e documentos da escrituração, "mediante fluxo único, computadorizado, de informações". Em 2013, um decreto ampliou o alcance para as pessoas jurídicas em geral, inclusive as imunes ou isentas.

Os usuários do sistema são a Receita Federal, as administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios (por convênio) e os órgãos reguladores. Cada um define a obrigatoriedade, a periodicidade e os prazos dos livros que exige (art. 3º, §1º). O decreto também deixa claro que usar o Sped não dispensa a empresa de guardar os livros e documentos pelos prazos da lei (art. 2º, §2º).

Quais escriturações existem dentro do SPED?

O portal do Sped lista as escriturações digitais. As que mais aparecem no dia a dia das empresas são:

| Escrituração | O que ela informa |

|---|---|

| ECD | os livros Diário, Razão, Balancetes e Balanços em formato digital |

| ECF | informações fiscais e operacionais que apoiam a apuração do IRPJ e da CSLL |

| EFD ICMS/IPI | a apuração do ICMS e do IPI, com os documentos fiscais do período |

| EFD-Contribuições | PIS/Pasep e Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo |

| EFD-Reinf | as retenções de imposto de renda e contribuições, e outras informações fiscais |

O portal também reúne os documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e e o CT-e, e a e-Financeira. Entre as escriturações, quatro têm página própria nesta série: a ECD, a Escrituração Contábil Digital: quem é obrigado, prazo e multa, a ECF em O que é a ECF e quem entrega: a escrituração do IRPJ e da CSLL que substituiu a DIPJ, a EFD-Reinf em O que é EFD-Reinf: a escrituração das retenções, quem entrega e como é o envio e o SPED Fiscal em SPED Fiscal e o livro de saídas: quem entrega a EFD e o que a nota alimenta.

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SPED contábil e SPED fiscal: qual é a diferença?

O "SPED contábil" é a ECD: o gov.br a descreve como a obrigação de transmitir, em versão digital, o Diário, o Razão e os livros de balancetes e balanços. A regra geral de prazo é o último dia útil de junho do ano seguinte, e o serviço é para as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil pela legislação comercial. O recibo de entrega do Sped comprova a autenticação dos livros.

O "SPED fiscal" é a EFD ICMS/IPI. O portal a descreve como de uso obrigatório para os contribuintes de ICMS e IPI. Uma empresa só de serviços, sem inscrição estadual, não está nesse grupo. O mesmo vale para a EFD-Contribuições, voltada às pessoas jurídicas de direito privado com PIS e Cofins, e para a ECF, ligada ao imposto de renda e à CSLL.

A empresa do Simples Nacional entrega SPED?

A LC 123/2006 protege a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples: a escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente não pode ser exigida delas, salvo se houver autorização específica do Comitê Gestor e disponibilização, pela administração tributária, de aplicativo gratuito (art. 26, §4º-A). Na prática, a regra geral é a dispensa, e as exceções vêm de norma específica. O caso do SPED Fiscal paulista está na página sobre o tema.

Cada módulo tem a própria norma, então o contador confere a situação da empresa módulo a módulo, principalmente quando ela muda de regime: as obrigações mudam junto.

Como o SPED conversa com a DCTFWeb?

O Manual da DCTFWeb, da Receita, explica que a declaração é gerada a partir das informações das escriturações digitais do Sped, do Sero e da inclusão direta de tributos no MIT. Transmitidas as apurações, a aplicação recebe os débitos e créditos e calcula o saldo a pagar. É por isso que um erro na escrituração vira erro na guia, e o caminho completo está em O que é DCTFWeb: a declaração que reúne os débitos federais e gera o DARF e em EFD-Reinf: o que é, prazo e como se liga ao eSocial.

Como a WJR trata esse tema

A WJR atende empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, regimes em que as escriturações do Sped pesam mais, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada. Quais escriturações a sua empresa entrega e quem as transmite, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

SPED é uma declaração?+

Não. É um sistema que recebe escriturações digitais diferentes. Cada uma tem norma, prazo e público próprios.

O que significa a sigla SPED?+

Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

O MEI entrega SPED?+

A LC 123/2006 dá ao MEI um registro simplificado de receitas (art. 26, §1º). Se algum módulo do Sped alcança o seu caso, o contador confere na norma daquele módulo.

Quem entrega a ECD?+

As pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil conforme a legislação comercial, segundo o gov.br. O prazo geral é o último dia útil de junho do ano seguinte.

E o eSocial, entra nessa conta?+

O eSocial é o sistema da folha e dos vínculos de trabalho. Junto com a EFD-Reinf, ele alimenta a DCTFWeb, como explica EFD-Reinf: o que é, prazo e como se liga ao eSocial. Quer saber quais escriturações a sua empresa deve entregar? Conheça Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Decreto 6.022/2007 (Sped), arts. 2º a 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6022.htm, SPED, ECD https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecd, SPED, ECF https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecf, SPED, EFD ICMS IPI https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/efd-icms-ipi, SPED, EFD-Contribuições https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/efd-contribuicoes, SPED, EFD-Reinf https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/efd-reinf, gov.br, Entregar a ECD https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-escrituracao-contabil-digital, Planalto, LC 123/2006 art. 26 §4º-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Manual da DCTFWeb (janeiro/2025) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-atualizacao-janeiro2025_versao_final.pdf

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