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O que é EFD-Reinf: a escrituração das retenções, quem entrega e como é o envio

A EFD-Reinf é o módulo do Sped que recebe a escrituração de retenções de imposto de renda e contribuições sociais e outras informações fiscais de interesse da Receita (IN RFB 2.043/2021). Quem não tem fato a informar no mês fica dispensado de enviar qualquer evento, inclusive "sem movimento". O prazo é o dia 15 do mês seguinte (antecipado ao dia útil anterior se não houver expediente bancário); o envio começa pelo R-1000, termina com o fechamento R-2099 e alimenta a DCTFWeb. MEI e optante do Simples com até um empregado podem assinar com gov.br prata ou ouro.

O que é EFD-Reinf? É a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, o módulo do Sped em que a empresa informa à Receita as retenções de imposto de renda e de contribuições. Só envia quem tem fato a informar no mês, até o dia 15 do mês seguinte.

Não há "Reinf sem movimento": se nada aconteceu, não se envia nada. Esta página mostra quando a empresa entra na obrigação e como é o envio; o quadro completo da relação com a folha está em EFD-Reinf: o que é, prazo e como se liga ao eSocial. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é EFD-Reinf e o que ela escritura?

O portal do Sped descreve a EFD-Reinf como o módulo que recebe a escrituração de retenções de imposto de renda e contribuições sociais, além de informações fiscais de interesse da Receita, regida pela IN RFB 2.043/2021. Entre as informações principais, o portal cita:

  • serviços tomados ou prestados com cessão de mão de obra ou empreitada, com retenção da contribuição previdenciária;
  • a comercialização da produção rural por agroindústrias e produtores rurais pessoa jurídica;
  • empresas sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta;
  • retenções de IR, CSLL, Cofins e PIS sobre pagamentos diversos a pessoas físicas e jurídicas (série R-4000).

Quando o pagamento nasce de uma relação de trabalho, a informação vai para o eSocial, e não para a Reinf. A Receita dá o exemplo do pagamento a pessoa física sem relação de trabalho, que sai no evento R-4010. O autônomo que presta serviço à empresa tem seu caminho em RPA no eSocial: o que a empresa informa quando paga um autônomo.

Minha empresa precisa entregar a EFD-Reinf?

Só se houver informação a prestar. A Receita responde que, sem fatos a informar no período, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar qualquer evento, e que não se deve enviar informação "sem movimento" (IN RFB 2.043/2021, art. 4º). Um exemplo: uma empresa que contrata um serviço de limpeza com cessão de mão de obra e retém o INSS na nota tem fato a informar naquele mês. No mês seguinte, sem nenhuma retenção, não envia nada.

A Receita também registra que condomínios edilícios são equiparados a empresas para as obrigações previdenciárias e só enviam eventos quando têm informação para a escrituração.

Sobre lucros, o FAQ diz que, havendo crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na EFD-Reinf, seja antecipação ou lucro acumulado. A DIRF anual, que cumpria parte desse papel, foi substituída a partir do ano-calendário 2025 pelos eventos do eSocial, complementados pelos da Reinf (aviso do eSocial de 17/12/2024). O quadro está em O que é a DIRF e quem entrega: a declaração foi extinta e o eSocial e a EFD-Reinf ocupam o lugar.

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Como é o envio da EFD-Reinf, passo a passo?

O roteiro, segundo o FAQ da Receita, é este:

  1. enviar o R-1000 (informações do contribuinte), que deve sempre ser o primeiro evento;
  2. enviar os eventos do mês, como os de retenção sobre notas ou pagamentos, em lote ou um a um;
  3. fechar o movimento com o R-2099, que deve ser enviado individualmente;
  4. consultar o protocolo e os totalizadores (R-5011), que a EFD-Reinf devolve após o fechamento e que levam o valor apurado à DCTFWeb.

Se for preciso corrigir, a Receita orienta reabrir o movimento (R-2098), excluir ou retificar o evento e fechar de novo com o R-2099. O fechamento e a DCTFWeb se completam: sem o R-2099, os débitos não chegam à declaração. Como ela funciona está em O que é DCTFWeb: a declaração que reúne os débitos federais e gera o DARF.

Qual é o prazo e quem assina?

O prazo é o dia 15 do mês seguinte, antecipado para o dia útil imediatamente anterior quando não há expediente bancário. A exceção é o evento R-3010 (receita de espetáculos desportivos), de até 2 dias úteis depois do evento.

A assinatura exige o e-CNPJ da empresa, o e-CPF do representante legal ou o certificado de um procurador. O MEI e a optante do Simples com até um empregado podem, se quiserem, assinar sem certificado, com conta gov.br nível prata ou ouro do responsável, entrando no e-CAC como responsável legal do CNPJ.

Como a EFD-Reinf se encaixa no conjunto do SPED?

Ela é um dos módulos do Sped, ao lado de ECD, ECF e EFD ICMS/IPI, explicados em O que é SPED: o sistema da Receita que reúne as escriturações digitais da empresa. A retenção na fonte que alimenta a Reinf tem seus próprios tributos, e o IRRF é tratado em O que é IRRF e quando é retido: salário, lucros acima de R$ 50 mil e o fim da DIRF.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem serviço de terceirização da folha, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

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Perguntas frequentes

EFD-Reinf e eSocial são o mesmo sistema?+

Não. O eSocial trata de folha e vínculos de trabalho; a Reinf, das retenções e informações fiscais fora da relação de trabalho. As duas alimentam a DCTFWeb.

Preciso enviar a Reinf todo mês?+

Só nos meses em que houver fato a informar. Sem fato, a Receita manda não enviar nada, nem "sem movimento".

Qual evento abre e qual fecha a escrituração?+

O R-1000 deve ser o primeiro evento enviado, e o R-2099 fecha o movimento do mês.

Condomínio entrega a Reinf?+

Só quando tem informação a escriturar. O FAQ da Receita equipara o condomínio a empresa nas obrigações previdenciárias, por exemplo ao contratar cessão de mão de obra com retenção de INSS.

A Reinf substituiu a DIRF?+

A partir do ano-calendário 2025, os eventos do eSocial substituem as informações da DIRF, complementados por eventos da EFD-Reinf. Veja O que é a DIRF e quem entrega: a declaração foi extinta e o eSocial e a EFD-Reinf ocupam o lugar. Quer saber se a sua empresa tem algo a enviar na Reinf? Conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: SPED, EFD-Reinf https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/efd-reinf, Receita Federal, Perguntas frequentes da EFD-Reinf (atualizado em 13/04/2026), itens 1.1 a 1.17, 2.9.2, 2.11.1 a 2.11.2 e 2.13.3 a 2.13.4 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/efd-reinf/efdr, eSocial, Substituição da DIRF PGD por eventos do eSocial (17/12/2024) https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/substituicao-da-dirf-pgd-por-eventos-do-esocial-comeca-no-periodo-de-apuracao-01-2025, Receita Federal, Manual da DCTFWeb (janeiro/2025) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-atualizacao-janeiro2025_versao_final.pdf

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