O que é SPED Fiscal? É o nome popular da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI, a EFD ICMS/IPI: um arquivo digital mensal em que o contribuinte informa ao fisco as notas, a apuração dos impostos e o inventário. Ele substituiu os livros fiscais em papel e só vale depois de validado, assinado e recebido.
Quem tem a obrigação já está explicado em SPED Fiscal e o livro de saídas: quem entrega a EFD e o que a nota alimenta. Esta página trata de outra pergunta: o que é o arquivo, o que há dentro dele e como ele é enviado e corrigido. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O que é SPED Fiscal e de onde ele vem?
O SPED é o sistema público que reúne várias escriturações, e o Fiscal é a parte voltada ao ICMS e ao IPI. O módulo é "de uso obrigatório para os contribuintes de ICMS e IPI", segundo o portal do SPED. Ele nasceu no Convênio ICMS 143/2006, e o Ajuste SINIEF 02/2009 o instituiu e o tornou obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2009. Para entender o sistema inteiro, veja O que é SPED: o sistema da Receita que reúne as escriturações digitais da empresa.
Segundo o ajuste, a EFD reúne as informações necessárias à apuração dos impostos sobre as operações e prestações do contribuinte, mais outras de interesse das administrações tributárias e da Receita Federal.
O que existe dentro do arquivo do SPED Fiscal?
O Ajuste SINIEF 02/2009 manda usar a EFD para escriturar:
- o Registro de Entradas;
- o Registro de Saídas;
- o Registro de Inventário;
- o Registro de Apuração do IPI;
- o Registro de Apuração do ICMS;
- o CIAP, que controla o crédito do ICMS do ativo permanente;
- os livros de Controle da Produção e do Estoque e, a partir de 1º de setembro de 2025, de Movimentação de Combustíveis.
O arquivo vai organizado em blocos e registros, na estrutura que o Ato COTEPE define. Cada mês tem o seu: ele cobre o período do primeiro ao último dia do mês, e os estabelecimentos do mesmo CNPJ entregam um arquivo por estabelecimento.
Também entram no arquivo as exceções de tributação, como isenção, diferimento ou suspensão, sempre com o dispositivo legal que as justifica. O CFOP de cada operação, tema de O que é CFOP: o código de quatro dígitos que explica a operação da nota, faz parte dessa informação.
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Como o arquivo é enviado?
O caminho é sempre o mesmo, e o ajuste o descreve em etapas:
- gerar o arquivo no leiaute do Ato COTEPE;
- validar no PVA-EFD, o programa de validação das administrações tributárias e da Receita;
- assinar digitalmente e enviar pelo próprio PVA;
- receber a comunicação de recebimento ou de recusa, com o recibo de entrega.
A assinatura exige certificado digital emitido na ICP-Brasil, por isso o certificado é parte do processo (O que é certificado digital e para que serve na rotina da empresa). A validação confere a estrutura e a lógica aritmética do arquivo, não a veracidade dos valores: o ajuste diz que o recebimento não homologa a apuração do imposto.
Qual é o prazo e o que o recibo comprova?
O ICMS que o arquivo apura tem página própria em O que é ICMS e quem paga: o contribuinte, o consumidor e o que muda até 2033. A cláusula 12ª do ajuste fixa o envio até o quinto dia do mês seguinte ao da apuração, mas deixa cada unidade da Federação alterar esse prazo. Por isso o calendário vale conforme o estado em que a empresa está inscrita. O contador confere o calendário da SEFAZ do estado.
O recibo tem efeito legal: os livros consideram-se escriturados no momento em que ele é emitido. O arquivo digital deve ser guardado pelo mesmo prazo exigido para os documentos fiscais, e a guarda do arquivo não dispensa guardar os documentos que o originaram.
Como retificar um arquivo enviado?
A cláusula 13ª permite retificar:
- até o prazo de envio, sem autorização;
- até o último dia do terceiro mês seguinte ao da apuração, sem autorização, observadas as regras do ajuste;
- depois disso, só com autorização da Secretaria da Fazenda do domicílio fiscal (ou da Receita, no IPI), com prova inequívoca de erro de fato.
A retificação substitui o arquivo inteiro. Não existe arquivo complementar. Não produz efeito a retificação de débito que já foi para a dívida ativa, nos casos em que o débito mudaria.
O SPED Fiscal acaba com a reforma tributária?
O ICMS é extinto em 2033 (ADCT, art. 129), então o arquivo continua pelo menos até lá para esse imposto. O que o IBS e a CBS vão exigir de escrituração é tema do cronograma em Como funciona a transição da reforma tributária: teste em 2026, CBS em 2027 e IBS até 2033.
Como a WJR trata esse tema
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Perguntas frequentes
SPED Fiscal e SPED Contábil são a mesma coisa?+
Não. O Fiscal é a EFD ICMS/IPI. O contábil é a ECD, que entrega Diário e Razão. Cada um tem norma e prazo próprios.
O SPED Fiscal precisa de certificado digital?+
Sim. O ajuste exige assinatura digital com certificado de entidade credenciada na ICP-Brasil.
Posso enviar um arquivo complementar?+
Não. A cláusula 13ª diz que não se permite arquivo complementar; a correção se faz pela retificação, que substitui o arquivo.
O recibo de entrega prova que o imposto está certo?+
Não. O recebimento do arquivo não reconhece a veracidade das informações nem homologa a apuração.
Por quanto tempo guardo o arquivo?+
Pelo mesmo prazo que a legislação fixa para a guarda dos documentos fiscais, conforme a cláusula 7ª. Quer saber se a sua empresa entrega o arquivo e quem prepara? Conheça Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: CONFAZ, Ajuste SINIEF 02/09 (cláusulas 1ª, 4ª, 7ª, 10ª a 13ª) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2009/AJ_002_09, SPED, EFD ICMS IPI https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/efd-icms-ipi, Planalto, Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT, art. 129) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
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