O que é retenção de IR, INSS e ISS na nota? É o desconto que o cliente, chamado tomador, faz do valor da nota de serviço para recolher esses tributos em nome de quem prestou o serviço, de modo que o prestador recebe o valor líquido. Cada tributo tem regra própria: o IR depende do tipo de serviço, o INSS só vale na cessão de mão de obra e o ISS depende da lei do município.
A pergunta é de quem emite nota de serviço e recebe menos do que faturou, e de quem contrata prestadores e fica na dúvida se deve reter. A visão completa, com o INSS de 11% e a CSRF, está em Nota fiscal com retenção: quando o cliente desconta INSS, IR, CSRF e ISS; aqui está o mapa das retenções, e outras respostas curtas estão em Perguntas.
O que é retenção de IR, INSS e ISS na nota: quais são e quando valem?
| Tributo | Quando o tomador retém | Base legal |
|---|---|---|
| IR | 1,5% em serviços profissionais; 1% em limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra | RIR, arts. 714 e 716 |
| INSS | 11% na cessão de mão de obra | Lei 8.212/1991, art. 31 |
| ISS | quando a lei do município atribui a retenção ao tomador | LC 116/2003, art. 6º |
Cada linha tem página própria: o IR em O que é IRRF sobre serviços: o imposto de renda que o cliente retém de 1,5% ou 1%, o INSS em O que é INSS sobre nota fiscal de serviço: quando o cliente retém 11% e como o prestador recupera e o ISS em O que é ISS e como é cobrado: base, alíquota, local e retenção na fonte. Para quem presta serviço pela CPRB, o INSS retido é de 3,5%, assunto de O que é CPRB desoneração da folha: a contribuição sobre a receita e a volta gradual ao INSS na folha.
Há ainda a retenção conjunta de CSLL, Cofins e PIS, de 4,65% nos serviços listados na Lei 10.833/2003, art. 30, explicada em O que é retenção de 4,65% na nota de serviço: CSLL, Cofins e PIS descontados pelo cliente. Nem toda nota tem as quatro, e muitas não têm nenhuma.
Como o prestador chega ao valor líquido?
Uma conta hipotética, para uma nota de consultoria de R$ 8.000,00 emitida a uma empresa privada por prestador que não é do Simples, num município em que o ISS não é retido:
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Valor da nota | | R$ 8.000,00 |
| IR retido | 1,5% de R$ 8.000,00 | R$ 120,00 |
| CSLL, Cofins e PIS retidos | 4,65% de R$ 8.000,00 | R$ 372,00 |
| INSS | consultoria não é cessão de mão de obra | R$ 0,00 |
| Valor líquido a receber | | R$ 7.508,00 |
A nota continua valendo R$ 8.000,00 para fins de faturamento. Em serviço de limpeza com cessão de mão de obra, a mesma lógica incluiria os 11% do INSS e o IR de 1%.
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O imposto retido é perdido pelo prestador?
Não. Cada retenção tem destino:
- o IR descontado é considerado antecipação do imposto de renda devido pela prestadora (RIR, art. 717);
- a CSLL, a Cofins e o PIS retidos também são antecipação do que ela deve (Lei 10.833/2003, art. 36);
- o INSS retido, que deve ser destacado na nota, é compensado pela prestadora no recolhimento das contribuições sobre a folha, e o saldo pode ser restituído (Lei 8.212/1991, art. 31, §§ 1º e 2º);
- o ISS retido é recolhido pelo tomador, e a lei do município diz se a responsabilidade do prestador fica excluída ou só supletiva (LC 116/2003, art. 6º).
Por isso o prestador guarda o comprovante de cada retenção e confere se o valor entrou na escrituração.
Como o tomador recolhe e informa?
A responsabilidade pelo ISS é do tomador mesmo quando ele esquece de reter: o responsável recolhe o imposto integral, com multa e acréscimos (LC 116/2003, art. 6º, §1º). Em São Paulo, a regra geral é pagar o ISS até o dia 10 do mês seguinte (Prefeitura).
Na esfera federal, o IR retido sobre serviços vence no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte (RIR, art. 930, V), e o INSS retido, no dia 20 do mês seguinte à emissão da nota (Lei 8.212/1991, art. 31).
A EFD-Reinf leva as informações: o evento R-2010 traz o INSS e alimenta a DCTFWeb, e o R-2070, os demais tributos retidos, segundo o FAQ da Receita. A DIRF foi substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf para fatos de 2025 em diante, como mostra O que é a DIRF e quem entrega: a declaração foi extinta e o eSocial e a EFD-Reinf ocupam o lugar.
E a empresa do Simples e o que muda em 2027?
Cada retenção tem exceções para quem presta serviço no Simples, e a CSRF não é exigida do optante (Lei 10.833/2003, art. 32, III). O passo a passo está em Nota fiscal com retenção: quando o cliente desconta INSS, IR, CSRF e ISS.
Em 2027, a retenção de 4,65% muda: a LC 214/2025, arts. 509 e 544, III, deixa só a CSLL de 1% nos pagamentos a partir de 1º de janeiro de 2027. As demais retenções têm página própria, indicada acima.
Como a WJR trata esse tema
A WJR tem emissor de notas próprio e acompanha, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, as retenções que aparecem nas notas dos clientes. É um escritório presencial com pessoas reais na Mooca, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso. O serviço mais próximo é Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.
Perguntas frequentes
Toda nota de serviço tem retenção de IR, INSS e ISS?+
Não. O IR depende da natureza do serviço, o INSS só vale na cessão de mão de obra, e o ISS depende de a lei do município atribuir a retenção ao tomador.
Quem recolhe o ISS retido, o prestador ou o tomador?+
O tomador, quando a lei do município o torna responsável (LC 116/2003, art. 6º). Ele responde pelo imposto integral mesmo que não tenha retido.
Retenção de IR abaixo de R$ 10 é feita?+
Não. O RIR, art. 785, dispensa a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00.
O INSS retido aparece na nota?+
Deve aparecer. A lei manda destacar o valor retido na nota ou fatura (Lei 8.212/1991, art. 31, §1º).
A DIRF ainda registra as retenções?+
Não, para fatos de 2025 em diante. O eSocial e a EFD-Reinf cumprem esse papel. Quer emitir notas com a retenção certa? Conheça Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Decreto 9.580/2018 (RIR, arts. 714, 716, 717, 785 e 930) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Planalto, Lei 8.212/1991 (art. 31) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 (arts. 30 a 36) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833compilado.htm, Planalto, LC 116/2003 (art. 6º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Prefeitura de São Paulo, ISS responsabilidade tributária e vencimento https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iss/2494, Receita Federal, FAQ EFD-Reinf (itens 1.12, 2.3 e 2.4) http://sped.rfb.gov.br/item/show/1497, eSocial, substituição da DIRF https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/substituicao-da-dirf-pgd-por-eventos-do-esocial-comeca-no-periodo-de-apuracao-01-2025, Planalto, LC 214/2025 (arts. 509 e 544) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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