O que é CPRB desoneração da folha? A CPRB é a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que certos setores pagam sobre o faturamento no lugar da contribuição patronal sobre a folha, e a desoneração é desfeita por etapas: de 2025 a 2027 a empresa paga uma parte pela receita e outra pela folha (Lei 14.973/2024). Depois de 2027, a lei não prevê mais a CPRB.
A resposta interessa a quem está num dos setores listados na Lei 12.546/2011 e se pergunta quanto o custo com pessoal pesa em 2026 e depois. Quem não está nesses setores paga a contribuição sobre a folha, que está em O que é INSS patronal: a parte da empresa, o que entra na conta e o Simples. Os encargos completos estão em Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga, e outras respostas curtas, em Perguntas.
O que é CPRB desoneração da folha: quem podia pagar e a que alíquota?
A Lei 12.546/2011 (arts. 7º e 8º) permitiu a setores específicos pagar sobre a receita bruta, em substituição às contribuições dos incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212/1991.
Entre os setores do art. 7º estão call center, transporte rodoviário coletivo de passageiros, construção civil, obras de infraestrutura e transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros. O art. 8º alcança, entre outros, empresas jornalísticas e de radiodifusão, transporte rodoviário de cargas e a fabricação de calçados e de outros produtos listados.
O art. 7º-A fixa 4,5% como alíquota geral do art. 7º, com 3% para call center e 2% para o transporte rodoviário coletivo e o ferroviário e metroferroviário de passageiros. As alíquotas dos setores do art. 8º estão no art. 8º-A. Para a construção civil no Simples, o assunto aparece em Anexo IV do Simples Nacional: a tabela e o INSS patronal fora do DAS e em Contabilidade para construtoras: Anexo IV, CNO, ISS da obra e RET.
Como a transição funciona de 2025 a 2027?
A Lei 14.973/2024 encerrou a substituição total em 31 de dezembro de 2024 e criou, no art. 9º-A, uma substituição parcial: a empresa paga uma parte da CPRB e uma parte da contribuição sobre a folha.
| Ano | Parte da CPRB | Parte da folha |
|---|---|---|
| 2025 | 80% das alíquotas dos arts. 7º-A e 8º-A | 25% das alíquotas dos incisos I e III do art. 22 |
| 2026 | 60% | 50% |
| 2027 | 40% | 75% |
Nesse período, a contribuição da folha não incide sobre o 13º salário (art. 9º-A, §1º). Para quem prefere ver a conta, tome um exemplo hipotético, com alíquota de 4,5%, receita de R$ 1.000.000,00 por mês e folha de R$ 200.000,00, considerando só a contribuição de 20% sobre a folha de empregados:
| Ano | CPRB | Folha | Total |
|---|---|---|---|
| 2025 | R$ 36.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 46.000,00 |
| 2026 | R$ 27.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 47.000,00 |
| 2027 | R$ 18.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 48.000,00 |
| 2028 | nenhuma | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
A conta varia com a receita e a folha de cada empresa, e a de 2028 reflete o fim da CPRB, não uma garantia de economia.
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O que acontece a partir de 2028?
Os arts. 7º e 8º só autorizam a CPRB até 31 de dezembro de 2024, e o art. 9º-A, até 2027. O art. 9º-B manda as obras de construção civil ainda não encerradas passarem a recolher pela folha a partir de 1º de janeiro de 2028. Para as demais empresas, a lei não prevê mais a CPRB depois de 2027.
Para manter a CPRB de 2025 a 2027, a empresa assina um termo em que se compromete a manter, em cada ano, o quadro médio de empregados em pelo menos 75% da média do ano anterior. Se descumprir, perde a CPRB a partir do ano seguinte e volta à contribuição de 20% sobre a folha (Lei 14.973/2024, art. 4º).
O que o STF decidiu sobre a desoneração?
Em 30 de abril de 2026, no julgamento da ADI 7.633, o STF declarou inconstitucionais os arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei 14.784/2023, que prorrogava a desoneração até 2027, sem anular a lei. O tribunal preservou os efeitos produzidos e registrou que a Lei 14.973/2024 instituiu o regime de transição, com medidas de compensação. O motivo foi a falta de estimativa de impacto e de compensação no processo legislativo.
A CPRB muda a retenção na nota de serviço?
Muda. Quando o prestador contribui pela CPRB e o serviço é de cessão de mão de obra, o contratante retém 3,5% do valor bruto da nota (Lei 12.546/2011, art. 7º, §6º), e o FAQ da Receita sobre a EFD-Reinf confirma a alíquota. A retenção comum, de 11%, está em O que é INSS sobre nota fiscal de serviço: quando o cliente retém 11% e como o prestador recupera.
Como a WJR trata esse tema
A WJR atende empresas dos setores da lei e conduz a folha com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa. É um escritório presencial com pessoas reais na Mooca, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
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Perguntas frequentes
A desoneração da folha acabou?+
A lei prevê a volta gradual: substituição parcial de 2025 a 2027 (Lei 12.546/2011, art. 9º-A) e nenhuma CPRB depois, com as obras de construção passando para a folha em 2028 (art. 9º-B).
Quanto da folha a empresa paga em 2026?+
A lei fala em 50% das alíquotas dos incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212/1991, somados a 60% das alíquotas da CPRB (art. 9º-A, II).
O 13º salário entra na base da folha na transição?+
Não. De 2025 a 2027, a contribuição da folha não incide sobre as remunerações a título de 13º salário (art. 9º-A, §1º).
Qual é a alíquota geral da CPRB?+
É de 4,5% no art. 7º-A, com 3% para call center e 2% para três setores de transporte de passageiros. Os setores do art. 8º têm alíquotas no art. 8º-A.
O que acontece com os municípios pequenos?+
Para municípios com coeficiente inferior a 4, a alíquota patronal passa de 8% até 2024 para 12% em 2025, 16% em 2026 e 20% a partir de 2027 (Lei 14.973/2024, art. 3º). Quer saber como a transição pesa na sua folha? Conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Lei 12.546/2011 (arts. 7º, 7º-A, 8º, 9º-A e 9º-B) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm, Planalto, Lei 14.973/2024 (arts. 1º, 3º e 4º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14973.htm, STF, ADI 7633 (notícia de 30/04/2026) https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-decide-que-desoneracao-tributaria-exige-compensacao-nas-contas-publicas/, Receita Federal, FAQ EFD-Reinf (item 2.3.19) http://sped.rfb.gov.br/item/show/1497
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