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O que é a DIRF e quem entrega: a declaração foi extinta e o eSocial e a EFD-Reinf ocupam o lugar

A DIRF era a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, entregue pela fonte pagadora com os rendimentos pagos e o imposto retido. Para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025 ela foi substituída integralmente pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial (IN RFB 2.043/2021, art. 3º, §1º); a última foi a Dirf 2025, do ano-calendário 2024, com prazo em 28 de fevereiro de 2025, e a Receita eliminou o PGD Dirf 2026. Hoje quem paga com retenção informa mensalmente nos eventos do eSocial e da EFD-Reinf, e confere o resultado no Demonstrativo Consolidado.

O que é a DIRF e quem entrega? A DIRF foi a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que a fonte pagadora entregava com os rendimentos pagos e o imposto retido. Ela foi extinta: para fatos geradores desde 1º de janeiro de 2025, quem paga com retenção informa pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

Ou seja, em 2026 não existe DIRF para entregar. A última foi a do ano-calendário 2024, entregue em 2025, e o que mudou é o canal, não a informação. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é a DIRF?

Segundo a Receita Federal, a DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, isto é, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte. Nela se informavam os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, o imposto e as contribuições retidos, os pagamentos a residentes no exterior e os pagamentos a plano de assistência à saúde coletivo empresarial.

A DIRF ainda existe em 2026?

Não. As perguntas e respostas da Receita sobre a Dirf 2025 dizem que a declaração "será integralmente substituída", em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025, pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial (IN RFB 2.043/2021, art. 3º, §1º).

Na prática:

  • a Dirf 2025, do ano-calendário 2024, foi entregue até 28 de fevereiro de 2025, e é a última;
  • as informações de 2025 em diante vão só pela EFD-Reinf ou pelo eSocial;
  • em 6 de novembro de 2025, a Receita informou que os dados dos eventos já são processados para o IRPF 2026, "efetivando a extinção" da Dirf com a eliminação do PGD Dirf 2026.

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O que é a DIRF e quem entrega hoje no lugar dela?

Segundo o eSocial, os eventos dele, entre eles o S-1210 (pagamentos de rendimentos do trabalho) e o S-2501, substituem as informações que iam na DIRF, e a substituição é complementada com eventos da EFD-Reinf. O detalhe da folha está em Folha mensal no eSocial: o que vai no S-1200 e o que vai no S-1210, e a relação entre os dois sistemas, em EFD-Reinf: o que é, prazo e como se liga ao eSocial.

Quem entrega é a mesma figura de antes, a fonte pagadora com retenção de imposto, mas a periodicidade mudou: os eventos são mensais, e não uma declaração anual. Pessoas físicas e jurídicas que prestaram essas informações pelos dois sistemas conferem o resultado no Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte.

O eSocial em si está explicado em O que é eSocial, quem é obrigado e o que ele substituiu.

Como conferir o que foi enviado no lugar da DIRF?

O Demonstrativo Consolidado fica no Portal de Serviços da Receita Federal, pelo caminho Negócios, Declarações (Obrigações Acessórias), Outras Declarações. Ele mostra as informações mês a mês, depois de processados os eventos, e traz um Painel de Críticas com as inconsistências.

O que a Receita aponta como inconsistência se corrige na escrituração de origem, enviando o evento retificador durante o ano-calendário. O demonstrativo é uma conferência, não uma declaração para transmitir.

O informe de rendimentos acabou junto com a DIRF?

O que a Receita extinguiu foi a declaração. A obrigação de fornecer o comprovante de rendimentos ao beneficiário aparece nas perguntas e respostas da Dirf: quem pagou rendimento com retenção durante o ano-calendário fornece o comprovante até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, ou na rescisão do contrato de trabalho, se antes. Esse texto é do material da Dirf 2025, então o contador confere a regra vigente para o seu caso.

E a DCTFWeb, é a mesma coisa?

Não. A DCTFWeb é outra declaração, que segue em vigor e tem página própria: DCTFWeb: o que é, quem entrega e o que acontece se atrasar. O que a Receita extinguiu foi a DIRF.

Como a WJR trata esse tema

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Perguntas frequentes

A última DIRF foi de qual ano?+

A Dirf 2025, relativa ao ano-calendário 2024, com prazo até 28 de fevereiro de 2025 (Receita Federal, perguntas e respostas da Dirf 2025).

Preciso entregar DIRF em 2026?+

Não. Desde os fatos geradores de 2025, as informações vão apenas pela EFD-Reinf e pelo eSocial, e o PGD Dirf 2026 foi eliminado.

Quem substituiu a DIRF?+

O eSocial e a EFD-Reinf, com envio mensal dos eventos. O resultado pode ser conferido no Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte, no Portal de Serviços da Receita.

O que acontece se um evento foi enviado com erro?+

Corrige-se na escrituração de origem, com o evento retificador. A Receita informa que o Painel de Críticas do demonstrativo mostra inconsistências para serem corrigidas por esse caminho.

A RAIS também deixou de existir?+

Ela passou a ser cumprida por meio do eSocial para as empresas dos grupos 1 a 4. A explicação está em O que é a RAIS e quem entrega: ela continua, mas hoje sai dos dados do eSocial.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Dirf (o que é) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf, Receita Federal, Dirf 2025 Perguntas e Respostas (itens 1.3, 2.1, 12.1 e 12.2) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/dirf2025-perguntas-respostas-v20241230.pdf, eSocial, Substituição da DIRF PGD por eventos do eSocial começa no período de apuração 01/2025 (17/12/2024) https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/substituicao-da-dirf-pgd-por-eventos-do-esocial-comeca-no-periodo-de-apuracao-01-2025, Receita Federal via eSocial, Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte (06/11/2025) https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/demonstrativo-consolidado-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte-esta-disponivel-no-portal-de-servicos-da-receita-federal

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