O que é retenção de 4,65% na nota de serviço? É o desconto de 1% de CSLL, 3% de Cofins e 0,65% de PIS que uma pessoa jurídica faz ao pagar outra por certos serviços, recolhendo os três em nome de quem prestou (Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31). Nos pagamentos a partir de 1º de janeiro de 2027, a LC 214/2025 reduz essa retenção a 1% de CSLL.
Quem presta serviço a empresas vê o valor cair na conta; quem contrata serviço precisa saber se deve descontar. Esta página trata só dos 4,65%. O mapa de todas as retenções da nota está em O que é retenção de IR, INSS e ISS na nota: quem desconta, quanto e como o prestador confere, a visão completa, em Nota fiscal com retenção: quando o cliente desconta INSS, IR, CSRF e ISS, e outras respostas curtas, em Perguntas.
O que é retenção de 4,65% na nota de serviço e quais serviços alcança?
O art. 30 da Lei 10.833/2003 manda reter nos pagamentos de uma pessoa jurídica a outra, de direito privado, por:
- limpeza, conservação e manutenção;
- segurança, vigilância e transporte de valores;
- locação de mão de obra;
- assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos;
- administração de contas a pagar e a receber;
- remuneração de serviços profissionais.
Pelo §1º, a regra vale também para pagamentos de associações, sociedades simples, fundações de direito privado e condomínios edilícios. Serviço que não está na lista não entra, e a lista de serviços profissionais para o IR, que é outra, está em O que é IRRF sobre serviços: o imposto de renda que o cliente retém de 1,5% ou 1%.
Como se chega aos 4,65%?
O art. 31 soma as três alíquotas: 1% de CSLL, 3% de Cofins e 0,65% de PIS. O §1º esclarece que os 0,65% e os 3% valem mesmo que a prestadora esteja no regime não cumulativo de PIS e Cofins. Para uma nota de R$ 8.000,00, a conta é:
| Contribuição | Alíquota | Valor retido |
|---|---|---|
| CSLL | 1% | R$ 80,00 |
| Cofins | 3% | R$ 240,00 |
| PIS | 0,65% | R$ 52,00 |
| Total | 4,65% | R$ 372,00 |
O §3º dispensa a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00. Por isso um pagamento de R$ 200,00, em que os 4,65% dariam R$ 9,30, não sofre o desconto.
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Quem não sofre a retenção de 4,65%?
O art. 30, §2º, e o art. 32, III, dizem que a retenção não é exigida nos pagamentos a pessoas jurídicas optantes pelo Simples. O art. 32 também afasta a retenção de CSLL nos pagamentos a cooperativas e a retenção em pagamentos a empresas estrangeiras de transporte de valores. Como o optante do Simples comprova sua condição ao cliente está em Retenção de IRRF e CSRF no Simples Nacional: o cliente pode descontar?.
Quando e como se recolhe?
Quem retém recolhe até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte àquele em que ocorreu o pagamento à prestadora (art. 35). Na tabela de códigos de receita da Receita Federal, o código 5952 corresponde às retenções de contribuições em pagamentos entre pessoas jurídicas de direito privado. O valor retido é antecipação do que a prestadora deve de CSLL, Cofins e PIS (art. 36).
O que muda na retenção de 4,65% em 2027?
A LC 214/2025, art. 509, reescreve os arts. 30 e 31 da Lei 10.833/2003: a retenção passa a ser só da CSLL, à alíquota de 1%. O art. 544, III, fixa os efeitos desse artigo a partir de 1º de janeiro de 2027, data em que a mesma lei revoga as regras de cobrança do PIS e da Cofins (art. 542). Os efeitos por regime estão em Reforma tributária 2027: o fim do PIS e da Cofins e o que entra no lugar.
Na prática, notas e contratos que citam "retenção de 4,65%" precisam ser revistos para os pagamentos de 2027 em diante. As duas contribuições são explicadas em PIS e Cofins o que são e quem paga em cada regime tributário, e o desconto de crédito de quem está no Lucro Real, em O que é crédito de PIS e Cofins: como funciona o desconto do Lucro Real e o que muda em 2027.
Como a WJR trata esse tema
A WJR tem emissor de notas próprio e confere, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, se a retenção que aparece na nota cabe ao serviço prestado. É um escritório presencial com pessoas reais na Mooca, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
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Perguntas frequentes
A retenção de 4,65% é um custo extra para o prestador?+
Não. O valor retido é considerado antecipação do que o prestador deve de CSLL, Cofins e PIS (Lei 10.833/2003, art. 36).
Todo pagamento entre empresas tem retenção de 4,65%?+
Não. Só os serviços listados no art. 30, pagos a pessoa jurídica de direito privado, e com as exceções dos arts. 30, §2º, e 32.
Condomínio precisa reter 4,65%?+
Sim, quando paga por serviços da lista. O art. 30, §1º, IV, inclui os condomínios edilícios.
Qual é o prazo para recolher a retenção?+
Até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao do pagamento à prestadora (art. 35).
A retenção continua em 2027?+
Continua só a da CSLL, de 1%, nos pagamentos a partir de 1º de janeiro de 2027 (LC 214/2025, arts. 509 e 544, III). Quer saber se as retenções das suas notas estão certas? Conheça Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Lei 10.833/2003 (arts. 30 a 36) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833compilado.htm, Planalto, LC 214/2025 (arts. 509 e 544, III) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Receita Federal, códigos de receita (5952) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/documentos-tecnicos/sped/documentos-tecnicos-e-financeira/tabelas-de-codigos/codigos-de-receita.txt/view
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