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O que é INSS sobre nota fiscal de serviço: quando o cliente retém 11% e como o prestador recupera

INSS sobre nota fiscal de serviço é a retenção de 11% do valor bruto que o contratante faz quando o serviço é prestado mediante cessão de mão de obra, recolhendo em nome da prestadora até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.212/1991, art. 31). O valor deve ser destacado na nota e é compensado pela prestadora no recolhimento das contribuições sobre a folha, com restituição do saldo. Para prestadora que contribui sobre a receita bruta (CPRB), a retenção é de 3,5% (Lei 12.546/2011, art. 7º, §6º).

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O que é INSS sobre nota fiscal de serviço? É a retenção de 11% do valor bruto da nota que o contratante faz quando o serviço é executado mediante cessão de mão de obra, recolhendo a contribuição em nome da empresa prestadora (Lei 8.212/1991, art. 31). Não é o INSS descontado do empregado, e não vale para todo serviço.

A confusão é comum: muita empresa vê "INSS" na nota e acha que é desconto geral. Só a cessão de mão de obra dispara os 11%. A página completa das retenções está em Nota fiscal com retenção: quando o cliente desconta INSS, IR, CSRF e ISS, o mapa de todas, em O que é retenção de IR, INSS e ISS na nota: quem desconta, quanto e como o prestador confere, e outras respostas curtas, em Perguntas.

O que é INSS sobre nota fiscal de serviço: quando o cliente retém?

O art. 31 da Lei 8.212/1991 manda a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive trabalho temporário, reter 11% do valor bruto da nota ou fatura. O §3º define cessão de mão de obra como a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim, seja qual for a forma de contratação.

O §4º dá exemplos do que se enquadra, além dos que o regulamento incluir:

  • limpeza, conservação e zeladoria;
  • vigilância e segurança;
  • empreitada de mão de obra;
  • contratação de trabalho temporário.

Um serviço em que o prestador entrega o resultado com a própria equipe, sem colocá-la à disposição do cliente, não se encaixa na definição do §3º.

Qual é o valor e o prazo da retenção?

O valor é 11% do valor bruto da nota. Em uma nota de limpeza de R$ 6.000,00 com cessão de mão de obra, a retenção é de R$ 660,00, e a prestadora recebe R$ 5.340,00 antes das demais retenções.

O contratante recolhe até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da nota, ou no dia útil anterior se não houver expediente bancário (art. 31, caput). Pelo FAQ da Receita sobre a EFD-Reinf, a entrega da escrituração vai até o dia 15, e o limite mínimo de R$ 10,00 vale para o total do DARF, não para cada nota.

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Como a prestadora recupera o INSS retido?

O valor retido deve ser destacado na nota ou fatura (art. 31, §1º). A prestadora o compensa quando recolhe as contribuições devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados, e o saldo que não puder ser compensado é restituído (§§ 1º e 2º). A contribuição sobre a folha está em O que é INSS patronal: a parte da empresa, o que entra na conta e o Simples.

Na rotina da empresa, o tomador informa a retenção na EFD-Reinf, no evento R-2010, que alimenta a DCTFWeb, e a prestadora informa a que sofreu no R-2020, conforme o FAQ da Receita. A EFD-Reinf em si está em O que é EFD-Reinf: a escrituração das retenções, quem entrega e como é o envio. Como a prestadora precisa elaborar folhas de pagamento distintas para cada contratante (art. 31, §5º), a organização da folha faz parte do processo.

E quando a prestadora contribui sobre a receita bruta?

A empresa que contribui pela CPRB, a contribuição sobre a receita bruta, tem retenção própria: a Lei 12.546/2011, art. 7º, §6º, manda o contratante reter 3,5% do valor bruto da nota na cessão de mão de obra, e o FAQ da Receita confirma que o prestador contribuinte da CPRB tem retenção de 3,5% no lugar dos 11%. Essa contribuição está em transição para o fim, como mostra O que é CPRB desoneração da folha: a contribuição sobre a receita e a volta gradual ao INSS na folha.

E o MEI e a empresa do Simples?

A regra para quem presta serviço como MEI está em Retenção de INSS do MEI: o que a empresa contratante paga e o que não desconta, e a da empresa do Simples tem exceções que a página sobre nota com retenção detalha. Conferir o regime do prestador antes de reter evita desconto errado.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem emissor de notas próprio e acompanha, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, a retenção de INSS que aparece nas notas dos clientes. É um escritório presencial com pessoas reais na Mooca, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso. O serviço mais próximo é Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

Perguntas frequentes

Toda nota de serviço tem retenção de 11% de INSS?+

Não. Só os serviços executados mediante cessão de mão de obra (Lei 8.212/1991, art. 31).

Quem recolhe o INSS retido, o prestador ou o tomador?+

O tomador, em nome da empresa prestadora, até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da nota (art. 31, caput).

O INSS retido precisa aparecer na nota?+

Sim. A lei manda destacar o valor retido na nota ou fatura (art. 31, §1º).

O prestador pode recuperar o INSS retido?+

Pode compensá-lo no recolhimento das contribuições sobre a folha de pagamento, e o saldo é restituído (art. 31, §§ 1º e 2º).

Qual é a retenção quando o prestador está na CPRB?+

É de 3,5% do valor bruto da nota na cessão de mão de obra (Lei 12.546/2011, art. 7º, §6º). Quer conferir a retenção de INSS das suas notas? Conheça Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 8.212/1991 (art. 31) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Lei 12.546/2011 (art. 7º, §6º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm, Receita Federal, FAQ EFD-Reinf (itens 1.12, 1.19, 2.3 e 2.4) http://sped.rfb.gov.br/item/show/1497

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