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O que é RPA recibo de pagamento autônomo: o que ele traz e quais descontos a empresa faz

RPA é o recibo de pagamento a autônomo, o comprovante que a empresa entrega à pessoa física que presta serviço sem vínculo. A Receita diz que a empresa deve fornecer ao contribuinte individual comprovante com a remuneração, o desconto de contribuição previdenciária e a identificação completa, inclusive o CNPJ da empresa e o número de inscrição do autônomo no INSS. A empresa retém 11% de INSS do autônomo e paga 20% sobre a remuneração; o imposto de renda é retido na fonte; em São Paulo, o autônomo inscrito no CCM é isento de ISS, e sem inscrição o tomador retém. Não vale para MEI ou empresa que emite nota.

O que é RPA recibo de pagamento autônomo? É o comprovante que a empresa entrega à pessoa física que presta um serviço sem vínculo de emprego, com o valor pago, os descontos e a identificação das duas partes. Ele prova o pagamento, mas não substitui a informação no eSocial nem o recolhimento do INSS.

O RPA vale para autônomo pessoa física. Se quem presta o serviço é MEI ou empresa, o documento é a nota fiscal. Esta página mostra o conteúdo do recibo e as três retenções que costumam aparecer: INSS, imposto de renda e, em São Paulo, ISS. O tratamento da folha está em RPA no eSocial: o que a empresa informa quando paga um autônomo. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é RPA recibo de pagamento autônomo e o que a lei exige dele?

A Receita descreve a regra sem usar a sigla RPA: a empresa que remunera contribuinte individual deve fornecer a ele comprovante de pagamento do serviço prestado, com o valor da remuneração, o desconto da contribuição previdenciária e a identificação completa, inclusive o CNPJ da empresa e o número de inscrição do autônomo no INSS. É esse o miolo do recibo.

Na prática, um bom RPA traz:

  • nome completo, CPF e número de inscrição no INSS (NIT) do autônomo;
  • nome e CNPJ da empresa;
  • descrição do serviço e o período;
  • valor bruto, descontos e valor líquido;
  • data do pagamento e assinatura de quem recebeu.

Quanto de INSS a empresa retém do autônomo?

A Receita indica 11% de contribuição do contribuinte individual que presta serviço à empresa, a partir de abril de 2003, e a Lei 10.666/2003, art. 4º, obriga a empresa a descontar esse valor da remuneração e recolhê-lo junto com a contribuição a seu cargo. A base respeita o limite máximo do salário de contribuição, que o Ministério da Previdência define periodicamente.

Um exemplo com números hipotéticos: um consultor recebe R$ 3.000,00 por um trabalho do mês. O desconto de INSS é de R$ 330,00 (11%), e o líquido, antes do imposto de renda, é de R$ 2.670,00.

Além do desconto, a empresa tem um custo próprio: 20% sobre o total das remunerações pagas a contribuintes individuais que lhe prestam serviço, segundo a Receita. O conjunto dos encargos está em O que é INSS patronal: a parte da empresa, o que entra na conta e o Simples. E o autônomo que trabalha para várias empresas no mesmo mês informa a cada uma o valor já descontado, para respeitar o limite máximo.

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E o imposto de renda do autônomo?

A Lei 7.713/1988, art. 7º, II, sujeita à retenção na fonte os rendimentos de pessoa física pagos por pessoa jurídica que não tenham tributação exclusiva, calculada nos termos do art. 25 da mesma lei. Em 2026, a Receita publica a tabela mensal, que isenta rendimentos até R$ 2.428,80, e uma tabela de redução (Lei 15.270/2025) que zera o imposto devido para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00.

A base do cálculo e a aplicação das duas tabelas ao seu RPA são conferidas pelo contador. A diferença entre retenção e imposto devido no ano está em O que é IRRF e quando é retido: salário, lucros acima de R$ 50 mil e o fim da DIRF.

E o ISS em São Paulo?

Na capital paulista, a Prefeitura informa que profissionais liberais e autônomos são isentos de ISS desde 1º de janeiro de 2009 (Lei 14.864/2008), e que a isenção é automática, aplicada com base no cadastro no CCM. O requisito é estar regularmente inscrito. Se o autônomo não estiver inscrito no CCM, o tomador do serviço fica obrigado a reter e recolher o ISS na fonte.

A Lei 13.701/2003, art. 10, I, completa: o responsável tributário fica desobrigado de reter quando o prestador é profissional autônomo estabelecido no Município de São Paulo. Pedir o número do CCM junto com o CPF evita surpresa. Em outros municípios, a regra é a da lei local.

Quando não usar o RPA?

Quando quem presta o serviço é MEI ou pessoa jurídica. Nesses casos o prestador emite nota, e a empresa não faz o desconto de INSS do autônomo, como mostra MEI pode vender para empresa? Sim, com nota fiscal e alguns cuidados. O RPA também não decide sozinho se a relação é de autônomo ou de empregado: a comparação entre contratar pela CLT ou como prestador está em CLT ou PJ: o que diferencia as duas contratações para a sua empresa, e o que é PJ, em O que é PJ e quando contratar: o que a sigla significa e o que a empresa precisa conferir.

Quanto à informação à Receita, a Reinf separa os dois caminhos: pagamento decorrente de relação de trabalho vai para o eSocial; pagamento a pessoa física sem relação de trabalho vai no evento R-4010 da EFD-Reinf.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem serviço de terceirização da folha, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Como o pagamento a autônomos da sua empresa seria registrado, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

O RPA tem modelo oficial?+

A Receita descreve o conteúdo do comprovante, não um formulário. O que a lei pede é que ele traga a remuneração, o desconto previdenciário e a identificação das partes.

Empresa pode pagar autônomo sem RPA?+

O pagamento deve ser comprovado, e a empresa tem de fornecer o comprovante ao contribuinte individual. Sem recibo, ela perde a prova do que pagou.

O autônomo paga INSS por conta própria quando presta serviço a uma empresa?+

Não nesse caso: a empresa desconta 11% e recolhe. Quando o serviço é prestado a pessoa física, o autônomo recolhe por conta própria.

Dá para emitir RPA para MEI?+

Não é o caminho. O MEI é empresa e emite nota fiscal pelo serviço prestado.

O autônomo precisa de inscrição no CCM em São Paulo?+

Para ter a isenção do ISS, sim: a Prefeitura diz que o único requisito é estar regularmente inscrito no CCM. Sem a inscrição, o tomador do serviço fica obrigado a reter e recolher o ISS na fonte. Vai pagar um autônomo? Conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Contribuições previdenciárias (pessoas físicas), itens 1.1, 1.5, 3 e 4 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/contribuicoes-previdenciarias-pf, Planalto, Lei 10.666/2003, art. 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.666.htm, Planalto, Lei 7.713/1988, art. 7º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm, Receita Federal, Tributação de 2026 (tabelas do IRPF) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026, Prefeitura de São Paulo, Autônomos e profissionais liberais: isenção a partir de 2009 https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iss/5845, Prefeitura de São Paulo, Lei 13.701/2003, art. 10 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/lei-13701-de-24-de-dezembro-de-2003, Receita Federal, Perguntas frequentes da EFD-Reinf, item 1.17 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/efd-reinf/efdr

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