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O que é ISS e como é cobrado: base, alíquota, local e retenção na fonte

O ISS é o imposto municipal sobre serviços, cobrado sobre o preço do serviço prestado, com alíquota mínima de 2% e máxima de 5% (LC 116/2003, arts. 7º, 8º e 8º-A). Em regra é devido no município do estabelecimento do prestador, e em alguns serviços o cliente retém e recolhe o imposto. No Simples ele vai dentro do DAS, e a reforma reduz o ISS de 2029 a 2032 e o extingue em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129).

O que é ISS e como é cobrado? O ISS é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos municípios e do Distrito Federal, e incide sobre o preço do serviço prestado. A alíquota é fixada pela lei de cada município, entre o mínimo de 2% e o máximo de 5%, e em regra o imposto é devido onde fica o estabelecimento do prestador.

A resposta é para quem presta serviço e quer entender a conta que aparece na nota. O conceito e a lista de serviços estão em ISS: o que é o imposto sobre serviços e como ele é cobrado, e outras respostas curtas estão em Perguntas.

O que é ISS e como é cobrado na prática?

O fato gerador é a prestação de um serviço da lista anexa à lei, ainda que não seja a atividade principal da empresa (LC 116/2003, art. 1º). A base de cálculo é o preço do serviço (art. 7º), de modo que o valor da nota é o ponto de partida da conta.

Um exemplo hipotético: uma nota de R$ 10.000,00 com alíquota municipal de 3% gera ISS de R$ 300,00. O imposto é recolhido ao município, em geral por guia própria ou, no Simples, dentro do DAS.

Qual é a alíquota do ISS?

A alíquota não é nacional. A lei complementar fixa o teto de 5% (art. 8º, II) e o piso de 2% (art. 8º-A), e cada município escolhe o seu percentual dentro dessa faixa. Isso significa que o mesmo serviço pode ter percentuais diferentes em cidades diferentes.

O piso proíbe isenções, incentivos e reduções de base que levem a uma carga abaixo de 2%, com exceções que a própria lei lista (art. 8º-A, § 1º). A regra de São Paulo, com a lista de alíquotas, está em ISS em São Paulo: alíquotas por serviço, retenção, nota e sociedade de profissionais.

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Onde o ISS é pago?

A regra geral é o local do estabelecimento do prestador ou, na falta de estabelecimento, o local do domicílio dele (art. 3º). A própria lei lista exceções em que o imposto vai para outro município, como o local da execução da obra em serviços de construção (art. 3º, III) e o local do tomador nos serviços vindos do exterior (art. 3º, I).

Antes de abrir filial ou prestar serviço fora do município, vale conferir o local de pagamento, porque pagar ao município errado é uma fonte comum de cobrança em duplicidade.

Quem recolhe: o prestador ou o cliente?

Em regra o prestador. Mas a lei autoriza os municípios a atribuírem, por lei, a responsabilidade pelo imposto a um terceiro ligado ao fato gerador, e é aí que nasce a retenção na fonte (art. 6º). A pessoa jurídica que contrata certos serviços, como os de obras e de limpeza, é responsável pelo imposto (art. 6º, § 2º, II). O responsável responde pelo valor integral, mesmo que não tenha retido (art. 6º, § 1º).

Na prática, o cliente paga o prestador já descontado do ISS e recolhe a parte ao município. A nota deve trazer essa informação, e o caso está em Nota fiscal com retenção: quando o cliente desconta INSS, IR, CSRF e ISS.

E no Simples Nacional, como o ISS é cobrado?

O ISS está entre os tributos reunidos na guia única do Simples (LC 123/2006, art. 13, VIII), então o prestador optante não paga uma guia municipal à parte, em regra. A exceção é o ISS devido por retenção na fonte ou por substituição tributária, que a lei mantém fora do DAS (art. 13, § 1º, XIV). A explicação completa está em Simples Nacional paga ISS? Sim, dentro do DAS, e quando ele sai por fora e em Retenção de ISS no Simples Nacional: alíquota, nota e PGDAS-D.

O que muda com a reforma tributária?

A reforma reduz as alíquotas do ISS em etapas, para 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, e extingue o imposto a partir de 2033 (ADCT, arts. 128 e 129). O detalhe está em Transição do ICMS e do ISS na reforma: como fica de 2029 a 2032.

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Perguntas frequentes

O ISS é pago pelo prestador ou pelo cliente?+

Em regra, pelo prestador. Quando a lei do município manda reter, o cliente desconta e recolhe o imposto (LC 116/2003, art. 6º).

Existe uma alíquota única de ISS no Brasil?+

Não. O teto é de 5% e o piso é de 2%, e cada município fixa o seu percentual dentro dessa faixa (arts. 8º e 8º-A).

O ISS incide sobre a venda de mercadoria?+

Não. O ISS incide sobre serviços da lista anexa, e a venda de mercadoria é tributada pelo ICMS. A diferença está em ISS: o que é o imposto sobre serviços e como ele é cobrado.

Posso pagar ISS em um município diferente do meu?+

Só nas hipóteses que a lei lista, como a execução de obra ou o serviço vindo do exterior (art. 3º). Fora delas, o imposto é do município do estabelecimento prestador.

O ISS vai acabar?+

Sim, pela Constituição, a partir de 2033, depois de uma redução gradual de 2029 a 2032 (ADCT, arts. 128 e 129).

Leia também

Fontes: Planalto, LC 116/2003 (arts. 1º, 3º, 6º, 7º, 8º e 8º-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 13, VIII e § 1º, XIV) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Constituição Federal (ADCT, arts. 128 e 129) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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