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O que é crédito de PIS e Cofins: como funciona o desconto do Lucro Real e o que muda em 2027

Crédito de PIS e Cofins é o valor que a empresa do Lucro Real desconta do PIS e da Cofins devidos, calculado pelas alíquotas de 1,65% e 7,6% sobre compras e despesas que a lei lista (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, art. 3º). Lucro Presumido e Simples não têm esse crédito. A LC 214/2025 mantém o saldo existente quando o PIS e a Cofins forem extintos, e ele poderá compensar a CBS (art. 378).

Atualizado em

O que é crédito de PIS e Cofins? É o valor que a empresa do Lucro Real desconta do PIS e da Cofins que deve, calculado pelas alíquotas de 1,65% e 7,6% sobre as compras e despesas que a lei lista. Existe no regime não cumulativo; quem está no Lucro Presumido ou no Simples não tem esse desconto.

O tema pesa para indústria, comércio e prestador de serviço do Lucro Real, onde o crédito pode ser a diferença entre uma margem apertada e uma confortável. Esta resposta explica o mecanismo; a lista completa do que dá direito está em Créditos de PIS e Cofins: o que dá direito e o que não dá no Lucro Real, e outras respostas curtas, em Perguntas.

O que é crédito de PIS e Cofins e como funciona na prática?

No Lucro Real, o PIS incide sobre o total das receitas do mês à alíquota de 1,65% (Lei 10.637/2002, arts. 1º e 2º), e a Cofins, à de 7,6% (Lei 10.833/2003, art. 2º). Do valor apurado, a empresa pode descontar créditos calculados sobre o que comprou e gastou (art. 3º das duas leis). O resultado é o que ela recolhe.

Uma conta simplificada, com números hipotéticos e sem ajustes de base:

| Item | Conta | Valor |

|---|---|---|

| Receita do mês | | R$ 40.000,00 |

| PIS e Cofins sobre a receita | 9,25% de R$ 40.000,00 | R$ 3.700,00 |

| Compra de insumo | | R$ 12.000,00 |

| Crédito de PIS e Cofins | 9,25% de R$ 12.000,00 | R$ 1.110,00 |

| PIS e Cofins a recolher | R$ 3.700,00 menos R$ 1.110,00 | R$ 2.590,00 |

O 9,25% é a soma de 1,65% e 7,6%. O funcionamento do regime está em PIS e Cofins não cumulativo: como funciona o regime com crédito do Lucro Real, e o que são as duas contribuições está em PIS e Cofins o que são e quem paga em cada regime tributário.

Quais compras e despesas dão crédito?

O art. 3º da Lei 10.833/2003 lista, para a Cofins, entre outras, as hipóteses abaixo, e o art. 3º da Lei 10.637/2002 traz hipóteses equivalentes para o PIS, em numeração própria:

  • bens comprados para revenda (inciso I);
  • bens e serviços usados como insumo na produção de bens ou na prestação de serviços (inciso II);
  • energia elétrica e energia térmica consumidas nos estabelecimentos (inciso III);
  • aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica e usados na atividade (inciso IV);
  • máquinas e equipamentos do ativo imobilizado, pelo encargo de depreciação (incisos VI e §1º, III);
  • armazenagem e frete na venda, quando o ônus é do vendedor (inciso IX).

O ponto mais debatido é o que conta como insumo. A lei diz "bens e serviços utilizados como insumo", e a fronteira entre o que entra e o que não entra segue regra e jurisprudência próprias; a página dona trata disso.

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Quem não tem crédito de PIS e Cofins?

O Lucro Presumido e o Simples ficam no regime anterior, sem o crédito. A Lei 10.833/2003, art. 10, mantém sob a legislação antiga da Cofins as empresas tributadas pelo lucro presumido e as optantes do Simples (incisos II e III), e a Lei 10.637/2002, art. 8º, faz o mesmo com o PIS.

No Simples, a LC 123/2006, art. 23, diz que a empresa não se apropria nem transfere créditos de impostos e contribuições abrangidos pelo regime. O crédito do ICMS, que segue uma lógica parecida de desconto sobre as compras, está em O que é crédito de ICMS: quando a empresa pode abater o imposto das compras.

O que acontece com o crédito em 2027?

A LC 214/2025 revoga, a partir de 1º de janeiro de 2027, os artigos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 que criam o regime de PIS e Cofins (arts. 542 e 544, III). O saldo que a empresa tem na data da extinção não se perde:

  • os créditos não apropriados ou não utilizados permanecem válidos (art. 378, I);
  • podem compensar a CBS (art. 378, III);
  • podem ser ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais, se cumprirem os requisitos da legislação antiga (art. 378, IV);
  • os créditos por depreciação continuam sendo apropriados como créditos presumidos de CBS (art. 380);
  • a lei prevê ainda crédito presumido de CBS sobre parte do estoque existente em 1º de janeiro de 2027 (art. 381).

O calendário e o efeito por regime estão em Reforma tributária 2027: o fim do PIS e da Cofins e o que entra no lugar.

Como a WJR trata esse tema

A WJR atende empresas do Lucro Real, apura PIS e Cofins com o time especializado e acompanha o grupo de WhatsApp da empresa. É um escritório presencial com pessoas reais na Mooca, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso. O serviço mais próximo é Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples tem crédito de PIS e Cofins?+

Não. A LC 123/2006, art. 23, diz que o optante não se apropria nem transfere créditos de impostos e contribuições abrangidos pelo Simples.

Empresa do Lucro Presumido tem crédito de PIS e Cofins?+

Não. O Presumido continua sob a legislação anterior, sem os arts. 1º a 8º da Lei 10.833/2003 (art. 10, II).

Energia elétrica dá crédito de PIS e Cofins?+

Dá, quando consumida nos estabelecimentos da empresa do regime não cumulativo (Lei 10.833/2003, art. 3º, III, para a Cofins, e regra equivalente na lei do PIS).

O frete da venda dá crédito?+

Na Cofins, dá, nos casos de bens para revenda e de insumos, quando o ônus do frete e da armazenagem é suportado pelo vendedor (Lei 10.833/2003, art. 3º, IX).

O crédito acumulado some quando o PIS e a Cofins acabarem?+

Não. A LC 214/2025 mantém o saldo, que pode compensar a CBS e, cumpridos os requisitos, ser ressarcido ou compensado com outros tributos federais (art. 378). Quer saber quanto crédito a sua empresa deixa de aproveitar? Conheça Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 10.637/2002 (arts. 2º, 3º e 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 (arts. 2º, 3º e 10) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833compilado.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 23) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 214/2025 (arts. 378, 380, 381, 542 e 544) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

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