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O que é jornada parcial: o limite de horas, o salário proporcional e as horas extras

Jornada parcial, ou regime de tempo parcial, é aquela que, pelo art. 58-A da CLT (redação da Lei 13.467/2017), não excede 30 horas semanais, sem horas suplementares, ou não excede 26 horas semanais, com até 6 horas suplementares por semana. O salário é proporcional à jornada em relação a quem faz a mesma função em tempo integral, as horas suplementares são pagas com acréscimo de 50% e podem ser compensadas até a semana seguinte, e as férias seguem o art. 130 da CLT.

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O que é jornada parcial? É o regime de tempo parcial da CLT, previsto no art. 58-A: a duração do trabalho não passa de 30 horas semanais, sem horas suplementares, ou não passa de 26 horas semanais, com a possibilidade de até 6 horas suplementares por semana. O salário é proporcional à carga e as horas a mais têm acréscimo.

É o contrato típico de quem trabalha meio período, como um atendente de loja que cobre uma parte do dia. Esta página mostra os dois formatos, o que muda no pagamento e como ficam as férias. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é jornada parcial, e quais são os dois formatos?

O art. 58-A da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração:

  • não exceda 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares; ou
  • não exceda 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares por semana.

A empresa escolhe um formato no contrato. Quem fecha em 30 horas não tem extras previstas; quem fecha em 26 pode ser chamado para até 6 horas a mais por semana, o que leva ao teto de 32 horas semanais no total.

Como fica o salário na jornada parcial?

O §1º diz que o salário dos empregados em tempo parcial é proporcional à jornada, em relação aos que cumprem as mesmas funções em tempo integral. Se a função paga um valor para a jornada completa, quem faz metade da jornada recebe a proporção correspondente.

Como a folha é montada, em Jornada de trabalho e controle de ponto: quando é obrigatório e como a folha usa e na página sobre Como contratar um funcionário CLT: o caminho em 6 passos, do exame ao eSocial.

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Como são pagas as horas a mais?

O §3º dispõe que as horas suplementares à duração semanal normal são pagas com acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. O §4º cobre um caso de contrato abaixo de 26 horas: quando o contrato for de número inferior a 26 horas semanais, as horas que ultrapassarem esse quantitativo são consideradas horas extras para o pagamento do §3º, também limitadas a 6 horas suplementares por semana.

Exemplo: contrato de 20 horas semanais. Se a pessoa trabalhar 24 horas numa semana, as 4 horas acima de 20 contam como suplementares, com 50% de acréscimo, dentro do limite de 6 horas.

O cálculo detalhado das extras comuns está em O que é horas extras: o que a CLT permite, quanto se paga a mais e quem não tem direito.

A hora extra pode ser compensada em vez de paga?

Pode, em parte. O §5º permite compensar as horas suplementares da jornada normal diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução. Se não forem compensadas nesse prazo, a quitação é feita na folha de pagamento do mês subsequente. Compensação em prazo maior é assunto de banco de horas, que não está nesse parágrafo: veja O que é banco de horas: como funciona, prazo de compensação e o que fazer no desligamento.

E as férias de quem trabalha meio período?

O §7º manda aplicar o art. 130 da CLT, o mesmo das demais jornadas. A tabela do art. 130 dá 30 dias corridos a quem não faltou mais de 5 vezes, e menos dias à medida que as faltas crescem. O §6º também garante ao empregado em tempo parcial a faculdade de converter um terço das férias em abono pecuniário. O cálculo está em Como calcular férias do funcionário: dias, um terço e prazos.

Quando a jornada parcial compensa para a empresa?

O formato atende bem negócios com picos: comércio, atendimento, escritórios com tarefas concentradas. A conta, porém, não é só o salário: entram encargos, o controle da jornada e o cuidado de não ultrapassar os limites do art. 58-A. O limite de 30 horas, sem extras, e o de 26 horas, com até 6 extras, não se misturam.

Antes de decidir entre meio período, estagiário e terceirizado, vale comparar o custo total de cada vínculo com o contador.

Como a WJR trata esse tema

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Perguntas frequentes

Quantas horas por semana é meio período na CLT?+

A lei não usa a expressão. O regime de tempo parcial vai até 30 horas semanais, sem extras, ou até 26 horas, com até 6 extras (CLT, art. 58-A).

Quem tem contrato de 30 horas pode fazer hora extra?+

Não. O formato de até 30 horas semanais é definido sem a possibilidade de horas suplementares (art. 58-A, caput).

Posso transformar a jornada integral em parcial?+

Para os empregados atuais, o §2º do art. 58-A prevê que a adoção do regime seja feita mediante opção do empregado perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

Jornada parcial dá direito a férias?+

Dá. O §7º remete ao art. 130 da CLT, e o §6º permite converter um terço em abono.

Qual o acréscimo da hora extra na jornada parcial?+

50% sobre o salário-hora normal (art. 58-A, §3º). Quer montar a folha do meio período sem erro de encargo? Conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT), art. 58-A, §§ 1º a 7º (Lei 13.467/2017) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, CLT, art. 130 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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